Reprodução, sem os apensos, do documento no
qual são rebatidas as alegações da diretoria do Sintepp, diante das denúncias
feitas ao MPE:
À
2ª
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa
Ref. ao procedimento do MP/Pa nº
000239-151/2015
Os interessados
buscam, novamente, esse ministério para prestar maiores esclarecimentos e
elucidar alguns pontos nevrálgicos desse procedimento interno objetivando o
teor da verdade.
Considerações
Gerais
É sabido pela
inteligência jurídica pátria que o delatio
criminis ao Ministério Público, em caráter anônimo, por si só não se
configura peça fundante do imediato persecutio
criminis, todavia, esse ministério dentro de suas atribuições e entre elas
a de guardião dos princípios da moralidade e legalidade, para fins de justiça,
age de ofício quando há indícios plausíveis sobre ações descumpridoras de tais
princípios. Que tragam prejuízos incomensuráveis ao corpo social, mais ainda
quando se torna deveras oneroso para uma classe de trabalhadores, por exemplo.
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Lei 8.112/90
As nações democráticas precisam libertar-se de suas
concepções estáticas e defensivas e imbuírem-se de espírito dinâmico de ataque
e conquista. Neste sentido, o Ministério Público muito pode fazer. Ele é a
guarda avançada da Democracia, que procura resolver os problemas através da
lei. Aos seus membros cabe uma atitude ativa e dinâmica de verdadeiros
magistrados de pé (daí os franceses denominarem-nos de magistraturedébout). Sim. De pé em cumprimento do dever; de pé para defender o
povo; de pé para atacar o malvado; de pé para reprimir o violento, combater o
corrupto e proteger o homem pacífico. De pé em luta pelo Direito. De pé para
servir à Justiça e buscá-la. De pé para o triunfo da verdade.
[1]RODRIGUES, João Gaspar. Atribuições do Ministério Público.
[1]RODRIGUES, João Gaspar. Atribuições do Ministério Público.
E
é defendendo a verdade que professores filiados da base da categoria de
educadores, portanto sem vínculos institucionais com a entidade e insatisfeitos
com a postura duvidosa da administração do sindicato vêm, por meio dessa
juntada de comunicação, refutar as versões equivocadas e frágeis em seu conteúdo
apresentadas pela assessoria jurídica do Sintepp.
Mediante
os motivos expostos vamos analisar preliminarmente alguns aspectos sob o
Sintepp, que consideramos relevantes à reflexão do parquet:
1) Na pag. 26, parágrafo segundo, a defesa afirma que o
Sintepp é composto por variados segmentos da categoria e que isto ajudaria num
pretenso controle de legalidade, dos atos financeiros e administrativos. Para
ser fiel à verdade dos fatos a composição da direção majoritária (aquela dos
54% dos votos válidos do anexo da pag. 58) é quem ocupa os cargos deliberativos
do orçamento e das decisões administrativas internas. Tanto que a direção geral
e a vice-direção geral são completamente ocupadas por esses diretores, bem
como, a tesouraria da entidade. Esse corolário refuta a alegação de democracia
e diversidade na condução da entidade, reforça ainda a responsabilidade
objetiva dos mesmos.
2) Na mesma linha de raciocínio do item anterior, fazemos a
seguinte pergunta: O que seriam os variados
segmentos da categoria? Haja vista, está se tratando de um sindicato
que é classista e homogêneo quanto a sua representatividade. Segundo
dispositivo do art. 2º do estatuto do próprio sindicato (pag. 39). O que há na
realidade é um grupo político ligado ao PSol, da tendência interna do partido
denominado APS – Ação Popular Socialista, que toma decisões verticalizadas de
cima para baixo e de cunho unilateral, sem a presença ou anuência dos “variados
segmentos da categoria”. Inclusive sem o próprio consentimento de seus
filiados. Como já percebido, pelo parquet,
a defesa sindical quando inquerida não apresentou nenhuma ATA de assembleia com
lista de frequência dos filiados deliberando sobre aprovações contábeis, por
exemplo.
3) Os diretores Mateus Ferreira (Dir. Geral), Beto Andrade
(Vice Dir. geral), Conceição Holanda (Tesoureira), Mauro Borges (Dir.
Secretaria), MauriloEstumano (Dir. Ass. Jurídicos), José Alacid (Dir.
Funcionários), Williams Silva (Dir. Comunicação), Ronaldo Rocha (Dir. Saúde do
Trabalhador), Edilena Pena (Conselho Fiscal) e outros são filiados ao PSol
(Partido Socialismo e Liberdade) e trincheirados nas fileiras da tendência
interna APS. Isto é, possuem vínculos partidários o que não obsta suas
atribuições sindicais do ponto de vista legal. Contudo, sabemos que nem tudo o
que é legal implica em ser justo. Deixando sérias dúvidas e questionamentos
quanto ao grau de isenção nas ações administrativas desses diretores, pois
exemplos a nível nacional não nos faltam de partidários que usam do governo
para benefício de suas agremiações políticas (caso Petrobrás, Mensalão, Simens
- Metrô de São Paulo, etc). Logo, tem a vida nos revelado que é tentadora a
relação poder institucional concomitante a ligação partidária o que quase
sempre leva a desvios de condutas, interesses, objetivos e até a imposição de certoideologismo[2]
nos sindicatos ou governos.
