quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PIRABAS – Juiz engaveta processo sobre fraude

Juiz Charles Claudino (à esq.), com Barroso: inexplicável mutismo.

        Um ano e sete meses. Este é o tempo em que inexplicavelmente dormita, na gaveta do juiz Charles Claudino Fernandes, da 65ª Vara Eleitoral, o processo sobre as fraudes que pavimentaram a reeleição do prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso (PMDB), afastado do cargo por corrupção. Barroso foi afastado do cargo na esteira das investigações do MPE, o Ministério Público Estadual, por decisão da desembargadora Célia Regina Pinheiro.

        O contencioso teve desdobramentos na semana passada, quando foi arguida a suspeição da desembargadora Elena Farag, relatora da ação judicial que trata da cassação do mandato do prefeito afastado, diante das evidências de improbidade administrativa, com ênfase para as ostensivas fraudes nos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura de São João de Pirabas, durante sua gestão. Barroso e seu magote de correligionários trombeteiam ser líquido e certo seu retorno ao cargo, a partir do entendimento supostamente antecipado pela desembargadora Elena Farag.

2 comentários :

Anônimo disse...

Quanto aos fatos arguidos não tenho nada a comentar e, sim venho reclamando sobre que, conforme protocolo, em 29.10.2013,entreguei ao aux. administrativo MP/999-1513, LADIELSON NASCIMENTO DOS SANTOS, um requerimento para ser entregue a exma. sra. representante do Ministério Público da Comarca de São João de Pirabas/Pa. Este requerimento exigia danos morais, assédio moral, insalubridade, o pagamento do piso nacional dos professores, o pagamento pela educação por duas alunas especiais, etc. Acontece que este requerimento não aparece no sítio da Internet e, inexplicavelmente desapareceu. Já solicitei providências aos órgãos competentes e, até agora nenhuma resposta me foi dada. Por este motivo estou recorrendo ao seu Blog.
Grato
Prof. Hort Albert Witt

Anônimo disse...

Tai a afronta contra a Própria JUSTIÇA,
Juiz Eleitoral, Charles Claudino, registra Improcedente a AIJE 71279 e a Desembargadora Helena Farag reintegra o Cláudio Barroso a Prefeitura de São João de Pirabas.

E agora MP Eleitoral, Drª Sabrina Saib e MP, Procurador do Estado Dr Nelson Medrado, como fica a Sociedade Pirabense.

Cabe Recurso, pois além de Políticos Influentes no TJE com certeza a Liminar não foi de Graça??????????????

O CNJ vai adorar saber que mesmo o TJE sabendo que o Cláudio Barroso, ROUBOU o Erário Público, um Juiz Eleitoral diz que o MP Eleitoral é Mentiroso e que o Procurador do Estado não tinha Competência para afastá-lo por mais de 6 Meses.

JUSTIÇA: CEGA, INJUSTA, DOIDA E INGRATA!!!!!!!!!!.