Flávio Sidrim Nassar *
Para toda uma geração de brasileiros o dia 31 de março é sinônimo de golpe, de mau agouro, é pior do que uma sexta feira 13 em mês de agosto.
Para outros nem tanto.
Depois voltarei ao assunto.
São muitas as versões, mas o fato é que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, solicitou à Universidade Federal do Pará "realização de complementação de dados ... em relação ao processo de escolha da lista tríplice para Reitor em observância a legislação pertinente". No ofício, o MEC recomenda à UFPA que revogue a Resolução que homologou o resultado do processo eleitoral para a escolha dos novos dirigentes "em razão de ilegalidade", pois a consulta em questão não respeitou a votação uninominal e o peso de 70% para a manifestação dos docentes em relação às demais categorias.
Da maneira como o reitor "fabricou" o processo e o encaminhou ao Mec era óbvio que a resposta só podia ser essa. Ou alguém imagina que o Coordenador Geral de Legislação e Normas e a Secretária de Ensino Superior do MEC pudesse, em pronunciamento oficial, aceitar uma documentação que comprovasse um procedimento à margem da Lei?
Pergunta-se: por que o documento foi encaminhado de maneira errada?
Será que o reitor não sabe como deveria ser encaminhado o documento?
Será que esta foi a primeira vez - na UFPA - que uma consulta desta natureza foi realizada?
Diversamente do que acontece nos sistemas acadêmicos mundo afora, a comunidade universitária no Brasil por insubordinação, por inconformismo, ou por não ter entendido o que é de fato uma Universidade, não chegou a um consenso sobre a modo de escolher seus reitores. Houve modificações na legislação, mas elas não conseguiram atender às demandas deste contencioso que já tem mais de 20 anos. O que tem prevalecido é o procedimento acordado internamente nos Conselhos Superiores de cada universidade.
O MEC, desde os tempos da ditadura, sabe que no interior das universidades os processos de escolha dos dirigentes acontecem à margem da lei e o mesmo MEC permite que esses processos continuem. O Ministério exige apenas que o processo formal seja encaminhado de acordo com o previsto na Lei. O MEC não quer saber se o voto foi paritário, universal, proporcional; se a lei dos 70% foi respeitada; se no conselho houve eleição uninominal em escrutínio único; ou se apenas a ata foi aprovada.
É uma atitude sábia a do MEC que se rende ao princípio da autonomia universitária.
Ainda temos que esperar uma legislação que respeite a tradição de participação da comunidade, que previna o abuso do poder econômico no processo eleitoral, principalmente agora que se permite a reeleição. Esperamos também, que essa nova legislação iniba os demagogos e os populistas.
A UFPA está entre as primeiras universidades brasileiras a adotar a prática de consulta à comunidade, foi em 1984, no governo do General Figueiredo. Tempo em que ainda funcionavam o SNI e a Lei de Segurança Nacional; quando o pré-requisito para ser Ministro da Educação era ter frequentado a Academia de Agulhas Negras. A primeira consulta foi feita na sucessão do reitor Daniel Coelho de Souza. Depois da consulta, com base no voto paritário, o Consun se reuniu para formalizar a elaboração da lista sêxtupla. Na abertura da sessão Daniel apresentou um esboço de ata redigida de acordo com o previsto na Lei e pediu que os que estivessem de acordo assinassem o documento. Todos assinaram e o processo foi enviado a Brasília. A lista foi acatada e o processo seguiu a tramitação normal.
A fórmula criada por Daniel Coelho de Souza que somava desobediência civil, criatividade e pragmatismo, foi repetida por todo o Brasil e tem sido usada na maioria das eleições dos reitores da UFPA.