4) A atmosfera interna do Sintepp é preenchida por forte
dose política de seus diretores isto se comprova nas imagens em apenso nesse
documento em que aparece em atividade estritamente política no auditório
da entidade o Vereador Fernando Carneiro junto a seus correligionários da
direção sindical.
Desfaz-se desse modo a retórica insustentável da defesa de que o Sintepp
está representado pelos “variados segmentos da categoria”, pelo contrário,
evidenciam as imagens que ocorre um centralismo político na condução
administrativa da entidade.
Questões
específicas
1)
Da prestação de contas
A defesa do sindicato
faz referência a metodologia de prestação de contas da entidade (pag. 26),
parágrafos terceiro e quarto, citando o estatuto da entidade nos arts. 5º, VI
c/c art. 10, IV. Todavia, a advocacianão anexou nenhuma ata de congresso ou de
assembleia com a devida frequência de presença dos filiados que tenham decidido
sobre as contas. Será que existe a prática das assembleias fiscais? Pois, para
validação administrativa e legal da prestação de contas anualmente deveria ser
realizado uma assembleia para aprovação ou não das contas do Sintepp. O que
deixa sérias dúvidas sobre a ocorrência desse procedimento na vida sindical, e,
lembremos que ele existe desde 1988 (pag. 38 – Anexo Estatuto, art 1º).
Hipoteticamente, no
caso da assembleia fiscal, um relator (membro do conselho fiscal) abriria os
trabalhos com a leitura do relatório contábil anual (confeccionado pela
tesouraria)e apreciado pelo conselho fiscal depois seguiria a exposição e
arguições dos conselheiros e diretores. Findo isto, seria cedidaà palavra aos
filiados para suas considerações e alegações, terminadas estas fases
realizar-se-ia a votaçãopela assembleia das contas sindicais. Reduzida a
decisão final a termo e consignadas em ata.
Ademais a advocacia
não fez a exposição dos relatórios contábeis, sejam os trimestrais, sejamos anuais,
da tesouraria e do conselho fiscal. Será que eles existem? Caso negativo leva a
conclusão grave de reprovação sobre a validade legal dos balancetes
apresentados no site do sindicato (lembrando que são apenas estas irrisórias
informações a disposição de todos os filiados).
Quem acessar a site
do Sintepp se deparará com um link sob a escrita prestação de contas ao clicarnessa opção será redirecionado a outra
página em que, infelizmente, só constam os balancetes de abril, maio, junho, novembro
e dezembro de 2014; alguns meses do ano de 2013 e 2015 (que nem chegam a fechar
todos os 04 semestres dos respectivos anos). O
sindicato possui mais de 30 anos de existência e apresenta apenas balancetes
desconexos e com lapsos temporais gritantes. Não aparecem, por
exemplo, os relatórios do conselho fiscal; os balanços completos anuais. Por quê?
O que possivelmente teriam a ocultar?
Pensamos que o
objetivo do ofício (nº 234/2015) ministerial não alcançou seu objetivo profícuo
que seria obter informações que visasse elucidar pontos obscuros, até mesmo
para a categoria de filiados, sobre a prestação de contas. Outro sim é a falta
da verdade nos balanços contábeis vejamos só o valor declarado no balanço de
dezembro de 2014 da Casa do Educador que consta como R$ 300.000,00 reais, em
contra partida no inventário (pag.118) entregue ao parqueté de R$ 340.000,00 reais. Onde foram parar os R$ 40.000,00
de diferença?
Está em
descumprimento, por este item, o art. 39, incisos I, II, III e IV do estatuto
da entidade (pag. 46).
Lembrando que o mês de dezembro é período
típico de recesso escolar e também recesso sindical, mesmo assim, o nível de
despesas com viagens dos coordenadores é significativo. Em dezembro de 2014
esse valor foi de R$ 15.400,00 reais. E para agravar as fissuras contábeis
percebemos um gasto de R$ 52.589,00 reais com congressos e semináriosno mesmo período.
As reposições
salarias merecem destaque pelo elevadíssimo valor que chegam ao montante de R$
45.317,02 reais, lembramos que a reposição salarial, como já mencionado pela
defesa é para suprir as perdas salariais dos sindicalistas. Isto é, vale
transporte, vale alimentação, gratificação magistério e outros. Logo, concluímos
que estes gastos se tornam inconsistentes porque o número de diretores
liberados não excede a 10 (dez); e seus respectivos décimos terceiro salários
são pagos pelo governo ou município como servidores públicos.
Temos a cristalina
convicção sobre diversos problemas graves nesses balancetes lacunosos
eintempestivos. Não gozam de prestígio legal porque junto com eles não foi apresentado
nenhum documento fiscal, recibo ou espelho das movimentações financeiras que os
convalidasse. Portanto, não são dignos de boa fé pública, agravado pela
ausência total dos relatórios contábeis do conselho fiscal de cada ano e da
prestação anual remata de contas. A advocacia apenas prolatou, disse, mas não
comprovou absolutamente nada de contrário ao que pretendiam, pois juntou apenas
documentos digitados em planilhas sem o caráter legítimo de sua verossimilhança
contábil.
Destarte, não iremos
fazer às vezes do parquet, por este,
gozar das prerrogativas e poderes para dar cabo a qualquer investigação mais
detalhada, aprofundada e atenta às capilaridades de inconsistências contábeis e
financeiras que se apresentam nos dúbios balancetes do Sintepp. Seria de bom
tom que mediante as dúvidas apresentadas e, já ditas, a casa ministerial
iniciasse um inquérito para melhor subsidiar sua cognição. Perfazendo essas
medidas, com certeza, terá satisfeito o anseio de mais de 20 mil filiados do
Sintepp em todo Estado do Pará, além de inovar na seara jurídica quanto às
questões de probidade administrativa sindical.
