De internauta, em comentário anônimo, na defesa da candidatura de promotores de Justiça a chefe do MPE, o Ministério Público Estadual, hoje, no Pará, uma prerrogativa restrita aos procuradores de Justiça.
“Fico estarrecido quando vejo comentários a respeito de hierarquia dentro do Ministério Público, nos moldes do que existe na magistratura e na carreira militar.Procurador de Justiça nada mais é do que um promotor de Justiça com atuação junto a segunda instância. Por ser una e indivisível, a atuação dos membros do Ministério Público nunca pode ser dissonante. Ou seja, diferentemente do que ocorre na magistratura, onde a um desembargador é permitido reformar a decisão de um juiz, no Ministério Público não existe a menor possibilidade de um procurador, nem mesmo o procurador-geral modificar o parecer de um promotor de Justiça, em virtude da absoluta independência funcional existente no órgão. Portanto, como se falar em hierarquia, em sargento que manda em coronel, e outras bobagens do gênero? Comentários desta natureza só podem partir de procuradores despreparados e que se acham uma casta superior, talvez pelo simples fato de trabalharem junto aos desembargadores.”
6 comentários :
Não é bem assim, quando o Juiz não acata o pedido de arquivamento do Promotor de Justiça (ação penal pública incondicionada) e se o Procurador Geral ao ser consultado não acata, de certa forma modifica o parecer do Promotor, sem contar que os Procuradores de Justiça podem sim mudar o posicionamento apresentado pelo Promotor no primeiro grau. Basta emitir parecer contrário, corrigindo injustiças ou adequando a aplicação da lei diante do caso concreto.
O Procurador Geral pode fazer isso, enquanto os demais procuradores só emitem um parecer opinativo nos autos.
O procurador geral não muda nada, se ele não concordar com o pedido de arquivamento ele terá que fazer a denuncia ou indicar outro para fazê-lo; mas, em homenagem a independência funcional ele não pode exigir que o promotor originário adote seu entendimento. O juiz, ao contrário, é obrigado a executar uma decisão do tribunal, mesmo que contrária a sua sentenças. As coisas são completamente distintas, mas vc não sabe disso (há quanto tempo vc não estuda ?).
Outra coisa, o parecer dado em segundo grau não passa de uma opinião. Não vincula o promotor nem o tribunal. Isso é muito claro: se o desembargo concordar com o entendimento do promotor, o parecer contrário, não servirá de nada. Isso não é reformar, despreparado (a).
Por fim, fique sabendo que a equiparação do MP com o judiciário decorre das elevadas funções que a constituição outorgou ao Parquet, jamais pela similitude dos pleitos eleitorais de cada instituição. Isso porque esse os procedimentos eleitorais jamais foram idênticos. No tribunal os juízes não votam, a eleição é feita por antiguidade ou por acordo; lá existe o quinto constitucional que não existe no MP........
Vai estudar !!!!
Isso é uma vergonha. Enquanto praticamente todos os Estados da federação permitem ao promotor concorrer ao cargo maior da instituição, no Pará, como em Tocantins, Roraima e Rondonia ainda persiste essa abominável reserva de mercado. Existem promotores na capital, para não me referir a todo o Estado, que são extremamente diligentes, integros e honrados, nada devendo a uma meia duzias de procuradores, uns flagrados drogados, outros, homossexuais declarados, que não valem nada. So elameiam a instituição.
Maior baixaria desses promotores de justiça! Só falta a eles trabalhar contra a corrupção, nepotismo e roubalheira de verbas públicas que assola o Estado do Pará, só isso, pelo menos isso, para fazer jus ao polpudo salário que o povo os paga mensalmente.
o problema e que o dr. cesar matar , que a mais de dez anos nao trabalha dentro dos muros do mp , que ser pgj , como pode se nunca passou pela casa , vive mamando em brasilia , e chama o atual chefe do mp de padrinho , sao todos da mesma laia , neste momento o mp nao tem condiçoes de ter um promotor como pgj , e essa atual chefia e arbitraria e arrogante
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