SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sábado, 29 de março de 2014
BELO EXEMPLO – O desafio de lutar pelos sonhos
Nesta
última sexta-feira, 28, fiquei à mercê das emoções com a comemoração, pela colação de grau, nos
últimos 15 dias, das minhas enteadas. Mariana, em comunicação social, com
habilitação em jornalismo, pela UFPA, a Universidade Federal do Pará, na qual Camila formou-se em psicologia, curso que fez após formar-se em educação
física pela UEPA, a Universidade do Estado do Pará.
Mais
que uma conquista pessoal, de cada uma delas, a colação de grau de ambas foi um
comovente exemplo de determinação, compartilhada com a mãe, a dedicada dona
Laura, que, com sua serenidade e discrição, jamais deixou de se fazer presente
e tanto ajudou-as a enfrentar as adversidades impostas pelo imponderável da
vida. Dona Laura foi indubitavelmente decisiva para que Camila e Mariana ganhassem
autonomia de voo, sem que ficassem reféns da amargura, tratando de absorver da vida,
sempre que possível, o que de melhor ela tem a oferecer. Sonhar é fácil, como bem sabemos. Difícil é lutar para transformar sonhos em realidade. Exatamente o desafio com o qual se defrontaram Camila e Mariana, sem perder de vista que coragem não é a ausência de medo, mas a capacidade de superá-lo.
Tanto
quanto meus filhos, Carol e João Thiago, e meus netos, Fernando e João Pedro,
dona Laura, Camila e Mariana são também companheiras de jornada que a vida
generosamente concedeu-me. Como é impossível cotejar grandezas heterogêneas, sobrepoem-se
aos vínculos consangüíneos - inclusive quando estes existem, convém sublinhar -
os laços de amor, amizade, admiração e respeito. Por isso, juntos e misturados,
podemos perfeitamente repetir o poeta:
Minha vida, nossas vidas
formam um só diamante.
Aprendi novas palavras
e tornei outras
mais belas.
ZENALDO – Errei e peço desculpas pelo erro
Errei,
lamento ter errado, e peço desculpas pelo erro. Ao contrário do que veiculei no
blog, na edição da última quinta-feira, 27, o advogado Leonardo do Amaral
Maroja não mais é o secretário municipal de Assuntos Jurídicos do prefeito de
Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB). Segundo a retificação feita em comentário
anônimo, ele teria sido exonerado, supostamente a pedido, em novembro do ano
passado. O novo titular da Semaj, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,
é Antônio Alberto Taveira dos Santos, nomeado em 3 de fevereiro deste ano,
acrescenta a retificação.
Leonardo
do Amaral Maroja foi posto sob a suspeita, pelo CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça, de intermediar o suborno do qual é suspeito o ilustre pai, o
desembargador João José da Silva Maroja, do
TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Por unanimidade, o plenário do CNJ decidiu
na segunda-feira passada, 24, instaurar um PAD, Procedimento Administrativo
Disciplinar, para apurar indícios de que o desembargador teria recebido, quando
presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pelo menos R$ 1,3
milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses.
Pelo menos um dos beneficiários da suposta venda de sentença, o então prefeito
de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, teve como advogado Leonardo do Amaral Maroja.
ZENALDO – OAB/PA é informada sobre imbróglio
O plenário
do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador João José da Silva
Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de encaminhar à OAB/PA,
a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará, informações sobre a
conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja, suspeito de intermediar o
suposto suborno.
Leonardo do Amaral Maroja foi procurador-chefe
da Prefeitura de Belém durante sete anos, período no qual ocupou o Palácio
Antônio Lemos o ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma gestão
calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção. Segundo a versão
que varre os bastidores do poder, o ex-prefeito teria sido blindado pela máfia
togada, ao prestar-se a também patrocinar o nepotismo cruzado, abrigando na
Prefeitura de Belém parentes, contraparentes e apaniguados da banda podre do
TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Isso explicaria a impunidade do
nefasto Dudu, a despeito de todos os
indícios e evidências que pesam contra ele.
ZENALDO – Comentário suscita especulações
![]() |
Leonardo Maroja (à dir.), com Zenaldo: mistério cerca exoneração . |
A
retificação, feita em comentário anônimo, acrescenta, algo ferina, uma
observação que fatalmente suscita especulações sobre os reais motivos que
teriam determinado a exoneração, supostamente a pedido, de Leonardo do Amaral
Maroja da Semaj.
“A
saída dele se deu a pedido, embora jamais
tenha pedido, e por motivos ocultos
até então”, assinala o comentário. É inevitável inferir que a exoneração do
ex-secretário municipal de Assuntos Jurídicos, embora oficialmente a pedido,
derivaria não de eventuais conveniências de Leonardo do Amaral Maroja, mas de
fissuras mantidas, até agora, em segredo.
ZENALDO – A artimanha do prefeito
Zenaldo
Coutinho abdicar de Leonardo do Amaral Maroja soa fatalmente inusitado. Afinal,
na composição de seu secretariado, o prefeito de Belém deixou clara a intenção
de blindar sua administração, na eventualidade de algum malfeito, valendo-se do
tráfico de influência.
Sob
essa perspectiva, a principal credencial de Leonardo do Amaral Maroja, para
aboletar-se na Semaj, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi ser
filho do desembargador João José da Silva Maroja, do TJ/PA. Ser filho de tão
ilustre pai foi capaz de minimizar a nódoa do jovem advogado ter sido procurador-chefe da Prefeitura Municipal de Belém
durante sete anos, período no qual ocupou o Palácio Antônio Lemos o ex-prefeito
Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu,
protagonista de uma gestão calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de
corrupção.
ZENALDO – Estelionato político
Na composição do seu secretariado, para
além de proteger-se, diante da possibilidade de algum malfeito, Zenaldo
Coutinho também investiu em um estelionato político, ao tentar apresentar-se
como contraponto ao ex-prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu, quando, na verdade, a diferença entre ambos é de grau, não de
nível.
Falsário assumido no passado, quando foi
preso e fichado pela Polícia Federal por se passar como médico, exibindo um
diploma falsificado da UFPA, a Universidade Federal do Pará, o nefasto Dudu ascendeu politicamente no rastro do
assistencialismo, financiado por verbas públicas. Ele ganhou musculatura
eleitoral como aliado da tucanalha, a banda podre do PSDB.