Mudar esta tradição significa abdicar de importantes conquistas no frágil terreno da autonomia universitária e permitir que " o legalismo e a burocracia, como valores dominantes" tornem-se "os pilares de legitimação política no Brasil do século XXI, em detrimento da vontade geral." (Alex Fiuza de Mello, in Beira do Rio, fevereiro 2009)
Novamente um reitor da UFPA quer inovar, agora não mais na arquitetura de formas que façam valer a autonomia universitária como fez o democrata Daniel Coelho. O atual reitor continua engendrando um golpe. As manifestações do CONSUN de respeito à tradição autonomista são "delatadas" ao MEC na expectativa de uma intervenção.
Mesmo sabendo perfeitamente como deve ser elaborada a ata e como os documentos devem ser encaminhados ao MEC, ele contaminou o processo a ser enviado ao MEC. No jargão dos criminalistas: o processo foi "bichado". Isto é, coloca-se propositadamente falhas no procedimento e abre-se uma avenida para trafegarem os argumentos contrários.
Com a "resposta"do MEC reacenderam-se as esperanças golpistas no Guamá. O conselheiro Afonso Medeiros teve a desfaçatez de encaminhar um inacreditável apelo ao golpe, onde deixa claro sua intenção : "O MEC enviou à UFPA a Nota Técnica nº 97/2009-CGLNES/SESu/MEC e cujo teor OBRIGA EXPRESSAMENTE (grifei) o Conselho Universitário..." Na realidade o teor do documento do MEC, um voto padrão enviado a todas as universidades em situação semelhante, tanto que inadivertidamente aparece como interessada a Universidade de Mato Grosso do Sul, tem em sua ementa o seguinte: "SOLICITA(grifei) realização de complementação de dados pela UFPA em relação ao processo de escolha da lista tríplice para Reitor em observância a legislação vigente". E mais adiante: Considerando o decidido em Nota Técnica, visando o regular trâmite do processo de nomeação do Reitor, RECOMENDA-SE (grifei).
"Solicita" e "Recomenda" e muito diferente de "obriga expressamente". Como se vê "a própria hermenêutica do que seja “juridicamente correto” é dúbia e, regra geral, conservadora"" (ibidem).
Esta é só uma amostra do golpe em sua terceira reencarnação.
Voltando ao 31 de março. Dizem que generais são supersticiosos e que quando vão à guerra, além da matemática militar, número de divisões, armamentos, etc. se valem de outras numerologias. Foi depois de complexa metafísica, ouvidos astros, os búzios, cartas, que teria sido definido o dia primeiro de abril como a data mais propicia para a eclosão do golpe de 1964.
- Nao pode! Exclamou um dos conspiradores: - É o dia da mentira. E assim, acabaram por o antecipar para a noite do dia 31 de março.
Na perspectiva dos golpistas, o movimento foi um sucesso, durou 20 anos.
Os golpistas do Guamá também escolheram o 31 de março para, mais uma vez, atentarem contra a vontade da comunidade universitária. Talvez acreditem que como o 31 de março de 64, o de 2009 seja propício para estas falcatruas e que possam governar a UFPA por 20 anos.
Mas se até para nós mortais, tudo está sempre mudando e nunca tomamos banho duas vezes no mesmo rio, imagina como serão complexas as conjugações que dominam o vário destino dos dias.
Se em 1964, o 31 de março foi propício para o golpe, acho o 31 de março de 2009 será propício para a democracia e o CONSUN honrará sua tradição autonomista e recusará mais esta manobra.
Golpistas descansem em paz.
* Flávio Nassar é professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFPA e coordenador do Fórum Landi
Para toda uma geração de brasileiros o dia 31 de março é sinônimo de golpe, de mau agouro, é pior do que uma sexta feira 13 em mês de agosto.
Para outros nem tanto.
Depois voltarei ao assunto.
São muitas as versões, mas o fato é que o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior, solicitou à Universidade Federal do Pará "realização de complementação de dados ... em relação ao processo de escolha da lista tríplice para Reitor em observância a legislação pertinente". No ofício, o MEC recomenda à UFPA que revogue a Resolução que homologou o resultado do processo eleitoral para a escolha dos novos dirigentes "em razão de ilegalidade", pois a consulta em questão não respeitou a votação uninominal e o peso de 70% para a manifestação dos docentes em relação às demais categorias.
