segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

BASA – AEBA ganha ação contra redução de diárias

        A AEBA, a Associação dos Empregados do Banco da Amazônia, ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Basa, o Banco da Amazônia S/A, requerendo a declaração de ilegalidade da redução das diárias dos empregados, solicitando também a devolução de toda diferença dos valores pagos, desde 6 de agosto deste ano, quando houve o repasse do informe dos descontos através de boletim interno do banco. A juíza do Trabalho Bianca Galúcio, a quem coube julgar o contencioso, considerou a redução ilícita, condenando o banco a pagar aos seus empregados as diferenças deduzidas dos valores pagos pelas diárias.
        A informação está no site da AEBA, cujo endereço eletrônico é http://www.aeba.org.br/ . Na ação, revela a notícia, a AEBA  denuncia a medida como uma alteração lesiva nos contratos de trabalho dos seus representados ao reduzir o valor pago pelas diárias de viagem, já que conforme disposto no art. 468 CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.” Trata-se do princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho, que torna nula qualquer alteração prejudicial ao empregado.

        A juíza do Trabalho Bianca Galúcio, a quem coube julgar o contencioso, considerou a redução ilícita, por ser prejudicial aos empregados, e declarou a nulidade da alteração contratual imposta pelo Basa, condenando o banco a pagar aos seus empregados as diferenças deduzidas dos valores pagos pelas diárias.

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