Quanto a Zenaldo Coutinho, trata-se de
um incorrigível vagabundo, que jamais teve um mísero emprego, prosperando,
social e materialmente, como profissional do proselitismo político. Tal qual o
nefasto Dudu, o atual prefeito de
Belém não é dado a escrúpulos, desvio de caráter que ele tenta dissimular com
um aparente bom-tom e um pretenso fervor ético, tão autêntico quanto uísque
paraguaio. Sua trajetória política é pontuada pelo mais escancarado nepotismo,
do qual já foram beneficiárias, em passado recente, sua mãe, dona Helena
Coutinho, já falecida, e sua irmã, hoje uma jovem mãe de família, radicada em
São Paulo, substituídas, hoje, pelo irmão Augusto Coutinho, o Guto Coutinho,
secretário municipal de Administração e apontado como eminência parda da atual
administração. Nada mais ilustrativo do desapreço de Zenaldo Coutinho pela austeridade que o
Instituto Helena Coutinho, entidade mantida com recursos públicos, que na
verdade se constitui em um comitê eleitoral em permanente funcionamento, mascarado
de OS, organização social.
ZENALDO – A parceria com o nefasto Dudu
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Acima, o nefasto Dudu com o governador Simão Jatene. Abaixo, as fotos da ficha criminal do falsário, preso em flagrante, fazendo-se passar por médico oftalmologista. |
Zenaldo
Coutinho, convém recordar também, jamais deixou de apoiar eleitoralmente o
nefasto Dudu, mantendo-se silente, em
uma espécie de mutismo obsequioso, durante os dois mandatos consecutivos de
Duciomar Costa como prefeito de Belém, em uma gestão calamitosa. Mesmo na
sucessão municipal de 2012, quando enfim elegeu-se prefeito de Belém, Zenaldo só
criticou a administração do antecessor de forma fugaz, en passant, na undécima hora, no
clímax da disputa, durante o segundo turno. Depois de empossado, o atual
prefeito de Belém limitou-se a vociferar, sempre em off, o sucateamento da
máquina administrativa municipal, mas sem jamais nominar o responsável direto
pelo caos herdado.
Zenaldo
Coutinho e o nefasto Dudu são, em
verdade, parceiros no grande engodo patrocinado pelo PSDB no Pará. Em 1998, quando saiu
candidato à Prefeitura de Belém, com o apoio do então governador tucano Almir
Gabriel, o atual prefeito não chegou ao segundo turno, no qual optou por apoiar
o nefasto Dudu, a reserva de
contingência da tucanalha. Naquele pleito, Edimilson Rodrigues, então no PT,
reelegeu-se prefeito de Belém e Zenaldo seguiu apoiando o genérico do PSDB. Foi
assim em 2002, quando o nefasto tornou-se senador, beneficiado pela traição do
PT, que cristianizou a deputada federal Elcione Barbalho, candidata do PMDB ao
Senado, com o apoio formal dos petistas; em 2004, quando Dudu
elegeu-se prefeito de Belém, derrotando a petista Ana Júlia Carepa; e em 2008,
quando o nefasto reelegeu-se prefeito,
vencendo o hoje deputado federal José Priante, do PMDB, em eleição pontuada por
denúncias de corrupção eleitoral contra o candidato do PTB, apoiado pelo PSDB.
Esfarinham o discurso pretensamente ético de Zenaldo Coutinho, em
especial, os laços que o atam ao nefasto Dudu,
cuja vida pregressa é, por si só, desabonadora. Pior, muito pior, foi Zenaldo
avalizar eleitoralmente Dudu em 2008,
quando o nefasto já perpetrara toda sorte de ignomínias contra a população de
Belém, entregue ao deus-dará, reelegendo-se na esteira de crimes eleitorais e
da manipulação do eleitorado carente, sempre suscetível ao assistencialismo
eleitoral. Ninguém minimamente ético e probo, como pretende ser Zenaldo
Coutinho, apoiaria o nefasto Dudu,
diante da inépcia administrativa e das evidências da pilhagem ao erário
registrados no primeiro mandato do ex-prefeito de Belém. Tudo bem que a política é a arte da conciliação, mas nem por isso desobriga de um mínimo de dignidade.
ZENALDO – Ardil próprio de bandido
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Suely Azevedo: anteparo para proteger Zenaldo diante do TJ/PA. |
A
composição do secretariado municipal evidencia, de forma insofismável, a opção
do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, de transpor para a administração
pública um ardil próprio do submundo do crime, que é comprar proteção. Isso
balizou não apenas a escolha do advogado Leonardo do Amaral Maroja para a
Semaj, diga-se
São
fortes as evidências de que Zenaldo Coutinho também desembocou no nome de Suely Lima Ramos Azevedo, para a Sefin, a Secretaria
Municipal de Finanças, não exatamente pelos eventuais méritos
profissionais da contemplada. Antes de assumir a
Sefin, ela ocupava há oito anos o cargo de secretária de Planejamento e
Finanças do TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o que significa
acesso privilegiado à máfia togada.
Esse acesso privilegiado à máfia togada certamente explica o
porquê de Suely Lima Ramos Azevedo ter ganho uma sobrevida política,
mantendo-se como secretária municipal de Finanças, a despeito dos constrangedores
deslizes éticos nos quais foi flagrada, tão logo aboletou-se no cargo.
Primeiramente, constatou-se que Suely respondia a processo judicial movido pela Fazenda Pública Municipal, que
ela passara a comandar como titular da Sefin, por não pagar o IPTU, o Imposto
Predial Territorial Urbano. Descobriu-se, posteriormente, que embora fosse muito
bem remunerada no TJ/PA, Suely requereu e teve deferido o benefício da
assistência judiciária gratuita na concessão de alvará de sepultura para
transferência de propriedade de um jazigo no cemitério de Santa Isabel, em
Belém, onde a mãe dela está sepultada. A lambança, não só por ser reveladora de
um acintoso menosprezo a pudores éticos, mas principalmente por burlar a lei,
soou constrangedora não só para a secretária municipal de Finanças, mas também
para o próprio prefeito Zenaldo Coutinho: por lei, a gratuidade só é concedida
a pessoas comprovadamente pobres.