Da maneira como o reitor "fabricou" o processo e o encaminhou ao Mec era óbvio que a resposta só podia ser essa. Ou alguém imagina que o Coordenador Geral de Legislação e Normas e a Secretária de Ensino Superior do MEC pudesse, em pronunciamento oficial, aceitar uma documentação que comprovasse um procedimento à margem da Lei?
Pergunta-se: por que o documento foi encaminhado de maneira errada?
Será que o reitor não sabe como deveria ser encaminhado o documento?
Será que esta foi a primeira vez - na UFPA - que uma consulta desta natureza foi realizada?
Diversamente do que acontece nos sistemas acadêmicos mundo afora, a comunidade universitária no Brasil por insubordinação, por inconformismo, ou por não ter entendido o que é de fato uma Universidade, não chegou a um consenso sobre a modo de escolher seus reitores. Houve modificações na legislação, mas elas não conseguiram atender às demandas deste contencioso que já tem mais de 20 anos. O que tem prevalecido é o procedimento acordado internamente nos Conselhos Superiores de cada universidade.
O MEC, desde os tempos da ditadura, sabe que no interior das universidades os processos de escolha dos dirigentes acontecem à margem da lei e o mesmo MEC permite que esses processos continuem. O Ministério exige apenas que o processo formal seja encaminhado de acordo com o previsto na Lei. O MEC não quer saber se o voto foi paritário, universal, proporcional; se a lei dos 70% foi respeitada; se no conselho houve eleição uninominal em escrutínio único; ou se apenas a ata foi aprovada.
É uma atitude sábia a do MEC que se rende ao princípio da autonomia universitária.
Ainda temos que esperar uma legislação que respeite a tradição de participação da comunidade, que previna o abuso do poder econômico no processo eleitoral, principalmente agora que se permite a reeleição. Esperamos também, que essa nova legislação iniba os demagogos e os populistas.
A UFPA está entre as primeiras universidades brasileiras a adotar a prática de consulta à comunidade, foi em 1984, no governo do General Figueiredo. Tempo em que ainda funcionavam o SNI e a Lei de Segurança Nacional; quando o pré-requisito para ser Ministro da Educação era ter frequentado a Academia de Agulhas Negras. A primeira consulta foi feita na sucessão do reitor Daniel Coelho de Souza. Depois da consulta, com base no voto paritário, o Consun se reuniu para formalizar a elaboração da lista sêxtupla. Na abertura da sessão Daniel apresentou um esboço de ata redigida de acordo com o previsto na Lei e pediu que os que estivessem de acordo assinassem o documento. Todos assinaram e o processo foi enviado a Brasília. A lista foi acatada e o processo seguiu a tramitação normal.
A fórmula criada por Daniel Coelho de Souza que somava desobediência civil, criatividade e pragmatismo, foi repetida por todo o Brasil e tem sido usada na maioria das eleições dos reitores da UFPA.
Mudar esta tradição significa abdicar de importantes conquistas no frágil terreno da autonomia universitária e permitir que " o legalismo e a burocracia, como valores dominantes" tornem-se "os pilares de legitimação política no Brasil do século XXI, em detrimento da vontade geral." (Alex Fiuza de Mello, in Beira do Rio, fevereiro 2009)
Novamente um reitor da UFPA quer inovar, agora não mais na arquitetura de formas que façam valer a autonomia universitária como fez o democrata Daniel Coelho. O atual reitor continua engendrando um golpe. As manifestações do CONSUN de respeito à tradição autonomista são "delatadas" ao MEC na expectativa de uma intervenção.
Mesmo sabendo perfeitamente como deve ser elaborada a ata e como os documentos devem ser encaminhados ao MEC, ele contaminou o processo a ser enviado ao MEC. No jargão dos criminalistas: o processo foi "bichado". Isto é, coloca-se propositadamente falhas no procedimento e abre-se uma avenida para trafegarem os argumentos contrários.
