Um
delegado inepto, um promotor de Justiça desidioso e uma juíza insensível, no
limite da mais abjeta irresponsabilidade, constituem os ingredientes da torpe
iniqüidade da qual são vítimas Laércio Augusto Gurjão Fernandes e Carlos
Eduardo Nunes de Melo, ambos aspirantes da PM, a Polícia Militar. Eles amargam
a prisão, juntamente com Merian Ribeiro Formento e Ronny Ewerton Santos da
Silva, também aspirantes da PM, sob a acusação de participarem da execução de
um suspeito de ter assaltado a casa da aspirante da PM Merian Ribeiro Formento.
“Infelizmente, o Laércio (Augusto Gurjão
Fernandes) e o Carlos Eduardo (Nunes de
Melo), entraram nessa história, por conta de uma
foto. Chega a ser cômico: uma foto tirada em uma confraternização da academia!”,
sublinha Rachel Santos, noiva de Carlos Eduardo.
No dia e hora do crime, Laércio Augusto Gurjão Fernandes
encontrava-se de serviço, em Belém, conforme atestam as testemunhas arroladas
pela defesa. Carlos Eduardo Nunes de Melo, na época, gozava férias, passadas ao
lado da noiva, Rachel Santos. Um reconhecimento tíbio, claudicante, visivelmente
direcionado, segundo os recorrentes relatos, colocou ambos no cenário da
ignominiosa execução de um suspeito de ter assaltado a casa da aspirante da PM
Merian Ribeiro Formento, em Mosqueiro. A trapalhada não surpreende, em se
tratando do delegado Eloy Fernandes Nunes, pelo que dele se sabe, mas soa
repulsiva ser coonestada pelo promotor de Justiça Adriano Farias Fernandes e
pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, que decretou a prisão preventiva dos
suspeitos elencadas pelo delegado Eloy Fernandes Nunes.
Decidir,
levando unicamente em conta a opinião pública, como sugerem as evidências do
imbróglio envolvendo Laércio Augusto Gurjão Fernandes e Carlos Eduardo Nunes de Melo, é fraqueza moral, é ficar a reboque da ira
popular. Tanto quanto o delegado Eloy Fernandes
Nunes, o promotor de Justiça Adriano Farias Fernandes e a juíza Maria das
Graças Alfaia Fonseca têm compromisso com a opinião pública, mas também – e
sobretudo - com as leis, o equilíbrio, o senso de justiça e a
proporcionalidade. Lamentavelmente, o promotor e a magistrada optaram pelo
atalho da iniqüidade, tratando com leviandade o destino de dois presumíveis
inocentes, endossando a inépcia dolosa do delegado Eloy Fernandes Nunes.
Laércio
Augusto Gurjão Fernandes
e Carlos Eduardo Nunes
de Melo permanecem presos, porque a juíza Maria das Graças Alfaia
Fonseca só vai se manifestar quando tiver em mãos a defesa
prévia de todos os quatro acusados. Como os advogados de Merian Ribeiro
Formento e Ronny Ewerton Santos da Silva ainda não apresentaram a defesa prévia
de ambos, Laércio Augusto e Carlos Eduardo deverão passar o Natal e o Ano Novo
trancafiados na cadeia. Mais travosa que a ceia dos dois, só mesmo a do
promotor de Justiça Adriano Farias Fernandes e da juíza Maria das
Graças Alfaia Fonseca. Isso se a banalização da injustiça não tiver
esfarinhado, em ambos, as dores de consciência.
4 comentários :
reclama, reclama - mas dá-lhe Barbosão! Isso é domínio do fato, sumano!!!
Barata, você já julgou a causa. Para que a Polícia Civil, Ministerio Público e Judiciário!? No mais, concordo com o anônimo das 17:17: isso é o domínio do fato. E não vale só para os políticos....
Adriano Farias Fernandes não é Promotor de Justiça, mas Juiz de Direito Substituto.
Tratando-se do delegado ELÓI, não é nada surpreendente.O mesmo é costumas em fabricar flagrantes e denegrir a imagem dos militares, a fim de limpar a própria imagem e o passado negro, autuado em flagrante por trafico de drogas em abril de 2009. Como um sujeito que tem um histórico como este, ocupa um cargo de extrema confiança?
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