ZENALDO – Nascimento, opção para calar o MPE
![]() |
Marco Aurélio Nascimento: opção destinada a engessar o MPE. |
Outra não foi a intenção de Zenaldo Coutinho, que não
engessar o MPE, o Ministério Público do Estado do Pará, ao optar por instalar
na Secom, a Secretaria Municipal de Economia, o promotor de Justiça Marco
Aurélio Nascimento. Mirando no corporativismo histórico dos membros do MPE, ao
ungir Nascimento secretário municipal de Economia, o prefeito de Belém tratou
de blindar sua administração de qualquer investida do Ministério Público
Estadual, como fiscal da lei, na esteira de algum circunstancial malfeito.
No que tange ao MPE, a artimanha de Zenaldo Coutinho
aparentemente deu certo. Essa é a inevitável ilação a qual conduz o imobilismo
do Ministério Público Estadual diante das recorrentes denúncias segundo as
quais repete-se, na atual gestão, a deletéria promiscuidade entre o público e o
privado que marcou a desastrosa administração do ex-prefeito Duciomar Costa
(PTB), o nefasto Dudu, um notório
aliado do PSDB.
Soa suspeita a postura silente do MPE diante das sucessivas
denúncias de tramóias envolvendo o grupo gestor que,
segundo sucessivos relatos, é quem dá as cartas na Sesma, a Secretaria
Municipal de Saúde. De acordo com recorrentes denúncias, do tal grupo gestor
faz parte um indivíduo de nome Marcelo, cujo sobrenome é desconhecido. O
problema é que o tal Marcelo seria o representante da Curatec, empresa que
forneceria material em geral para a Sesma.
MPE – Vozes das ruas 1
De internauta, em comentário anônimo, sobre o imbróglio da
contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, pelo MPE, o
Ministério Público do Estado do Pará, para organizar e executar concurso
público para promotor de Justiça:
“27 de março de 2014 01:19, não só o MP/Pará ficaria impossibilitado de
realizar concurso por dispensa, os demais órgãos que estão impedidos por
medidas adotadas próprio MP/Pará também estão impossibilitados de realizar
concurso por dispensa e o MP/Pará não é mais importante que os outros órgãos
que ele resolveu proibir de fazer dispensa. Reflita amigo.
“Já ouvi falar nessas instituições e em outras também. Não são só essas
que citaste, que existem. Reflita amigo.
“Desaparecer com páginas de processo é
falta gravíssima, passível de demissão e de processos penal e por improbidade
movidos pelo MP/Pará. Reflita amigo.
“Superfaturamento é passível de processo
movido pelo MP/Pará. Reflita amigo.
“Descumprimento de medida judicial, é
passível de prisão. Reflita amigo.
“Obrigar os outro cumprirem o que se
recusa a cumprir, desgasta, desacredita. Reflita amigo.”
MPE – Vozes das ruas 2
De outro anônimo, em resposta a internauta que criticou o
anonimato, embora dele se valendo para defender o procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves:
“27 de março
de 2014 10:14, é risível chamares o anônimo de covarde.
“És
risível porque te escondes no anonimato que condenas. Estás admitindo que és
covarde porque também te escondes no anonimato e não falas às claras? Tua
covardia vai muito além de um simples anonimato, sabes disso.
“Se
repudias o anonimato, porque fazes uso dele? Por que não falas às claras? Por
que escondes a mão que deverias usar para assinar o pedido de destituição do
teu amigo? Por que antes de chamares de covarde quem ousa desagradar-te, não te
empenhas em investigar ou pelo menos explicar os diversos fatos duvidosos da
administração do teu inseparável amigo PGJ?
“Entendo
teu desespero e sei que estás indócil porque parece que a carapuça foi feita
sob encomenda pra ti.
“Anônimo
apavorado, use a carapuça e antes de ficar reclamando como menino mimado, cria
vergonha na cara e faz alguma coisa digna do elevado subsidio que recebes,
anabolizado por penduricalhos inconstitucionais e imorais.
“Não tenha
medo que não vou te identificar, mesmo eu sabendo quem és, como sabes quem sou.
“Sabes que
te faltam ‘mãos limpas’ para fazeres o que é teu dever.
“Copie e
cole o exemplo dos promotores Alexandre Couto e Firmino Matos e quem sabe,
assim, consegues olhar nos olhos dos teus filhos, sem sentir vergonha de ser
conivente.”
MPE – Vozes das ruas 3
A propósito da contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa
de licitação, internauta, em comentário anônimo, coloca em xeque a austeridade
da atual administração do MPE, o Ministério Público Estadual:
“Hoje li no
jornal que o MPE ajuizou ação penal contra o prefeito de Pirabas por dispensa
de licitação indevida, processos licitatórios montados, o que deve ser
festejado pela sociedade.
“Também
já li nos jornais locais, que o MPE realizou busca e apreensão e conseguiu
afastar autoridades acusadas de dispensas de licitação realizadas ao arrepio da
Lei nº 8.666/93, montagem de processos licitatórios e superfaturamentos.
“Dai,
fico me perguntando: Por que os membros do MPE não adotam mesma atuação em
relação a esse caso da dispensa de licitação feita pelo PGJ e, cortando na
própria carne, para dar exemplo, bom exemplo, adotam as mesmas providencias dos
demais casos que envolvem outras autoridades?
“MPE,
o bom exemplo, é aquele que provem de postura proba interna corporis. Cobrar e
não seguir o que cobra dos outros, só desgasta, vulnera e desacredita o órgão
ministerial paraense.
“Sei
que no MPE/PA existem membros dignos de respeito e confiança, embora poucos. Portanto,
conclamo esses poucos, para que reflitam sobre os fatos que envolvem esse
imbróglio e não se deixem enganar ou seduzir pelo PGJ ou pelo corporativismo
nefasto e tomem providencias para resgatar a credibilidade desse órgão tão
importante na engrenagem de combate à corrupção e à improbidade administrativa,
mesmo que para isso, tenham que cortar na própria carne.