Com a "resposta"do MEC reacenderam-se as esperanças golpistas no Guamá. O conselheiro Afonso Medeiros teve a desfaçatez de encaminhar um inacreditável apelo ao golpe, onde deixa claro sua intenção : "O MEC enviou à UFPA a Nota Técnica nº 97/2009-CGLNES/SESu/MEC e cujo teor OBRIGA EXPRESSAMENTE (grifei) o Conselho Universitário..." Na realidade o teor do documento do MEC, um voto padrão enviado a todas as universidades em situação semelhante, tanto que inadivertidamente aparece como interessada a Universidade de Mato Grosso do Sul, tem em sua ementa o seguinte: "SOLICITA(grifei) realização de complementação de dados pela UFPA em relação ao processo de escolha da lista tríplice para Reitor em observância a legislação vigente". E mais adiante: Considerando o decidido em Nota Técnica, visando o regular trâmite do processo de nomeação do Reitor, RECOMENDA-SE (grifei).
"Solicita" e "Recomenda" e muito diferente de "obriga expressamente". Como se vê "a própria hermenêutica do que seja “juridicamente correto” é dúbia e, regra geral, conservadora"" (ibidem).
Esta é só uma amostra do golpe em sua terceira reencarnação.
Voltando ao 31 de março. Dizem que generais são supersticiosos e que quando vão à guerra, além da matemática militar, número de divisões, armamentos, etc. se valem de outras numerologias. Foi depois de complexa metafísica, ouvidos astros, os búzios, cartas, que teria sido definido o dia primeiro de abril como a data mais propicia para a eclosão do golpe de 1964.
- Nao pode! Exclamou um dos conspiradores: - É o dia da mentira. E assim, acabaram por o antecipar para a noite do dia 31 de março.
Na perspectiva dos golpistas, o movimento foi um sucesso, durou 20 anos.
Os golpistas do Guamá também escolheram o 31 de março para, mais uma vez, atentarem contra a vontade da comunidade universitária. Talvez acreditem que como o 31 de março de 64, o de 2009 seja propício para estas falcatruas e que possam governar a UFPA por 20 anos.
Mas se até para nós mortais, tudo está sempre mudando e nunca tomamos banho duas vezes no mesmo rio, imagina como serão complexas as conjugações que dominam o vário destino dos dias.
Se em 1964, o 31 de março foi propício para o golpe, acho o 31 de março de 2009 será propício para a democracia e o CONSUN honrará sua tradição autonomista e recusará mais esta manobra.
Golpistas descansem em paz.
* Flávio Nassar é professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFPA e coordenador do Fórum Landi
16 comentários :
Nassar, entrei na Ufpa em 1983 e me orgulho de ter participado desse momento histórico que foram as eleiçoes de 1984, que elegeu o Seixas Lourenço, através do voto direto e paritário, na qual disputou a Professora Terezinha Gueiros, um verdadeiro exemplo de bom combate democrático, soube não apenas concorrer, mas aceitar e colaborar para que todo o processo democrático se concluísse e a vontade da maioria fosse respeitada. Se assim não o fizesse, certamente aquelas eleiços teriam sido anuladas. É vergonhoso ver muitos que sempre defenderam e se valeram do voto democrático, agora ao serem derrortados, quererem o retrocesso de uma lei caducada pela realidade, que estabelece o peso de 70% dos professores e apenas 15% para estudantes e 15% para funcionários, como se estes fossem cidadãos de 2ª classe na decisão dos rumos da universidade. Cada vez me espanto menos, com a capacidade do ser humano de tudo fazer pelo poder!
CONTRA OS FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS.