2)
Da Autoria da Denúncia
Trata-se de um
expressivo grupo de professores, filiados e pertencentesà base da categoria
profissional que insatisfeitos e duvidosos quanto a condução administrativa do
Sintepp recorreram ao guardião da lei e da moralidade que é esta casa ministerial.
Pois, não é desconhecido do público em geral, em especial, dos educadores, o modus operandi dos diretores do Sintepp
quando contrariados ou questionados. Temendo, consequentemente, represálias que
podem acarretar em atentados as nossas integridades físicas e de familiares
preferimos o anonimato. Tal preocupação se confirma por meio de BO’s (boletins
de ocorrência) que confirmam o Dir. Geral Mateus Ferreira ameaçando via
telefone o ex-funcionário do próprio sindicato e, outro, que aparece um ainda
trabalhador do sindicato como agredido pela atual tesoureira Conceição Holanda.
3)
O Combustível
O combustível é fornecido pelo Posto Antunes Ltda,
localizado na Trav. Rui Barbosa, nº 2083, Belém/Pa. A defesa apresentou somente
a primeira lauda de um contrato (pag. 104) realizado em 2006 com defasagem
temporal de 09 anos. Asperguntas que não querem calar: quais as condições de
compra e fornecimento desse combustível? Por que não anexou a advocacia todo o
contrato? Por que anualmente não renovaram o contrato, haja vista, haver
oscilações frequentes no preço do combustível? Por que não apresentam esses
contratos, mesmo defasados, num possível relatório do conselho fiscal? Se é que
há tais relatórios sobre as contas. Seria tudo feito na informalidade sem as
vistas do conselho e nem da categoria?
Como já dito o posto Antunes fornece há, pelo menos, 09
anos combustível aos veículos do sindicato e, que o parquet observe bem, sobre as requisições apresentadas pela defesa,
pois foram apenas, repito, apenas do mês de outubro de 2015
(pags.98,101,102,103). E o restante das requisições desde 2006 até a presente
data? Por que omitiram do parquet? Se
a intenção é provar a verdade dos fatos.
Mesmo com as insuficientes requisições mostradas ainda há
problemas fiscais, porque se observarmos trata-se de recibos “frios” sem
validade fiscal. Isto é, denota sonegação de impostos o que é falta grave
contra o erário. Os recibos não possuem inscrição estadual da SEFA, não possuem
o CNPJ, o valor dos tributos pagos ea identificação do emitenteanteao fisco.
Como pode o contador profissional do sindicato não ter observado isto? Como
pode o conselho fiscal ter aprovado contas com essa falha grosseira?
Outra questão que deve ser suscitada diz respeito a
possibilidade de outros veículos que não sejam os “autorizados” pelos agentes
administrativos do sindicato receber abastecimento. Para percepção desse fato
carece ter acesso a todas as requisições no período de vigência do contrato.
Pois, nas requisições devem constar a assinatura do condutor do veículo (se é
ou não funcionário do sindicato) e as placas dos automóveis. Caso haja veículos
abastecidos que não aqueles ditos pela defesa (pag. 28), a saber: carros Nissan
(placa OFV 1987), Fiat Palio (placa OTX 3566), Fiat Doblo (placa OFQ 8688), dos
dirigentes e advogados (em serviço para o Sintepp), configurará improbidade
administrativa gravíssima.
4)
Diárias de viagens e hotéis
Mais uma vez a defesa faz afirmações, porém nada comprova
de fato e de direito. Diz que os valores pagos pelas diárias são para custeios
de hospedagem e alimentação, basicamente. Mas, não anexou nenhum comprovante
fiscal de hospedagem de diretores e advogados. E nem mostrou os recibos do
dinheiro pago para essas pessoasque deveriam assinar tais comprovantes. Por que
será? Estaria pagando o sindicato valores além do razoável para “custeio” de
viagens de diretores e advogados? Em que períodos ocorriam essas viagens? Pois,
sabemos que julho na rede de ensino são férias e dezembro o recesso. Qual o
valor pago da diária?São perguntas que não querem calar, e que, com certeza, o parquet, também se fizera. Como podemos
ver mais inconsistências no corpo probatório do sindicato.
5)
Mensalinho do Vice-Diretor Geral Alberto Andrade
É gritante e
grosseiro a advocacia alegar que não houve pagamento indevido ao diretor Beto
Andrade, pois os documentos apresentados como prova são os mesmo que a Subsede
Ananindeua, onde Beto também fora diretor, expôs num balancete referente aos
meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. Já discutido nessa denúncia, mas
para clarificar melhor a situação repetiremos.
O Sr. Beto Andrade
não pode receber nenhuma reposição salarial pela subsede de Ananindeua, haja
vista, ser servidor público do Governo do Estado. Sua base sindical é do
Estado, leia-se Seduc, e não do município de Ananindeua, leia-seSemec. Não
bastasse isso ele recebia pelos dois, isto é, tanto da subsede Ananindeua
quanto o Sintepp Estadual o que configura grave falta denotando enriquecimento
ilícito. Por que a defesa não anexou os comprovantes de pagamento da reposição
salarial de Beto Andrade? Por que não mostrou a folha da subsede Ananindeua e
da Estadual fazendo o confronto de informações?