“Membros
probos do MPE/PA, que sabemos, não são muitos, não decepcionem o povo do Pará e
investiguem à exaustão, todos os ‘negócios’ mal explicados da atual gestão,
denunciados no Blog do Barata, mas investiguem com a mesma
dedicação e competência com que investigam às demais autoridades. Investiguem, por
exemplo:
“- A nomeação do namorado da filha
e de um amigo intimo do PGJ para assessores, embolsando vantajosos salários e
usufruindo de benesses pagos com dinheiro público;
“- A contratação da Águia Net que
teve seu contrato reajustado em percentuais muito superiores aos permitidos
pela Lei de Licitações;
“- A subserviência aos governos
estadual e municipal, dos quais o MPE tem participado até mesmo dos processos
decisórios, fragilizando a atuação de fiscal da lei, porque, obviamente, o MPE
não poderá apontar irregularidades em processos dos quais foi partícipe da
tomada de decisão;
“- O tráfico de influência e o
nepotismo cruzado na nomeação de parentes de membros do MPE para cargos comissionados
em órgãos da administração estadual e municipal;
“- A liberação do promotor Marco
Aurélio para Secretário Municipal de Economia;
“- A ausência de membros do MPE em
seus locais de trabalho, ocupados com tarefas particulares;
“- Pífia produção de alguns membros
do MPE e, o mais recente;
“- A dispensa de licitação para
contratação da Fundação Carlos Chagas, com o sumiço de peças processuais,
sobrepreço, reajuste exagerado de preço sem justificativa e sem questionamento
pelo MPE. E não esqueçam que até a data em que o ACP foi julgada extinta, os
efeitos da liminar deferida pela juiza Cynthia Zanlochi estava em vigor e
produzindo seus efeitos na plenitude e, portanto, de observância obrigatória,
devendo ser apurada a responsabilidade de quem deu causa ao seu descumprimento.”
quinta-feira, 27 de março de 2014
BLOG – 2.630 acessos, novo recorde em 2014
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Gráfico com o registro ascendente de acessos ao blog, no dia 25. |
Segundo
o Blogger, o Blog do Barata alcançou um novo recorde este
ano, ao registrar nesta última terça-feira, 25, um total de 2.630 acessos. Até
hoje, a maior marca obtida pelo blog, em matéria de acessos diários, foi de
3.598 acessos, registrados em 27 de janeiro deste ano.
Nesta
última terça-feira as postagens mais acessadas, em ordem decrescente, foram MURAL – Queixas & Denúncias , de 18 de
dezembro de 2013; MPE – Procurador-geral passível
de destituição
, de 25 de março de 2014; MAROJA – Blog antecipou
suspeitas , também de 25 de março de 2014; MPE – A peça de aditamento , igualmente de 25
de março de 2014; MPE - Passado recente desmente
Rocha
, também de 25 de março de 2014.
Faço
com atraso o registro sobre essa nova marca devido o hiato imposto, na
atualização do blog, por pendências domésticas impossíveis de postergar.
CNJ – E agora, Zenaldo?
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Leonardo : credibilidade tisnada pela suspeita suscitada pelo CNJ. |
Como
fica a situação do secretário municipal de Assuntos Jurídicos do probo prefeito
de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB), o advogado Leonardo do Amaral Maroja?
Leonardo
do Amaral Maroja é suspeito de estar envolvido na suposta venda de sentenças da
qual é acusado o ilustre pai, o desembargador João José da Silva Maroja, do
TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Por unanimidade, o plenário do CNJ, o Conselho Nacional de
Justiça, decidiu nesta última segunda-feira, 24, instaurar um PAD, Procedimento
Administrativo Disciplinar, para apurar indícios de que o desembargador teria
recebido, quando presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, pelo
menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos
paraenses. Teriam sido beneficiários da suposta venda de sentenças o prefeito
do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, o vice-prefeito, Pedro
Maurício Franco Steiner, e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros, cassados pela
Justiça Eleitoral, sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. O
então prefeito de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, teve como advogado Leonardo Maroja.
O plenário do CNJ, além de instaurar o
PAD e afastar o desembargador João José da Silva Maroja, acolheu a proposta do
ministro Francisco Falcão de encaminhar à OAB/PA, a Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil do Pará, informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral
Maroja, suspeito de intermediar o suposto suborno.
CNJ – Nódoa comprometedora
Do ponto de vista estritamente legal,
Leonardo do Amaral Maroja merece ser contemplado, em princípio, com a presunção
da inocência, conforme consagra o ordenamento jurídico democrático.
Mas, como secretário municipal de
Assuntos Jurídicos, a suspeita que envolve seu nome tisna, a priori, sua imagem
e representa uma nódoa comprometedora em sua credibilidade. Afinal, de homens
públicos pede-se, conforme a máxima célebre, o que cobra-se da mulher de César,
a qual não basta ser honesta, mas também parecer honesta.
Essa exigência é tanto maior no caso do
secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Belém, cujo currículo inclui uma
passagem que sempre gera controvérsias sobre sua credibilidade. Leonardo do
Amaral Maroja foi procurador-chefe da Prefeitura Municipal de Belém durante
sete anos, período no qual ocupou o Palácio Antônio Lemos o ex-prefeito
Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu,
protagonista de uma gestão calamitosa, pontuada por recorrentes suspeitas de
corrupção.
CNJ – A máfia togada do TJ/PA
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Castelo Branco e a mulher: relação promíscua com Dudu. |
Segundo a versão corrente, o nefasto Dudu teria sido blindado pela máfia togada, ao aderir ao nepotismo
cruzado, entre o TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e a Prefeitura
Municipal de Belém.
Dentre
os magistrados suspeitos de blindar o nefasto Dudu são frequentemente citados o desembargador João
José da Silva Maroja e o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, este um
notório safado.
O desembargador João José da Silva Maroja é pai de Leonardo
do Amaral Maroja, o advogado que foi procurador-chefe da
Prefeitura Municipal de Belém durante sete anos, em período que corresponde a
gestão do nefasto Dudu.
Marco Antônio Lobo Castelo Branco é marido de Patrícia Dias Barbosa Castelo Branco, que
aboletou-se em um DAS na Prefeitura Municipal de Belém, na gestão do nefasto Dudu.
Como o currículo da jovem senhora, uma notória suburbana inculta e deslumbrada,
esteja longe de credenciá-la para um DAS-202.7, é inevitável concluir que seu
maior predicado, para obter o cargo, tenha sido o status de mulher do
magistrado.