“Abertas as urnas de todas as 48 zonas eleitorais, percebeu-se que a Profª Regina Feio venceu em 24 zonas, o Prof. Carlos Maneschy em 13 e a Profª Ana Tancredi em 11. Além disso, constataram-se os preferidos pela Comunidade Universitária, por categoria:
“DOCENTES (total de 1.729 votos válidos):
“831 votos para a Profª Drª Regina Fátima Feio Barroso;
“568 votos para o Prof. Dr. Carlos Edílson de Almeida Maneschy;
“258 votos para a Profª Drª Ana Maria Orlandina Tancredi Carvalho;
“72 votos para o Prof. Dr. Ricardo Ishak.
“TÉCNICOS (total de 1.798 votos válidos):
“876 votos para o Prof. Dr. Carlos Maneschy;
“584 votos para a Profª Drª Regina Feio;
“245 votos para a Profª Drª Ana Tancredi;
“93 votos para o Prof. Dr. Ricardo Ishak.
“DISCENTES (total de 8.428 votos válidos):
2.900 votos para a Profª Drª Regina Feio;
2.731 votos para o Prof. Dr. Carlos Maneschy;
2.478 votos para a Profª Drª Ana Tancredi;
319 votos para o Prof. Dr. Ricardo Ishak.
Professor Nassar, parabéns por ter entrado no bom combate com a sua verve de homem culto, um verdadeiro Voltaire da pós-modernidade.
Já vou colocar meu disco (LP) da Marselhesa, que inspirou a luta do bravo povo francês contra a tirania.
Não temos mais guilhotinas e nem precisamos delas, porque hoje temos o voto, duramente conquistado e as urnas já falaram que o eleito é Maneschy.
Mas continuamos precisando de liberdade, igualdade e fraternidade. Que a Deusa Razão inspire os membros do Consun para que não permitam a volta do obscurantismo e dos privilégios do Primeiro Estado, que se julga o único capaz de pensar, tutelando o povo, no caso a comunidade da UFPa, como se fôssemos uns incapazes, com o mesmo desprezo de Maria Antonieta.
E parabéns, Barata, você que é um jornalista com o mesmo espírito daqueles que sempre lutaram contra os tiranos e tiranetes.
Ao anÇônimo das 1603:
Voc~e esquece que o Consun, reunido em setembro de 2008 aprovou como regra do pleito a paridade, pa-ri-da-de. E pela paridade o maneschy ganhou.
Se tivesse aprovado voto universal você nem eu estaríamos postando aqui na defesa dos nossos candidatos.
Agora que coisa, não?
Mudar regra do jogo depois de jogado é feio, feioso, feíssimo.
E querer ganhar no tapetão e retroceder ao tempo da ditadura quando os reitores eram subservientes ao MEC e o consun tremia de medinho dos milicos, pelo amor de deus, é demais!!!!
Golpista das 16:03, não entendi, você está defendendo o voto direto e universal? Aí nesse caso sua candidata teria sido eleita, mas o fato é que o Consun ao estabelecer regras eleitorais que garantissem pesos iguais para todas as categorias, através de voto paritário,o candidato eleito é um só, Profº Maneschy. Ao Consun não cabe votar em ninguém, mas tão somente garantir o resultado das urnas, não submetendo-se à ingerencias do Mec ou de quem quer que seja.
Sou um professor aposentado, desses que a UFPa não faz nenhuma questão de, sequer, saber se está vivo ou morto, mas, nem por isso, deixo de acompanhar o que lá acontece.
Através do teu blog, Barata, sei das notícias e por quantas andam as coisas na "pioneira do ensino superior da Amazônia". Ficou deveras estarrecido, porque, se o CONSUN aprovou a consulta para Reitor no âmbito da Universidade, se o CONSUN aprovou as REGRAS de como se elegerá o novo REITOR, pelo amor de Deus, o que querem mais.
Não foi aprovado - inclusive com o voto desse tal diretor de Artes (nem sei quem o é, coitado!) - que seria eleito quem tivesse maior PERCENTUAL, somados os percentuais por categotia? Ora, então, PACIÊNCIA!
