Em seguida, alguns dos despautérios institucionalizados pelo decreto legislativo nº 06/2010, que materializou o atual PCCR da Alepa, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Assembleia Legislativa do Pará.
Decreto Legislativo nº 06/2010
“Art. 6º ….....................
§ 8º Os ocupantes de cargos com a codificação PL.AL.071, passam a ter a codificação PL.AL.102, com seus respectivos vencimentos.
§ 9º Os cargos de Digitador PL.NM.065, Telefonista PL.AG.035 e os Motoristas PL.AG.034 passarão a ter as seguintes nomenclaturas: Operador de Computador PL.NM.065, Atendente de Central Telefônica PL.NM.065 e Motorista PL.NM.065, respectivamente.
§ 10. O cargo de Documentador de Plenário PL.AL.055, Revisor de Plenário PL.AL.056, Redator de Plenário PL.AL.057 e Secretário de Comissão Técnica PL.AL.054, serão de Nível Superior.”
6 comentários :
Afinal,pra quer serve ter se sacrificado numa Universidade para se formar,ter seu diploma honrrosamente,se funcionários que nem se quer tentaram algum vestibular,ganham salários de nível superior por puro apadrinhamento.
Afinal,pra quer serve ter se sacrificado numa Universidade para se formar,ter seu diploma honrrosamente,se funcionários que nem se quer tentaram algum vestibular,ganham salários de nível superior por puro apadrinhamento.
14:36, isso é inconstitucional e o MP vai agir para que essas e outras imoralidades sejam corrigidas e o dinheiro público seja aplicado corretamente.
Denunciem. Exijam punição dos responsáveis.
Ta tudo errado né? E o que vcs me dizem sobre DESVIO DE FUNCAO?
Agora estao sinlensiosos né?
Engraçado falam sem conhecimento de causa. Meu caro jornalista, pela similitude das atribuições foi estabelecido que todos seriam PLAL-102 (Assessor vs. Tecnico). Devia era ter sido tudo Assessores. Esse art. 90 é pura balela. Tomara que a Mesa contrate uma Empresa de gabarito para refazer este Plano, que com certeza ficarão todos no mesmo nível as duas categorias, não há irregularidade em nomenclaturas. Assim decidiu o STF.
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