Existe um detalhe sórdido no toma-lá-dá-cá entre o
nefasto Dudu e Castelo Branco. O magistrado,
cuja mulher foi abrigada na Prefeitura Municipal de Belém, não
se viu impedido, por razões éticas, de julgar contenciosos envolvendo o nefasto
Dudu. Ele só suscitou a sua suspeição ao final da administração do
ex-prefeito, em um tardio surto ético, ensejado, ao que consta, por denúncias ao CNJ.
MPE – Ecos do imbróglio do procurador-geral
De
um internauta, em comentário anônimo, sobre o imbróglio da contratação, com
dispensa de licitação, da Fundação Carlos Chagas, para organizar e executar o
concurso público para promotor de Justiça, a ser promovido pelo MPE, o
Ministério Público do Estado do Pará:
“Todas as irregularidades apontadas pelo promotor de
Justiça Alexandre Couto, em sua peça de aditamento, protocolada junto ao CNMP,
são de natureza gravíssima, daí acredito
que, além do Conselho Nacional do Ministério Público determinar a anulação da dispensa de licitação feita
pelo MPE para contratação da Fundação Carlos Chagas, deveria instaurar procedimento para apuração das
irregularidades apontadas no aditamento.
“Na verdade, acredito que em razão da
gravidade das irregularidades apontadas no aditamento, um dos procuradores de
Justiça deveria levar o assunto à análise do colégio de procuradores do MPE/PA
que, por maioria absoluta de seus
membros, deveria, amparado no art.
14, da Lei Complementar nº 057/2006 (Lei Orgânica do MPE/PA), propor a destituição
do procurador-geral de Justiça, devido este, em tese, ter adotado conduta que se enquadra nas hipóteses
legais do art. 13 da Lei Orgânica do MPE/PA (abuso de poder, conduta incompatível e grave omissão de seus deveres
legais), que autorizam a destituição
do cargo de procurador-geral de Justiça.
“A Lei Orgânica, em referência, atribui
à maioria do colégio de procuradores do
MPE/PA a competência para a propositura
da destituição, o que, acredito,
seja o grande entrave para que isso ocorra, considerando que o colégio é
constituído de 31 procuradores de Justiça e, portanto, seria necessário que a
petição contasse com mais de 16 assinaturas.
“Na última reunião do colégio de procuradores,
ocorrida em 13/03/2014, o PGJ apresentou aos seus pares uma nota de esclarecimento que, na verdade,
não só omitiu fatos importantes, como, também, distorceu a verdade dos autos
(que o preço de quase R$ 2 milhões de reais era estimado, podendo chegar há mais de R$ 3 milhões em caso de mais de
5.000 inscritos, o que obrigará o MPE, além de repassar todo o produto da
arrecadação com as taxas de inscrição, ainda ter que retirar dos cofres
públicos quase R$ 2 milhões, para pagamento do valor contratado, por exemplo).
No entanto, sem que os membros do colégio de procuradores de Justiça do Pará,
tivessem ao menos se dado ao ‘cuidado’ de analisarem os autos, apesar de toda
polêmica suscitada pela imprensa local sobre o assunto, os membros do colégio
que se manifestaram , o fizeram apoiando a dispensa de licitação feita pelo
PGJ, dispensa essa que, pelo que está exposto no aditamento, está recheada de fatos mal explicados, para dizer o
mínimo, e que deveriam, ao menos, merecer a atenção de suas excelências, no
sentido de se inteirarem da verdade dos autos, antes de saírem em defesa dos
atos praticados pelo PGJ, porque agindo com precipitação, como acredito que
tenham agido, acabaram expondo-se como praticantes de um repugnante
corporativismo ‘doente e insano’ que prejudica a imagem de probidade, não só
dos procuradores de Justiça, mas de toda a instituição ministerial.
“Mesmo que o colégio de procuradores de
Justiça do MPE/PA tomasse a iniciativa de propor a destituição, ainda assim,
não seria fácil destituí-lo, eis que, para que a destituição ocorra, é
necessário que seja aprovada por 2/3 dos integrantes do colégio (21 membros), o
que, convenhamos, é um número elevado se considerarmos o corporativismo que
impera entre os membros do MPE/PA.”
terça-feira, 25 de março de 2014
MAROJA – Blog antecipou suspeitas
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Desembargador João Maroja: objeto de PAD, por decisão do CNJ. |
As
suspeitas envolvendo o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ Pará, o
Tribunal de Justiça do Estado, foram parcialmente antecipadas pelo Blog do Barata, em postagem de 8 de janeiro deste ano,
intitulada ZENALDO
– É o papai, é o papai! .
Por
unanimidade, o plenário do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, decidiu nesta última segunda-feira, 24, instaurar um PAD, Procedimento Administrativo Disciplinar,
para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do TJ
Pará, teria recebido, quando presidia o TRE/PA, o Tribunal Regional Eleitoral
do Pará, pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a
políticos paraenses. O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas
funções durante o andamento do PAD.
A decisão plenária foi tomada na análise do pedido de providências 0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o MPF, Ministério
Público Federal. A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão,
corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de
afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do plenário.
De acordo com a assessoria de
comunicação do CNJ, o caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à
frente do TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do
município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício
Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela
Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008.
Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles entraram com recurso
ordinário, que foi negado pelo TRE/PA. Também tiveram rejeitados embargos de
declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.
Um mês após a publicação do acórdão, os
políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo
próprio desembargador João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação
cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou
o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o
recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o
retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
“Ressalte-se que o desembargador
representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso
especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e
suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos
políticos”, destacou o ministro relator, acrescentando que após a decisão do
desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$
1 milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida teria
sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado Leonardo do
Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.