Por favor, parem de enxovalhar a Universidade que muitos de nós a construímos com tanto denodo, parem.
Conselheiros, sejam coerentes! Votem como vocês decidiram estabelecer as regras. Referendem quem a comunidade consagrou.
Parabéns, jornalista Barata!
Parabéns, Prof. Nassar (este eu conheço da época em que dirigiu a ADufpa.
O das 16:03, tem um porem, eu não votei com essa fórmula eleitoral 70%, então o voto da comunidade está sendo contabilizado de forma errada. Deveria ter uma nova eleição com as regras que o MEC orientou.
Perdão Barata, substitui o outro comentário por este, corrigido.
Sexta-feira, 27 de Março de 2009
UFPA: um factóide obsceno.
(FOTO)
É indecente o aumento do número de capítulos na novela SUCESSÃO À REITORIA da Universidade Federal do Pará.
Na próxima segunda-feira, dia 30 de março, o Conselho Universitário mais uma vez mexerá nessa panela azeda.
O Ministério da Educação "obriga expressamente"* que o resultado das urnas se ajuste à Lei 9192 de 1995 (http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/l9192_95.htm.) que determina em um universo numérico entre 0 (zero) e 10 (dez) que o valor de um voto de professor seja 7 (sete) e os votos de alunos e funcionários valham 1,5 (um e meio) cada — é a famigerada e tortuosa Lei dos 70%.
Uma consulta a comunidade universitária que levou em consideração a organização e discernimento político das três categorias (docentes, discentes e técnico-administrativos) integrantes da Comunidade Universitária apontou os vencedores. O Conselho Universitário — que tem composição à semelhança da Lei — homologou essa escolha coletiva, entretanto, a amargura e o terror dos derrotados traz de volta o zumbi putrefato à mesa do necrotério do CONSUN.
Exumar um cadáver do que pereceu às vistas do mundo para uma necropsia é ridículo. O atestado de óbito foi assinado publicamente às 16 horas do dia 22 de dezembro de 2008. Causa mortis: INANIÇÃO.
Expor a carniça aos olfatos alheios foi uma segunda manobra da estratégia em desespero para alcançar o poder na UFPA. A primeira foi não formatar, à revelia do Conselho, a lista tríplice no modelo EXIGIDO pelo MEC. A derradeira manigância será tentar transformar o CONSUN em picadeiro.
Os derrotados no pleito e no CONSUN alimentam-se de uma única e soberba esperança em Brasília: a influência que Alex Bolonha Fiúza de Mello exerce no Ministério da Educação.
É de se esperar que o atual reitor da UFPA tenha orgulho de pertencer ao Conselho Nacional de Educação e de gozar de prestígio naquele Ministério — esse é o seu currículo, essa é a sua história pessoal.
Contudo, seria abominável imaginar que o magnífico venha a “mexer os pauzinhos” para catapultar os perdedores à reitoria da Universidade.
Atitude dessa natureza afogaria Alex Bolonha Fiúza de Mello na lama dos fósseis.
O Conselho Universitário é legislador e ao mesmo tempo o supremo tribunal da Universidade Federal do Pará, desse modo, à sua deliberação não cabem recursos; portanto, nada fará o CONSUN contra si.
Mudar o resultado do sufrágio seria um despautério inaceitável. Seria negar a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA garantida pela Constituição Federal. Seria abrir mão da liberdade (intelectual) — bem tão inalienável quanto a vida.
Obriga expressamente*: termo usado em “Carta Aberta ao CONSUN” redigida por um dos componentes da chapa derrotada ainda insatisfeito. Se o "obriga expressamente" foi utilizado no documento do MEC, é um demonstrativo que o Ministério da Educação não se adaptou às mudanças de um país que execrou uma Ditadura Militar perseguidora e assassina de seus contraditores. Contudo, se essa foi a interpretação do autor da missiva, lamentamos que sua ideologia esteja atrelada aos Atos Institucionais, particularmente ao AI-5 de 13 de dezembro de 1968 — o ano que não terminou para Zuenir Ventura.