Para sacramentar o
pleito basta verificar a liberação sindical do diretor que se deu pelo Sintepp
Estadual e não pela Subsede Ananindeua, basta ver na Ata que consta Beto
Andrade como diretor de Secretaria da Estadual e, ao mesmo tempo, diretor geral
da Subsede Ananindeua. Portanto, sua reposição só poderia ser feita via
Estadual e não municipal. E, menos ainda, receber pelas duas esferas. Se o parquet desejar aprofundar mais a
elucidação cognitiva basta requerer ao Ministério do Trabalho e Emprego a lista
dos diretores do Sintepp liberados de 2012 a 2015. Verá que a liberação do
diretor de secretaria, a época, era pela Estadual.
6)
Custeio de campanha da candidatura de Fernando Carneiro
Vale lembrar que o Sintepp, por ter forte denotação
político partidária de sua direção, como já exaustivamente demonstrado em
imagens e documentos, tem seu candidato e esse é Fernando Carneiro. Há uma
pratica oficiosa dentro da entidade que é o pagamento fora da folha de funcionários
de um assessor político, atualmente ocupado pelo Sr. Marcos Soares (filiado ao
Psol e da corrente APS), outrora, o cargo, foi assumido por ninguém menos que o
atual vereador Fernando Carneiro. Demonstrando mais uma vez o forte vínculo
deste com a direção administrativa do Sintepp. Abaixo na lista de doadores de
Fernando Carneiro aparece a contribuição financeira de Marcos Soares.
Novamente, não querendo fazer às vezes do parquet para identificar tal ligação que
beira a promiscuidade institucional e política bastaria fazer o levantamento
dos períodos eleitorais com o cruzamento dos gastos de combustível, pessoal e
gráfica do sindicato e ver que são atípicos. Por isso, é importante que se
tenha acesso a todas as requisições de combustível, serviços gráficos e
contratos de prestação de serviços (2012 a 2015), pois pode haver carros
abastecidos de pessoas ligadas a Fernando Carneiro, ou mesmo, do próprio.
Lembrando que a Kombi (placa OTQ 1971) está em nome de Beto Andrade e a época
foi usada para a campanha do Vereador. Pode ela também está no rol de veículos
abastecidos no Posto Antunes.
Iremos evidenciar
aqui a planilha dos doadores, que consta no TER/Pa[3],
da campanha para deputado estadual em 2014 de Fernando Antônio Martins Carneiro
(título de eleitor nº 160204420191)
– sob nº de entrega 500500700000PA5223325 Data da entrega: 04/11/2014.
Obs.: Entre os doadores para a campanha
estão o contador do Sintepp, o diretor geral, o vice diretor, a conselheira
fiscal e o diretor de comunicação. Vinculando de uma vez por todas a cognição
política desses atores sindicais. Conforme informações da defesa na Ata de
Posse da Direção do Sintepp das páginas 58, 59 e 60.
Doador
|
CPF/CNPJ
|
ADAILTON AQUINO DE FREITAS
|
430.482.852-53
|
ALBERTO
FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
|
680.211.512-34
|
Direção
Estadual/Distrital
|
08.537.999/0001-14
|
EDILENA PENA DA SILVA
|
257.856.562-72
|
ELEIÇÃO
2014 MARCO ANTONIO CARRERA FERREIRA GOVERNADOR
|
20.614.230/0001-58
|
FABIO
L DOS SANTOS
|
524.717.722-34
|
FATIMA
DE SOUZA MOREIRA
|
327.216.172-49
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
GEISIANNE
DA SILVA DIAS
|
775.216.172-15
|
JOSE MATEUS ROCHA DA COSTA FERREIRA
|
467.059.292-00
|
JOSÉ
AUGUSTO EWERTON DE SOUSA
|
879.003.272-15
|
JOSÉ
AUGUSTO EWERTON DE SOUSA
|
879.003.272-15
|
LUIZ
AFONSO DE MORAES ALBUQUERQUE VIDAL
|
078.732.552-04
|
MARCOS
ANTONIO LUZ SOARES
|
402.134.982-00
|
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA OLIVEIRA
|
175.497.952-15
|
MONICA
EMILIA CUNHA EWERTON
|
356.036.232-68
|
RANDEL SALES MONTEIRO
|
620.293.632-00
|
RANDEL
SALES MONTEIRO
|
620.293.632-00
|
SARA
RAQUEL P PORTAL
|
821.828.842-20
|
WILLIAMS ANTONIO SILVA DA SILVA
|
319.418.002-97
|
ZAIRA
VALESKA DANTAS DA FONSECA
|
449.664.232-87
|
Doador
|
CPF/CNPJ
|
Data
|
N°
Recibo Eleitoral
|
Valor
R$
|
ADAILTON AQUINO DE FREITAS
|
430.482.852-53
|
18/07/2014
|
500500700000PA000024
|
R$ 1.000,00
|
ALBERTO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
|
680.211.512-34
|
14/08/2014
|
500500700000PA000023
|
R$ 8.000,00
|
Direção
Estadual/Distrital
|
08.537.999/0001-14
|
19/09/2014
|
500500700000PA000021
|
R$
380,00
|
EDILENA PENA DA SILVA
|
257.856.562-72
|
21/08/2014
|
500500700000PA000007
|
R$ 1.000,00
|
ELEIÇÃO
2014 MARCO ANTONIO CARRERA FERREIRA GOVERNADOR
|
20.614.230/0001-58
|
30/09/2014
|