MPE – Procurador-geral passível de destituição
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Alexandre Couto, o impoluto promotor que acuou o procurador-geral. |
Diante
do que foi exposto pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, somado ao que
revelam os anexos da carta aberta que ele enviou a todos os membros do MPE, o Ministério
Público do Estado do Pará, pode-se dizer que o procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves, é passível de destituição do cargo. Na
contramão da legalidade e do decoro, Neves teima em contratar, com dispensa de
licitação, a Fundação Carlos Chagas, para organizar e realizar um concurso
público para promotor de Justiça de 2ª Entrância, a despeito dos fortes indícios
de superfaturamento dos custos, inicialmente estimados em R$ 1.641.170,00, que posteriormente saltaram para R$ 1.920.152,00, em menos
de 60 dias, e podem chegar a R$ 3 milhões, dependendo do contingente de
inscritos, valores muito superiores aos do Cespe/UnB, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, órgão que integra a
Fundação Universidade de Brasília. Mais grave, muito mais grave, é a
constatação de que documentos foram expurgados do processo e este renumerado,
exibindo nova numeração, sem nenhuma justificativa para tanto, como é de praxe
ocorrer, em casos assim. O que evidencia de forma insofismável o expurgo de
documentos do processo é, ironicamente, a manifestação do procurador-geral de
Justiça, ao defender a dispensa de licitação, citando um parecer do controle
interno, que não figura nos autos da ação.
Confrontado com a recalcitrância
do procurador-geral de Justiça em insistir na dispensa de licitação, o promotor
de Justiça Alexandre Couto – um profissional de competência, probidade e
experiência reconhecidas - protocolou representação contra essa decisão no
CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público. Isso depois de ter sua
advertência sobre o despautério em marcha, feita em ofício reservado a Marcos
Antônio Ferreira das Neves, solenemente ignorada. Convém salientar que em 2010,
o MPE, representado pelo próprio Alexandre Couto, ajuizou ação civil pública na
3ª Vara da Fazenda de Belém e obteve liminar da juíza Cynthia Zanlochi Vieira
impedindo o Estado do Pará – “não o Executivo”, como acentua o promotor de
Justiça - de contratar empresas, para a realização de concursos públicos, sem
licitação. A ação civil pública ajuizada por Couto contempla orientação do
grupo de combate à corrupção do CNPG, o Conselho Nacional dos Procuradores
Gerais de Justiça, como salienta o promotor de Justiça na carta aberta. Além do ajuizamento da ação civil pública, o MPE também emitiu
recomendações aos órgãos para que realizassem licitação para contratar
instituição para realizar concurso público, observando que o descumprimento
dessas recomendações ensejaria o ajuizamento de ação de improbidade contra quem
as descumprisse. Com um cinismo no limite do deboche puro e simples, o
procurador-geral de Justiça alega, em defesa da contratação da Fundação Carlos
Chagas, com dispensa de licitação, que a determinação, exigindo licitação para
a realização de concursos públicos não se aplicaria ao MPE. A tese obviamente não se sustenta, porque soaria surreal que um órgão
como MPE, que tem o dever constitucional de fiscalizar o cumprimento das leis,
decisões judiciais e os princípios da administração publica, não pode alegar
desconhecimento e pretender institucionalizar o desrespeito às leis.
MPE – Sandices do Napoleão de hospício
Um Napoleão de hospício. Assim pode ser
descrito Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça,
cujas sandices são dignas de um tiranete de província desvairado e revelam um
constrangedor desapreço pela liturgia do cargo. Imperial, ele a nada e a
ninguém respeita, porque não se dá a respeito, como evidencia o constrangedor
episódio da nota de esclarecimento, que veiculou no site do MPE, o Ministério
Público do Estado do Pará, rebatendo as denúncias de superfaturamento dos
preços embutidos no contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas. A nota de
esclarecimento assinala que seria uma suposta impropriedade comparar o concurso
realizado pelo TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com o certame
promovido pelo MPE, porquanto, no caso deste, o preço do contrato "diminuirá,
uma vez que será abatido com o valor arrecadado pelas inscrições". Com
isso ele sugere que, no caso do MPE, o valor é fixo, o que reforça ao
salientar, na nota de esclarecimento, que o valor do contrato celebrado pelo TJ
Pará é apenas estimado e aumentará de acordo com o numero de inscritos.
A versão oferecida por Neves, na nota de
esclarecimento, se constitui em uma colossal balela, como evidencia o promotor
de Justiça Alexandre Couto, em sua peça de aditamento. Couto sublinha que o
valor inicial do contrato celebrado pelo MPE com a Fundação Carlos Chagas, já
por si só elevado, poderá chegar a estratosférica cifra de R$ 3,5 milhões, na
possibilidade do contingente de candidatos alcançar a marca de cinco mil
inscritos. “Isso nos permite concluir que o procurador-geral de Justiça usou a
nota de esclarecimento para, intencionalmente, tentar enganar o contribuinte
que, repita-se, é quem paga essa farra com dinheiro público”, dispara,
indignada, uma fonte do Blog do Barata. “É
impossível que o procurador-geral de Justiça, que assinou o contrato com a
Fundação Carlos Chagas, não tenha lido a cláusula ‘do preço’, na qual constam
todas as variáveis que compõem o preço a ser pago”, acrescenta a mesma fonte,
antes de concluir, definitiva: “Aliás, entendo que é ainda mais grave a
situação, porque quando se lê o extrato do termo de dispensa de licitação
e o extrato do contrato publicados nas edições do Diário Oficial do Estado de
13 de fevereiro e 21 de fevereiro, constata-se que inexiste citação evidenciando
que o preço no valor de R$ 1.920.152,00 é estimado e poderá ser pago valor
maior, aliás, muito maior que esse.”
Fontes distintas expressam a convicção
pétrea, robustecida pelas declarações do procurador-geral de Justiça na nota de
esclarecimento veiculada na página do MPE na internet, de que tenha sido
omitido intencionalmente, das publicações do Diário Oficial do Estado, qualquer
citação capaz de evidenciar que o preço da Fundação Carlos Chagas era estimado.
“Evidente está que o procurador-geral de Justiça faltou com a verdade na nota
de esclarecimento que postou no site do Ministério Público Estadual no último
dia 13, para não chamar a atenção da sociedade para o quanto seria gasto de
dinheiro com esse concurso”, enfatiza outra fonte ouvida pelo Blog do Barata.
