Segundo notícia do site Comunique-se (www.comunique-se.com.br) na próxima quarta-feira, 1º de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar duas ações de interesse máximo para os jornalistas. Uma é a ação do PDT que pede a revogação da Lei de Imprensa. A outra é a ação do Ministério Público Federal, que pede a extinção da obrigatoriedade do diploma de jornalistas.
A notícia assinala que o relator do processo da Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto pediu em 18 de fevereiro prorrogação de 30 dias da liminar que suspende 22 dispositivos dos 77 da lei. Os artigos da lei, datada de 1967, foram suspensos em fevereiro do ano passado. Menos de uma semana depois, os dez ministros do STF votaram pela manutenção da liminar concedida por Ayres Britto. Em 4 de setembro, eles decidiram prorrogar por mais seis meses a suspenção de parte dos artigos. “Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. Estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, na época.
Desde o ano passado, relembra a notícia, os juízes têm tomado decisões baseados nos códigos Penal e Cível, para o julgamento de casos que não podem ser decididos com base nos dispositivos suspensos.
Os ministros do STF também julgam a questão do diploma, cujo relator é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. Desde novembro de 2006, profissionais que já atuam na área mas não têm diploma podem exercer o jornalismo.
A notícia assinala que o relator do processo da Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto pediu em 18 de fevereiro prorrogação de 30 dias da liminar que suspende 22 dispositivos dos 77 da lei. Os artigos da lei, datada de 1967, foram suspensos em fevereiro do ano passado. Menos de uma semana depois, os dez ministros do STF votaram pela manutenção da liminar concedida por Ayres Britto. Em 4 de setembro, eles decidiram prorrogar por mais seis meses a suspenção de parte dos artigos. “Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. Estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, na época.
Desde o ano passado, relembra a notícia, os juízes têm tomado decisões baseados nos códigos Penal e Cível, para o julgamento de casos que não podem ser decididos com base nos dispositivos suspensos.
Os ministros do STF também julgam a questão do diploma, cujo relator é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes. Desde novembro de 2006, profissionais que já atuam na área mas não têm diploma podem exercer o jornalismo.
6 comentários :
O senhor tem diploma?
Não deve ter poorque no seu currículo não consta.
Agora as meninas lá da Ascom da UFPA tem. Tem até doutor em comunicação por lá.
E aquilo, vou lhe contar, é caso perdido. perderam a vergonha na cara de vez. A última reportagem, anunciando o Consun, só fala no Maneschy lá pelo meiozinho do fim.
Ô raça !!! A censura lá come no centro.
Olha, Maneschy, quando assumires por favor dá um dever de casa pras mocinhas de lá: manda lerem o Código de Ética do Jornalista e copiarem cem vezes pra ver se aprendem alguma coisica que seja.
É uma vergonha, como é que pode um Ministério Público ser contra o diploma. Então, na concepção de nosso "Guardião da Constituição" qualquer vagabundo pode ser jornalista, né? Será que qualquer vagabundo pode ser promotor ou procurador? Conheço tantos médicos, engenheiros e até sem-diplomas que conhecem lei e as defendem mais que muitos promotores e procuradores. Então, pela lógica do MPF, eles também podem ser membros do mesmo. Não é isso?
Desculpa meter minha colher, mas o "problema" na Assessoria de Comunicação da UFPA é outro: o reitor colocou no cargo uma professora, doutora, que nunca praticou o jornalismo (colocou a mão na massa, mesmo)e muito menos sabe como funciona uma Assessoria de verdade, que não se prende a embalar o reitor, mas deve promover a divulgação interna e externa da instituição toda). E isso, posso lhe assegurar, pois sou técnica de lá, está manchando profundamente a imagem institucional da UFPA.
É uma pena!!!
É isso mesmo, imbecil!!
Qualquer vagabundo pode ser jornalista, sim senhor!!
Esta regra não vale, nem pode valer para outras profissões, como promotor, procurador, médico, advogado, engenheiro etc etc.
Entendeu, imbecil?
É ilegal e imoral exigir diploma para o exercício destas três profissões: jornalista, publicitário e administrador de empresas. Entendeu, imbecil?
Por que estas três profissões manejam princípios constitucionais irrevogáveis, sobre os quais não pode haver nenhuma restrição, nem mesmo a mais leve: a livre iniciativa, a livre manifestação do pensamento e a livre comunicação.
Entendeu, imbecil?
Nunca se viu um publicitário ou um administrador de empresas preocupado com a obrigatoriedade de diploma para suas profissões. O exercício da administração de empresas e da publicidade é livre no Brasil e no mundo desenvolvido.
Mesmo com esta liberdade, o Brasil tem grandes escolas de administração (FGV, por exemplo, imbecil) e publicidade (ESPM, por exemplo, imbecil) e produz grandes admnistradores e publicitários. Inclusive, a publicidade brasileira é considerada uma das melhores do mundo.
Só mesmo estes jornalistazinhos de esquerda, incompetentes e inseguros, ficam por aí berrando por diploma, preocupados com a concorrência de não-diplomados!!!
Exigência de diploma para jornalista é coisa de imbecil e de país de quarto mundo.
Mas eles estão certos: se não tiver reserva de mercado, vão todos perder o emprego para pessoas mais inteligentes, cultas e preparadas, com ou sem diploma! Aí quero ver se vai ter vaga para todos eles em assessorias de imprensa de sindicatos da CUT...
ENTENDEU, IMBECIL?
Punisher
Coitado do anônimo das 14h20!!!! Pra que tanta frustração. Vá ser feliz. Ou então estude q fará bem no, mínimo, para sua alma! bjhssssssss
das 12:53,
a argumentação do Punisher é lógica e muito bem articulada.
acho que a carapuça de "imbecil" serviu perfeitamente em vc...
como nao tem argumentos, fica nesse papo imbecil de "vá ser feliz" etc.
argumente.
se não tem argumentos, cale-se.
Postar um comentário