500500700000PA000022
|
R$
475,00
|
FABIO
L DOS SANTOS
|
524.717.722-34
|
11/09/2014
|
500500700000PA000017
|
R$
1.000,00
|
FATIMA
DE SOUZA MOREIRA
|
327.216.172-49
|
13/08/2014
|
500500700000PA000005
|
R$
230,65
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
29/08/2014
|
500500700000PA000009
|
R$
1.000,00
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
15/09/2014
|
500500700000PA000014
|
R$
2.000,00
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
29/07/2014
|
500500700000PA000001
|
R$
1.100,00
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
23/09/2014
|
500500700000PA000010
|
R$
10.000,00
|
FERNANDO
ANTONIO MARTINS CARNEIRO
|
187.941.142-34
|
02/10/2014
|
500500700000PA000020
|
R$
3.000,00
|
GEISIANNE
DA SILVA DIAS
|
775.216.172-15
|
11/09/2014
|
500500700000PA000013
|
R$
600,00
|
JOSE MATEUS ROCHA DA COSTA FERREIRA
|
467.059.292-00
|
16/09/2014
|
500500700000PA000015
|
R$ 1.000,00
|
JOSÉ
AUGUSTO EWERTON DE SOUSA
|
879.003.272-15
|
25/09/2014
|
500500700000PA000018
|
R$
1.000,00
|
JOSÉ
AUGUSTO EWERTON DE SOUSA
|
879.003.272-15
|
18/07/2014
|
500500700000PA000025
|
R$
8.000,00
|
LUIZ
AFONSO DE MORAES ALBUQUERQUE VIDAL
|
078.732.552-04
|
06/08/2014
|
500500700000PA000003
|
R$
4.000,00
|
MARCOS
ANTONIO LUZ SOARES
|
402.134.982-00
|
21/08/2014
|
500500700000PA000006
|
R$
540,00
|
MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA OLIVEIRA
|
175.497.952-15
|
16/09/2014
|
500500700000PA000016
|
R$ 1.000,00
|
MONICA
EMILIA CUNHA EWERTON
|
356.036.232-68
|
11/09/2014
|
500500700000PA000012
|
R$
600,00
|
RANDEL SALES MONTEIRO
|
620.293.632-00
|
21/08/2014
|
500500700000PA000008
|
R$ 1.000,00
|
RANDEL
SALES MONTEIRO
|
620.293.632-00
|
14/08/2014
|
500500700000PA000004
|
R$
270,00
|
SARA
RAQUEL P PORTAL
|
821.828.842-20
|
26/09/2014
|
500500700000PA000019
|
R$
1.500,00
|
WILLIAMS ANTONIO SILVA DA SILVA
|
319.418.002-97
|
11/09/2014
|
500500700000PA000011
|
R$ 600,00
|
ZAIRA
VALESKA DANTAS DA FONSECA
|
449.664.232-87
|
31/07/2014
|
500500700000PA000002
|
R$
1.200,00
|
7)
Confusão Patrimonial
A advocacia além de ter sido muito sucinta em falar desse
tópico (pag. 30), como quem quer por ele passar rápido e despercebido, ainda
não comprovou absolutamente nada. Ao anexar o “inventário” da entidade (pags. 118
e 119) mostra a defesa total desconhecimento legal sobre a natureza de um
inventario. Pois esses são os passos para dar valor legal a qualquer inventário
extrajudicial: escolhesse um cartório de notas, nomeia-se um inventariante
(deve ser o diretor de patrimônio da entidade sindical), é feito junto ao
tabelião a conferência dos bens com seus respectivos comprovantes de aquisição
(notas fiscais), é lavrada a escritura pública dos bens devidamente assinado
pelo inventariante e tabelião para fins de constatações futuras no caso de
certidões, por exemplo.
Percebemos pelo exposto que não
foram apresentadas as certidões do cartório de notas, nem a escritura pública
do inventário de bens do Sintepp, ou seja, foi tudo feito na mais completa
informalidade e fora do âmbito legal. Como podem nos garantir, por exemplo, que
não haja bens não declarados e, por isso, omitidos que favoreçam alguém? É
conhecido por nós que há uma câmera fotográfica (Nikon D9000 + Objetiva + bolsa
+ tripé) recentemente adquirida pela direção de comunicação do sindicato que
custou o valor aproximado de R$ 10.000,00 reais que não consta na planilha
informal do sindicato (pags. 118 e 119). Nos causa estranheza também o fato da
omissão de 100 cadeiras do auditório não constarem no referido “inventário”,
pois cada uma está no valor aproximado de R$ 130,00 reais o que dá um montante
de R$ 13.000,00 reais. O que é grave, pois é omissão patrimonial que denota
desvios graves sobre a destinação financeira das contribuições dos filiados.
Destarte, não apresentam também nota
fiscal alguma para constatação legal e da verdade. Revelando total improviso,
talvez, na tentativa apressada de convencer o parquet. Por fim observemos,na
página 120, que quem assina a observação de tabelamento de preço é o Contador
Adailton Freitas e a Tesoureira Conceição Holanda. Se há a direção de
patrimônio, por que esta não assinou? Neste caso o Sr. Mauro Sérgio e Whisney
Messias (pag. 58) - Ata de Posse.
Está em descumprimento o art. 40,
II, estatuto da entidade (pag. 46); art. 40, IV, estatuto da entidade (pag.46).