Desde que ganhou expressão e musculatura
política, com a imperial ex-procuradora-geral Marília Crespo, o Ministério
Público Estadual segue uma trajetória errática, porque dúbia, dividindo-se
entre sua missão constitucional, de fiscal do cumprimento da lei, e o jogo de
poder. Isso permitiu a ascensão de nomes do jaez de Manoel Santino Nascimento
Júnior, notabilizado menos por seus eventuais predicados para o exercício do
cargo de procurador-geral e mais pela subserviência aos poderosos de plantão,
no caso, a tucanalha, a banda podre do PSDB. Marcos Antônio Ferreira das Neves
não inova, com seu estilo imperial, mas leva ao paroxismo a falta de apreço pelo
decoro, com seu voluntarismo e sandices, dignas de um Napoleão de hospício, o
que nos leva a lamentar, pela instituição e pelo Pará.
Pobre Pará! Pobre de nós!
MPE – Não só anular, mas apurar responsabilidade
Pelo que se depara na leitura dos anexos
que acompanham a carta aberta do promotor de Justiça Alexandre Couto, soa a uma
fatalidade incoercível não só anular a lambança patrocinada pelo procurador-geral
de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, com a contratação da Fundação
Carlos Chagas com dispensa de licitação, mas também apurar responsabilidades
pelo malfeito. Essa é a única forma de preservar minimamente a já parca
credibilidade do Ministério Público do Estado do Pará. A destituição do
procurador-geral seria o desdobramento natural, não fosse o colégio de
procuradores contaminado pelo corporativismo, terreno fértil para a mais
deletéria omissão, e Neves aparentemente blindado pela tucanalha, sob o comando
do governador Simão Jatene, do qual tornou-se, por assim dizer, um boy
qualificado.
O caráter estritamente técnico das
manifestações dos promotores de Justiça Alexandre Couto e Firmino Matos,
própria daqueles que se movem por princípios, sem concessões ao compadrio ou ao
malquerer, tornam insustentáveis as tentativas de coonestar a lambança de
Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça. Couto
questiona, em representação junto ao CNMP, o Conselho Nacional do Ministério
Público, a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação,
para organizar e executar o concurso para promotor de Justiça de 2ª Entrância. Matos, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, instaurou
inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos
administrativos e possível prática de improbidade administrativa. A serenidade
de ambos evidencia o louvável apreço pelo cumprimento das leis e a dignificante
preocupação em evitar a pilhagem ao erário e preservar a credibilidade que
ainda resta ao Ministério Público Estadual.
MPE – Couto esfarinha o discurso de Neves
Neves, o imperial procurador-geral de Justiça: lambança questionada. |
Na peça de aditamento, o promotor de
Justiça Alexandre Couto esfarinha o discurso de Marcos Antônio Ferreira das
Neves. “Trata-se de uma aula de direito, da qual poderia se valer o
procurador-geral de Justiça, para não acabar como motivo de chacota”, fustiga,
em off, uma fonte do MPE em depoimento ao Blog do Barata.
Couto deixa claro, absolutamente cristalino,
que a personalidade jurídica do Estado do Pará é
única, envolvendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e os
órgãos dotados de autonomia financeira e administrativa, como o MPE, o TCE, o
Tribunal de Contas do Estado do Pará, o TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
do Pará, e a Defensoria Pública. Couto salienta ainda que os atos
administrativos praticados pelo MPE são atos do Estado do Pará, que é quem pode
figurar no polo passivo da relação processual. “Não é crível, que o chefe maior do MPE e
sua assessoria, muito bem paga com dinheiro do contribuinte, não saibam disso”,
ironiza fonte do próprio MPE, em off.
MPE – Firmino Matos entra em cena
Outro profissional de competência,
probidade e experiência reconhecidas entrou em cena, diante da lambança de
Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral Justiça. Trata-se do
destemido promotor de Justiça Firmino Matos, lotado na Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Matos instaurou inquérito
civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos
administrativos e possível prática de improbidade administrativa.
A Matos é atribuído o estímulo que levou
o também promotor de Justiça Alexandre Couto a protocolar no CNMP pedido de instauração de procedimento de controle administrativo contra
o ato do MPE/PA. Couto pediu ainda ao CNMP que fosse deferida liminar para
suspender quaisquer ato relativo a realização do concurso, tendo sido essa
liminar imediatamente deferida no último dia 11 ,pelo juiz federal Alexandre Saliba,
o relator do procedimento de controle administrativo que tramita no Conselho
Nacional do Ministério Público.
MPE - Passado recente desmente Rocha
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Jorge de Mendonça Rocha: convicções do passado recente sepultadas. |
O poder não muda o homem, apenas o
desmascara. Nada mais ilustrativo disso que o sub-procurador-geral
de Justiça, Jorge de Mendonça Rocha,
que hoje engrossa a fileira de áulicos do atual procurador-geral de Justiça,
Marcos Antônio Ferreira das Neves. Como Neves, ele hoje endossa – não por
convicção, mas por conveniência, de acordo com seus críticos – a esdrúxula tese
segundo a qual o MPE estaria desobrigado da exigência de realizar licitação,
para contratar empresa que organize e execute concursos públicos.
Mas nem sempre foi assim. Em passado
recente, quando ainda era promotor de Justiça, abrigado na Promotoria de Direitos Constitucionais e Defesa da Moralidade, Rocha elaborou um TAC, o Termo de Ajustamento de
Conduta, no rastro do qual o governo do Estado se comprometia a fazer
licitação para contratar instituição para realizar concurso público. Aos
ascender na carreira e tornar-se sub-procurador-geral de Justiça, ele também
mandou os escrúpulos às favas, tal qual o coronel Jarbas Passarinho, na
tenebrosa reunião de 13 de dezembro de 1968, comandada pelo general Costa e
Silva, o segundo presidente da ditadura militar, no Palácio do Catete, no Rio.
Da reunião brotou o famigerado AI-5, o Ato Institucional nº 5, que fez o Brasil
submergir no mais radical obscurantismo. Rocha, é verdade, não necessitou de
nenhum cenário épico, para revelar-se como áulico e usufruir dos fartos dividendos
pela submissão incondicional ao patrão da
hora. Hoje sub-procurador-geral de Justiça,
defende intransigentemente a contratação da Fundação Carlos Chagas, com
dispensa de licitação, e, segundo recorrentes relatos, teria tornado-se um
ácido crítico dos promotores de Justiça Alexandre Couto e Firmino Matos.