A Autonomia Universitária é uma garantia constitucional, portanto, uma lei que determina como uma universidade deve votar, desrespeita a Carta Magna do país (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm).
Ou seja: a Lei 9192/95 é tacitamente inconstitucional.
Essa do Baleixe doeu no estomâgo dos saudosos da Ditadura!
Meu caro das 20:41h, isso voce devia peguntar a Regina Tá Feio e seu patrono.
O que eles pretendem é criar a confusão e impedir a nomeação do eleito, na marra!
Estão querendo transformar a Ufpa em uma nova UEPA! Será que tem digital do Puty neste golpe? Dizem que ele apoiou a Regina Tá Feio, o que ajuda a explicar a derrota da mesma, ainda que com todo peso da máquina a seu favor. Aqui não, Pachecão!
Esse Alex é muito absurdo. Se tivesse hombridade, seria o primeiro a defender a consulta democrática e paritária, que o elegeu por duas vezes. A comunidade universitária representada no Consun saberá dá a resposta! RETROCESSO JAMAIS!
Tá duro!! Defender que o conselho, porquanto qualquer outro órgão dessa, tem poder para fazer o que quiser e como quiser, sem que deva qualquer satisfação e nem obedeça qualquer ordenamento jurídico é colocar a instituição mais completa batbárie. O fato é o conselho nunca desconheceu que deve obidiência as leis do país, e a lei dos 70%, incrível haver que desconheça, é lei. Gostando ou deixando de gostar, não muda nada.
O que havia antes é que se o conselho determinasse que a consulta era dentro da lei, não haveria nenhuma participação expressiva, a naão ser boicote dos estudantes e funcionários. Portanto, sem ser fruto de uma expressão democrática. Assim, o que se fazia antes era uma eleição paritária, mas ao final o conselho encaminhava para o MEC a lista com a contabilização segundo a lei.
Como nesses caso tal contabilzação não alterava o resultado da consultam, ninguém nunca percebeu nada.
Acontece que dessa vez a contabilização segundo a lei diz uma coisa e a consulta diz outra. Alex fez o que se comprometeu com os grupos quanto político e mandou a lista tal qual resultou da consulta. Entretanto, para tal, não pode mandar junto da papelada nenhum dos documentos que embasa legalmente tudo, pela simples razão que esses desmentiria a lista então posta. Ou seja, o que acompanhou tal lista para o MEC foi um bando de ofício sem valor de nada e alguns, nem tinha nada haver, recolhidos da lixeira, apenas para fazer volume.
Alguém do MEC percebeu e apenas pediu que o conselho diga se não respeita lei nenhum ou faz conforme manda a lei. A UFPA é livre para escolher, como também pode se destruir por si, caso queira. O MEC não vai intervir em nada.
Você mente e muito mal! Anonimo das 23:21h
Prezado Barata, o que está acontecendo na UFPA é pura canalice de alguns "doutores" (de conhecimentos pontuais e sem caráter)que acham que podem tudo. Prof. Alex desça desse pedestal (de barro) e venha para a planície, como um simples mortal e não como um "semi-deus", encarar a a realidade eleitoral que levou o Prof. Maneschy a ganhar a eleição para Reitor. Esses fatos denigrem e desabonam seu próximo projeto político como candidato a Deputado Federal (no rastro do modelo Nilson Pinto).
Quem conhece o Nassar dos tempos da Adufpa sabe que o cara é fera, comandou greve na maior e assembléias quentíssimas nos altos do vadião, tem uma experiência politica muito grande mas parecia estar de saco cheio da ufpa ou fazendo outras coisas, sei lá.
como ele, muita gente havia se desencantado da política universitária, mas é bom saber que ele está de volta com a mesma garra e um humor apurado com a idade. O Flávio é f...
Postar um comentário