8)
Uso indevido dos veículos do Sintepp (em locais
inadequados e em períodos suspeitos)
Um sindicato sério e que tenha apreço ao que é moralmente
aceito, pelos seus representados, não pode em hipótese alguma se dá ao luxo ou
bel prazer de colocar sua estrutura, leia-se veículos, para fins recreativos de
seus diretores e familiares. Pois, sabemos que os fins úteis, a todo o patrimônio,
devem ser a luta pela manutenção e conquistas dos direitos trabalhistas dos
filiados. Onde, qualquer outra função ou conotação dada a estes fins implica
diretamente em condutas imorais e ilegais. Portanto, é lamentável a advocacia
sindical, num ato de confissão (pag. 30), admitir que haja uso recreativo
desses veículos por diretores e familiares. O que fica evidente, por exemplo,
nas inúmeras fotos anexadas aos autos, por exemplo, a Fiat Doblo(placa OFQ 8688)
consta na praia com a filha da Tesoureira Conceição Holanda, ou a Palio Weekend
(placa OTX 3566) também aparece na praia com familiares da tesoureira.
Consumando-se em provas inequívocas de malversação do patrimônio sindical. E em
ações contumazes da tesoureira.
Algumas indagações se fazem necessárias para elucidar os
fatos: Por que a defesa sindical não anexou as convocatórias para os referidos
seminários e congressos? Por que não anexou o teor, mesmo a título de exemplo,
das questões nelas discutidas? Mediante este cenário será que ocorreu mesmo estes
seminários e congressos? Por que não anexou comprovante de participação dos
diretores nesses eventos? Por que as imagens dos veículos são todas em ambiente
praiano? Será que tais eventos de uma classe trabalhista séria se davam
basicamente em praias? Tudo isso é deveras suspeito e comprometedor, porquanto
a advocacia não logrou êxito em sua exposição.
O mais gravoso é que a própria defesa admite a
possibilidade da conduçãode parentes dos diretores em veículos oficiais do
Sintepp, supostamente, sem ônus para a entidade. Como assim? Cadê os
comprovantes de hotéis com diárias pagas por essas pessoas concomitantes aos
períodos e locais que seus parentes (diretores) estavam em “atividade sindical”?
Admitem também que as viagens podem acontecer em períodos das férias escolares
(julho) que configura juízo reprovável e ilegal, haja vista, não ter
oficialmente no calendário escolar pátrio atividade educacional. Fique claro
que os profissionais de educação nesse período também se encontram de férias.
Em dezembro há recesso nas escolas e no sindicato. Por mesmo assim continuam as
viagens para destinos turísticos, por exemplo?
9)
Uso indevido do espaço físico do Sintepp para atividades
político partidárias da corrente APS e outros movimentos
As imagens acima expostas, bem como, as do corpo dessa
denúncia são provas inequívocas da utilização do auditório pela corrente APS e
do Vereador Fernando Carneiro. Voltamos a questionar: cadê os recibos datados e
assinado pela direção do pagamento “módico” de R$ 100,00 reais para custeio do
espaço? A defesa sonegou tal informação. Será que existem mesmo tais
comprovantes? Ou só teriam alegado para dar uma frouxa explicação ao parquet? São indícios fortíssimos de
malversação no uso do patrimônio sindical, além de evidenciar profunda relação
política com PSol/APS.
Há de se falar que os documentos apresentados pela
defesa, nas páginas 121 a 128, onde os movimentos sociais requerem o uso do
auditório não constamda contraprestação do pagamento do valor de R$ 100,00
reais como dito pela defesa (pag. 31). Outro ponto grave nesse contexto é o
desvio de função do espaço físico, pois se trata de lugar construído com
dinheiro de filiados para eventos da categoria de professores. E não para
movimentos diversos.
Sabemos pelo bom senso que pela condição de estrutura que
apresenta o auditório se fosse alugado, visando angariar fundos para a própria
entidade, não sairia menos de 300 reais a hora. Porque conta com duas centrais
de ar condicionado de 18.000 BTUs, 100 cadeiras, data show Epson, microfones,
bebedouro, banheiros, computador tipo desktop, quadro magnético e outros. Cem
reais seriam suficientes para custear o uso e desgaste desses materiais? E a
energia elétrica que alimenta o computador, as centrais de ar, data show o
bebedouro e as lâmpadas que iluminam o auditório com o valor módico de R$
100,00 reais dá para pagar as despesas? Já que em média os eventos duram de 02
a 04 horas, alguns perduram o período da manhã e tarde toda. Com isso, podemos
concluir que além do uso malversado do espaço, os filiados, ainda estão pagando
para que diversos movimentos estranhosà vida sindical se beneficiem das já
ditas estruturas e energia.
Por fim, em nome da verdade, o agrupamento PAJEU é a
vertente da juventude da corrente APS/Psol. Que também não pagaram pelo uso do
espaço, pois não consta o devido recibo.
10)
Empréstimo do Dinheiro Sindical para particulares
É expressamente vedado o uso do dinheiro dos filiados
para fins que não sejam o da promoção dos direitos dos trabalhadores em
educação, conforme constam no art. 2º e art. 4º, §3º do Estatuto do Sintepp
(pag. 39). Porém, em todos os balancetes apresentados pela defesa há um item
expresso e evidente sob a rubrica de empréstimos.
Vide páginas 64 até 85, das “prestações de contas”.
Qual seria a natureza desses empréstimos? De onde vem o
dinheiro que serviriam a esses empré
stimos? Por razão lógica, já que estão num balancete do
Sintepp, com certeza, do fundo de arrecadação da contribuição mensal dos
filiados. Para quem a entidade estaria emprestando esse vultoso valor
monetário?
