A AEBA, a Associação dos
Empregados do Banco da Amazônia, ajuizou ação
ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Basa, o Banco da Amazônia S/A, requerendo
a declaração de ilegalidade da redução das diárias dos empregados, solicitando
também a devolução de toda diferença dos valores pagos, desde 6 de agosto deste
ano, quando houve o repasse do informe dos descontos através de boletim interno
do banco. A juíza do Trabalho Bianca Galúcio, a quem coube julgar o contencioso, considerou a redução ilícita, condenando o banco a pagar aos seus empregados as diferenças deduzidas dos valores pagos pelas diárias.
A informação está no site da AEBA, cujo
endereço eletrônico é http://www.aeba.org.br/
. Na ação, revela a notícia, a AEBA denuncia a medida como uma alteração lesiva
nos contratos de trabalho dos seus representados ao reduzir o valor pago pelas
diárias de viagem, já que conforme disposto no art. 468 CLT, “nos contratos
individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por
mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.” Trata-se do princípio da inalterabilidade lesiva
do contrato de trabalho, que torna nula qualquer alteração prejudicial ao
empregado.
A juíza do Trabalho Bianca Galúcio, a quem coube
julgar o contencioso, considerou a redução ilícita, por ser
prejudicial aos empregados, e declarou a nulidade da alteração contratual
imposta pelo Basa, condenando o banco a pagar aos seus empregados as diferenças
deduzidas dos valores pagos pelas diárias.
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