terça-feira, 27 de março de 2012

CENSURA – O vale-tudo judicial

        O despacho da juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes vem impregnado da intolerância que ajuda a alimentar a animosidade que cerca os muito poderosos em geral e os arrogantes em particular. Com o agravante de soar inconsistente na tentativa de justificar a intolerância togada, fonte da aberração que é a censura prévia judicial. Por isso, o vale-tudo togado.
        No empenho em justificar a ignominiosa censura prévia judicial a magistrada lança mão de uma obscura monografia, de autoria de um obscuro promotor de Justiça, cuja maior credencial é ser um obscuro professor da não menos obscura Universidade Estadual do Piauí. Ela também recorre a uma manifestação do ministro Dias Toffoli, do STF, o Supremo Tribunal de Justiça, ao defender que, embora seja livre a manifestação de pensamento, esta não se constitui em direito absoluto. Toffoli, recorde-se, foi catapultado para o STF pelos petralhas e sua “namorada” já advogou alguns dos mensaleiros, os beneficiários do propinoduto que irrigava os bolsos dos parlamentares alinhados com o Palácio do Planalto, no primeiro mandato do ex-presidente Lula.
        Por estultícia ou má-fé, a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes passa ao largo de decisão do STF segunda o qual o direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse voto, do ministro Celso de Mello, foi acompanhado, diga-se, por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello, em intervenção convenientemente ignorada pela juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes.
        Mas isso não é tudo. O ministro Celso de Mello lembrou que o direito de crítica não tem caráter absoluto, como nenhum outro direito tem. Mas ressaltou que "o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito". Como a manifestação do ministro Celso de Mello - acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do STF, repita-se - não servia aos seus propósitos e aos do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, a juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes tratou de ignorá-la. O que evidencia a predisposição em condenar-me, à margem da lei e dos fatos, tal qual fez o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, na ação judicial movida por Hamilton Ribamar Gualberto, o covarde assassino impune.

9 comentários :

Anônimo disse...

Vai ser processado novamente!

Anônimo disse...

o judiciario daqui nao tem mais nada prioritario pra fazer? esse cara que colocou aí"vai se processado novamente" , um doce pra quem dissr quem é.

Anônimo disse...

isso ja é perseguição. quer dizer que o dotô, nao quer que a imprensa lembre que ele deixou de fazer o trabalho dele durante um ano?
olha Barata, ta mais do que na hora do cnj, mais do que na hora.

Anônimo disse...

Barata,
Vindo de quem vem a decisão não surpreende, esta magistrada é unanimidade: Ninguém gosta.Arrogância e destempero são os adjetivos mais leves.Continue firme que o povo está contigo.

Anônimo disse...

Esses são nossos mausgistrados parauaras kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

aqui em oriximiná é que está quente, o tórrido affaire, como diz o Barata, de uma advogada da prefeitura com alta autoridade local, que já se tornou do conhecimento público, e as eleições municipais estão comprometidas, ao que parece...

Anônimo disse...

Se ainda fosse contra um Castelo ou contra um Branco, ainda vá lá.
Mas a indenização para um Castelo Branco é dose.

Como você se sente Barata, sendo condenado por um CASTELO BRANCO?

Explico aos leitores.

O nome completo do jornalista é AUGUSTO EMÍLIO CASTELO BRANCO BARATA e o do juiz que se diz ofendido é MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO.
Pode ser um MARCO ANTONIO contra um AUGUSTO EMÍLIO, prenomes de personagens romanos!

É briga séria, que pode ser carregada no latim à Comendador da Ordem do Macaco Torrado (autor do Ocrides Candiru): “bobeatus sunt enrabatus est”.

Se a nossa imprensa publicasse esses fatos, a manchete seria:

"UM CASTELO BRANCO VAI SAIR VENCEDOR E OUTRO PERDEDOR"!

Saindo a briga (lide, como se diz na seara do Direito)dos castelos brancos, a briga é contra um lobo e uma barata, aliás um barata.

O lobo é carnívoro não é de sua natureza devorar barata, mas pode querer destruí-la.

Mas a barata, no caso, o barata, é esperto consegue usar o mimetismo das baratas-besouro e agir como a barata-bombardeio do gênero” platyzosteria”, que sob ameaça espirra uma substância cáustica que se atingir as mucosas pode causar até cegueira temporária.

Mas, no caso concreto, como também se costuma usar no Direito, é uma barata de espécie amazônida, contemplada com vários atributos de ataque e defesa que pode levar um lobo à lona.

É uma briga, ops, uma lide que promete.

Anônimo disse...

Admiro muito o seu trabalho e a sua coragem, e sei o quanto sofre qualquer cidadão que ousa ser correto e apontar a podridão existente nas nossas diversas esferas de poder.
Acho que a solução para os seus processos é chegar até os tribunais superiores onde acredito que ficará evidenciada a perseguição política tendenciosa e préjulgadora que o senhor vem sofrendo, podendo em ser fulminados as pretensões espúrias para tentar lhe calar.
Infelizmente a justiça não é gratuita e custa muito caro se defender de tantas perseguições, isso sem falar do abalo ao psicológico.
Como alento posso dizer que o senhor é um profissional e cidadão admirável, são pessoas assim que ajudam a nossa sociedade a sair da podridão do roubo de dinheiro público e do abuso de poder seculares neste país.
Força companheiro!

Anônimo disse...

Aliás, acho que o senhor deveria levar toda essa perseguição política ao CNJ, tenho certeza que não será admitida tamanha aberração praticada por quem devia fazer justiça.