Ocorre que, a agiotagem pode caracterizar,
ainda, crime contra o Sistema Financeiro Nacional eis que o agiota atua no
mercado financeiro sem autorização para tanto. É o que dispõe o artigo 7º,
inciso IV da Lei 7.492/86:
Art.
7º - Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores
mobiliários:
IV
– sem autorização prévia da autoridade competente, quando legalmente exigida:
(grifos nossos)
O
agiota atua por conta própria, sem qualquer autorização do Banco Central, o que
não é permitido e, além disso, é enquadrado como um dos crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional.
Tal prática realmente é crime contra a
economia popular, mais precisamente enquadrada no artigo 4º da Lei 1.521/51.
Senão vejamos:
Art.
4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real,
assim se considerando:
a) cobrar juros, comissões ou
descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa
permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio,
sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor
que seja privativo de instituição oficial de crédito.
LEITE,
Arypson Silva. Procurador Federal. As implicações da “agiotagem” no âmbito
cível e criminal.
11)
Dinheiro pego ilicitamente pelo contador Adailton Aquino
no valor aproximado de R$ 35.000,00 para quitar apartamento particular
Nós mantemos a suspeita sobre esta alegação que nos
chegou de fonte fidedigna interna do próprio sindicato. Para o parquet identificar esta movimentação
basta solicitar em esfera judicial a quebra do sigilo financeiro do contador,
do sindicato e de seus diretores e com certeza encontrará inúmeras
irregularidades e incompatibilidades financeiras. Um exemplo disto é a doação
de R$ 8.000,00 reais do Vice Diretor Beto Andrade para a campanha, de Fernando
Carneiro, a deputado estadual, em 2014. Além da Kombi Volkswagem (placa OTQ
1971), de propriedade do próprio vice diretor, colocada a serviço da campanha e
a disposição do mandato.
Beto Andrade é só professor da rede pública estadual e,
como é sabido de todos, o salário médio de um docente da educação básica é baixíssimo
(piso salarial atual de R$ 1.917,78 – MEC/2015) para adquirir e manter as
despesas que o referido diretor realizou se tornaria demais dispendioso e até
insuportável. Lembrando que ainda incidem o imposto de renda e o desconto da
previdência (IGEPREV) fazendo diminuir ainda mais os rendimentos pessoais.
12)
Mal Uso da Franquia R&R Turismo
Primeiro aspecto a
ser notado naquilo que apresenta a defesa em anexo (pags.129, 130 e 131) é que existe,
pelo menos, duas pessoas que não poderiam ter recebido o benefício das
passagens pagas pelo sindicato. São elas Jorge Almeida e Pedro Paulo Carvalho,
porque ambos não pertencem a estrutura administrativa do Sintepp. Por que os
beneficiar com dinheiro sindical? Não poderiam as entidades a que pertencem
fornecer passagens aos mesmos? Por que o Sintepp não fez um contrato ou deu
ciência em recibo para a prestação de contas? Sequer expôs isso em seu balanço
financeiro.
Em
segundo lugar temos que observar a total informalidade que predomina na relação
entre as prestadoras de serviço e o Sintepp, não possui contrato algum junto a
essas empresas. O que novamente levanta seríssimas suspeitas sobre a validade
legal dos negócios e dos valores pagos ou negociados. Pode está havendo desvios
de dinheiro, superfaturamentos e até pagamentos de propina já que não há
registros legais e contábeis válidos. A defesa alega que são inúmeras viagens
diariamente em datas quaisquer (seja feriado ou férias, o que por si só, já é
estranho), mas não apresentou todas as notas de viagens pela R&R Turismo.
Por que será? Teriam mais pessoas sem a devida legalidade viajando as custas do
Sintepp? Talvez familiares, amigos ou conhecidos de diretores? Ou mesmo, de correligionários
políticos, isto é, do mesmo partido e da corrente política interna APS.
Estariam os diretores realizando turismo sindical? Para isto, basta cruzar as
viagens com as propensas atividades do Sintepp. São várias perguntas que só podem
ser respondidas com uma análise criteriosa de todos os documentos de compra de
passagens pelo Sintepp da R&R Turismo.
13)
Desvio do fundo
sindical para custear campanha da Chapa 01 (vem pra luta!) que é a chapa da
situação do Sintepp (meses de maio e junho de 2015)
Para desvendar a verdade sobre esses fatos basta requerer,
do primeiro semestre de 2015, os contratos de hospedagem do Hotel Paraíso
(Vileta com Primeira de Dezembro) e verificaremos diversos quartos alugados
pelo Sintepp. Por que o Sintepp alugaria esses quartos se neste período
estávamos em greve e não havia seminários ou congresso? Para sacramentar essa
linha de raciocínio, basta seguir a lógica, se formos analisar com o devido
cuidado as passagens aéreas desse período compradas na R&R Turismo
encontraremos nomes e lugares estranhos à vida sindical. Essas pessoas
receberam diárias, passagens aéreas e hospedagem para ajudar na campanha da
Chapa 01, pois se trata de correligionários da APS de outros estados da
federação como São Paulo, por exemplo. Não estranharíamos que aparecessem
pessoas até de Cuba.
14)
Ausência de Escrituração, Contrato e Irregularidade no
Valor de mercado do imóvel denominado Casa do Educador. Cito o imóvel
localizado na Travessa Apinagés, nº 1476, Bairro: Cremação – Belém/ Pa.
