A origem do imbróglio remete ao ano de 1992, quando, através do acórdão nº 21.530, 33 ocupantes do cargo de técnico legislativo tiveram reconhecido pelo TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, o direito ao mesmo vencimento dos assessores técnicos, abstraída a gratificação de 100% atribuída a estes. Na época, a Alepa recorreu ao STF, o Supremo Tribunal Federal, que manteve a decisão do TJ porque a Assembleia Legislativa não remeteu a documentação completa, condição sine qua non para ter seu recurso considerado. “É essa a matéria concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do acórdão 21.530, ficando claro, bem claro, não haver qualquer embasamento legal que determine serem os técnicos legislativos, por força de lei, órgão de assessoramento do Poder Legislativo”, observou uma atenta fonte do Palácio Cabanagem, ouvida pelo blog.
Essa mesma fonte recorda que, na pressa em ludibriar, a deputada Simone Morgado (foto) e os técnicos legislativas que almejam o status de órgão de assessoramento parlamentar, um contingente na época de 105 servidores, acabaram por incorrer em uma colossal gafe. “O que nem a deputada, nem os técnicos legislativos envolvidos diretamente na manobra observaram, no afã de ludibriar a todos, é que outros servidores, ocupantes de diversos cargos em extinção no quadro suplementar, também possuíam a codificação PL.AL.071, superlotando assim, com mais 150 servidores, o trem da alegria”, detalha a fonte do blog.
Um comentário :
Essa deputada despudorada, tá aprendendo direitinho os caminhos ensinados pelo seu "líder", jáder barbalho.
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