MPE – Custos elevados, acatados sem negociação
Ao expor as objeções a
contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, o promotor de
Justiça Alexandre Couto se detém nos elevados custos cobrados. Ele assinala
que, inicialmente, a Fundação Carlos Chagas havia cotado o preço de R$ 1.641.170,00, para até 1.200 candidatos, ao qual seria acrescido o valor
de R$ 399,14 por cada candidato inscrito acima do limite de 1.200 candidatos. Tratava-se
do maior e mais imprevisível valor, para além do limite de 1.200 inscritos,
apresentado na consulta inicial feita pelo MPE, o Ministério Público Estadual. Quando
o MPE não pôde contratar a Cespe/UnB, que apresentara a proposta de menor
valor, optou por contratar a Fundação Carlos Chagas. Esta, nessa altura,
apresentou o preço de R$ 1.920.152,00, para até 1.200 candidatos, valor ao qual
seria acrescido R$ 400,00, por cada candidato acima da cota de 1.200 inscritos,
o que corresponde a um aumento de quase R$ 300 mil em um intervalo de menos de
60 dias, período compreendido entre a primeira cotação e a contratação. Isso
significa um reajuste na ordem de 16%, consumado sem qualquer justificativa. O
preço cotado pela Fundação Carlos Chagas era 74,71% maior que o apresentado
pela Cespe/UnB, até o limite de 1.200, e 104, 16% maior, na possibilidade do
total de candidatos chegar a cinco mil inscritos. Mesmo assim o MPE consumou a
contratação, sem maiores discussões.
A diferença abissal entre os preços
cotados pela Cespe/UnB e pela Fundação Carlos Chagas - com o agravante desta,
sem nenhuma justificativa, elevá-los ainda mais, em quase R$ 300 mil, em um
período de menos de 60 dias -, obviamente anabolizou as críticas ao
procurador-geral de Justiça. E não só por ser Marcos Antônio Ferreira das Neves
o assumido patrocinador da tramóia, mas principalmente porque não se tem
conhecimento de nenhuma iniciativa, por parte do Ministério Público Estadual,
em tentar renegociar os elevados custos apresentados pela Fundação Carlos
Chagas. “Isso evidencia a falta de zelo do procurador-geral de Justiça com a
coisa pública, com o dinheiro do contribuinte, que é quem vai, como sempre,
pagar pela sangria aos cofres públicos”, assinala uma competente e proba
advogada, com vasta experiência na matéria, que se dispôs a falar ao Blog do Barata, desde que protegida pelo anonimato. “Essa
substancial diferença em matéria de custos, entre uma proposta e outra, com o
agravante de um inexplicável reajuste feito em menos de 60 dias, pela
contratada, não mascararia uma hipotética comissão cobrada para a
contratação?”, acrescenta, corrosiva, a mesma fonte.
MPE – Entenda a celeuma
O MPE, o Ministério Público do Estado do
Pará, notabilizou-se por passar a cobrar, nos últimos anos, transparência na
condução da administração pública e, em particular, na utilização de recursos
públicos. Em 2010, o MPE, através do promotor de Justiça Alexandre Couto, ajuizou
ação civil pública, com o objetivo de
proibir o Estado do Pará de contratar, sem licitação, instituições para organizar
e executar concursos públicos, uma exigência a ser cumprida pelos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como pelo próprio MPE, TCE, Tribunal
de Contas do Estado do Pará, e TCM, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
Em 2011 foi deferida liminar nessa ação civil pública, pela juíza da 3ª Vara de
Fazenda de Belém, Cynthia Zanlochi, proibindo o Estado do Pará de contratar,
sem licitação, instituição para realizar concursos públicos. Por isso soou
inusitado quando, em fevereiro deste ano, tornou-se do domínio público a
contratação pelo MPE da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de licitação, para
organizar e executar concurso público para promotor de Justiça. Em ofício
reservado, o promotor de Justiça Alexandre Couto advertiu o procurador-geral de
Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, sobre a ação civil pública
em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública, da qual resultou a concessão de
liminar, proibindo o Estado do Pará – “não o Executivo”, como ressalta Couto -
de contratar serviços para a realização de concursos com dispensa de licitação.
A advertência, porém, foi solenemente ignorada por Neves, como esclarece o promotor de Justiça
em carta aberta.
A postura imperial do procurador-geral
de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, ao pretender enfiar goela abaixo,
do próprio MPE e do conjunto da sociedade paraense, uma escandalosa
transgressão a lei, cujo comprimento a ele, particularmente, cabe defender, levou
o promotor de Justiça Firmino Matos a instaurou
inquérito civil em 24 de fevereiro deste ano, para apurar a legalidade dos atos
administrativos e possível prática de improbidade administrativa. Subsequentemente, o também promotor de Justiça Alexandre Couto protocolou
no CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, pedido de instauração de procedimento de controle administrativo contra
o ato do MPE/PA. Couto pediu ainda ao CNMP que fosse deferida liminar para
suspender quaisquer ato relativo a realização do concurso. Essa liminar foi deferida
no último dia 11, pelo juiz federal Alexandre Saliba, o relator do procedimento
de controle administrativo que tramita no Conselho Nacional do Ministério
Público. No dia seguinte ao da concessão da liminar do CNMP, 12 de março, uma
quarta-feira, o procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, acompanhado
do seu chefe de gabinete, Wilton Nery, fez uma “visita de cortesia” à juíza
Marisa Belini, recém nomeada para a 3ª Vara da Fazenda de Belém. Na 3ª Vara da
Fazenda de Belém tramitava a ação civil pública na esteira da qual foi
concedida liminar proibindo o Estado do Pará em contratar, sem licitação,
instituição para organizar e executar concurso público. Na segunda-feira
seguinte, 17 de março, sem análise de mérito, a juíza extinguiu a ação que se
arrastava desde 2010. A magistrada é mãe do promotor de Justiça Renato Belini
de Oliveira Costa, recentemente promovido para a 2ª Entrância, passando a atuar
em Xinguara. De acordo com fontes do MPE, em janeiro deste ano o promotor de
Justiça Renato Belini de Oliveira Costa pleiteou a remoção, por merecimento,
para a comarca de Ananindeua. A aparente conjunção de interesses mútuos - do
procurador-geral de Justiça e da magistrada, como mãe de um promotor de Justiça
ávido por ficar mais próximo da capital – turbinou as suspeitas suscitadas pela
diligente manifestação da juíza, verbalizadas abertamente nos bastidores.
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