O SINAPI (Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) emitido pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é o indexador usado pelas
construtoras, incorporadoras e escritórios de corretagem de todo o Brasil. Como
parâmetro para aferição de valor dos imóveis na escala R$/m2, isto
é, o valor do metro quadrado. Como podemos notar na tabela acima em 2014 o
metro quadrado no Pará estava no patamar de R$ 952,98. Se pegarmos esse valor e
multiplicarmos pelo tamanho em metros quadrados da Casa do Educador, na
Cremação, conforme apresenta a defesa na página 32, daria um valor final de R$
291.840,60 reais. Bem abaixo do valor declarado de compra que foi de R$
550.000,00 reais. Com uma diferença de R$ 258.159,40 reais. Suponhamos que pela
estrutura ainda fosse cobrado um ágio de 150 mil reais, mesmo assim, ainda
restariamaproximadamente 108 mil reais. Essa análise permite mostrar o quanto
está acima do preço comum de mercado a compra do imóvel pelos diretores do
Sintepp.
O imóvel no instante
de sua compra estava todo deteriorado necessitando de várias reformas
estruturais e fora feito, mas a defesa não anexou os comprovantes de serviços e
nem de material gasto para cálculo final do bem. Isto é, o valor do imóvel hoje
é outro. Diferentedaquele declarado no contrato de promessade compra e venda. Por que a advocacia não anexou o
contrato final de compra e venda, já que o negócio jurídico foi celebrado?
Teria alguma coisa a esconder?
Para finalizar esta
reflexão, que trazemos ao parquet,vejamos
o apontamento da Certidão de Imóveis do 1º Ofício (pag. 137) não manifesta a
escrituração do imóvel em nome do Sintepp, ou seja, vinculado ao CNPJ da
entidade sindical. Isto é grave erro e ilícito; pois, em nome de quem estaria o
imóvel após a compra pelos senhores diretores do sindicato? Como pode o
conselho fiscal admitir uma prestação de contas em que a escrituração de um
imóvel de valor expressivo não conste em nome de quem o pagou (leia-se Sintepp)?
Como está apresentado na prestação de conta anual e completa, com as notas
fiscais e contratos de compra, este bem? Como podemos observar são sérios e
graves os problemas de transparência e probidade que cercam os atos
administrativos e financeiros do Sintepp com fortes indícios de uma série de
crimes já mostrados e explanados por nós na denúncia como um todo.
Considerações
Finais
Temos ciência da ida
dos advogados do Sintepp ao gabinete ministerial na tentativa de interceder
junto a esse pelo arquivamento da demanda judicial. Queremos deixar registrada
a nossa inteira confiança na força moral e seriedade com que esse ministério é
conduzido. Como dito no início em citação sobre o parquet que são: “juízes de pé; contra o imoral, o violento, o
indigno, o corrupto (...)”. Portanto, fazemos a humilde súplica, a este ministério, que aprecie com todo o rigor e
cuidado, que lhe é característico, essa demanda. Pois, trata-se da vida de mais
de 20 mil profissionais em educação que são filiados ao Sintepp. E que
mensalmente são descontados e de boa-fé conferiram poderes para os diretores sindicais
agirem de tal forma. Além daclara importância social que há nessa avaliação
jurídica para o corpo social, porque poderá implicar em mudanças positivas na
educação pública do Pará. Neste sentido pedimos que o parquet ofereça à denúncia a magistratura do Tribunal de Justiça do
Pará.
Queremos reforçar,
ainda mais, que essa busca pela justiça paraense, não tem cunho político,
econômico ou particular. Pelo contrário, se trata daquele primitivo desejo pela
justiça social que estes professores estão imbuídos. Que aspiram ao bem social,
em especial, a toda categoria de profissionais em educação que já há muito se
encontram prejudicados por falta de políticas de valorização da docência. E,
mais uma vez é ultrajada e posta no ridículo, por uma direção sindical que
conduz o plano administrativo e financeiro da entidade por passagens duvidosas,
inconsistentes e ilícitas.
Encarar problemas tão
notórios e sérios como malversação patrimonial, de desvios financeiros, a falta
de probidade na prestação de contas, a sonegação de informações e outros, de
modo simplista ou reducionista, como deseja a advocacia sindical, seria
desconsiderar a densidade de seus indícios de materialidade e autoria. E
ratificar a arrogância e presunção com que se coloca a defesa por não
apresentar um corpo probatório minimamente razoável para a apreciação do parquet. Talvez, até tacitamente
subestimando sua capacidade de observação sobre aspectos mais minuciosos e
capilares.
Nós, professores,
filiados e da base da categoria temos total fé na competência e capacidade, do
Ministério Público do Pará, de manifestar a mais pura luz da justiça em tempos
tão obscuros para a humanidade.
[2]Ideologismo:
neologismo usado pela língua informal que denota instrumento de dominação de
quem age por meio da persuasão ou dissuasão de forma prescritiva, alienando a
consciência humana. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário
Aurélio da Língua
Portuguesa. Rio de Janeiro: Ed. Abril.
Um comentário :
Interessante conferir a lista de "doadores" do FERNANDO CUNHA e constatar os nomes de 8 mulheres, inclusive uma pertencente a direção do Sinduepa Zaira Valeska. Será que a direção do sinduepa está adotando a mesma prática de financiar candidaturas com o dinheiro alheio ??
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