Abaixo, a transcrição, na íntegra, da carta
de repúdio contra o precário atendimento na agência do Banco do Brasil de
Óbidos:
Carta
de repúdio ao Banco do Brasil S/A., agência desta cidade de Óbidos/PA.
As entidades abaixo relacionadas, neste ato
representadas por seus respectivos representantes legais firmatários, vem por
esta e na melhor forma de direito repudiar a falta de compromisso do Banco do
Brasil S/A, agência desta praça de Óbidos/PA com o cidadão obidense, notadamete
pelo incrível e contumaz desrespeito à legislação vigente, eis que de forma
sistemática tem se recusado a cumpri-las, entre as quais o Código de Defesa do
Consumidor (lei federal n.º 8.078, de 11/09/1990) e as disposições da lei
estadual n.º 7.255/2009, tratando seus inúmeros clientes com total descaso,
ignorando o mandamento legal que tem natureza de ordem pública e, portanto, todos
estão jungidos às suas regras e, com isso, obrigados a cumpri-las, daí porque
em atenção ao advento de fatos relevantes e gravíssimos aos interesses do
cidadão obidense a prejudicar deveras suas operações financeiras decorrentes da
absoluta inércia dessa instituição, eventos alusivos à (i) deficiência do sistema informatizado de operações financeiras
da mesma instituição creditícia, consubstanciada naquilo que usualmente se
denomina de "queda do sistema" ou "sistema fora do ar",
notadamente em períodos de pagamento do funcionalismo público, decorrendo dessa
incrível deficiência notáveis prejuízos a uma cadeia de outros serviços
destinados à população e corolariamente à própria economia do município de Óbidos;
(ii) o desabastecimento constante, principalmente aos finais de
semana, de dinheiro em espécie nos caixas eletrônicos, ocasionando, dessarte,
óbvio e indelével prejuízo ao cidadão comum; (iii) a lerdeza, a leniência, a indiligência daquela instituição
bancária no que concerne ao atendimento aos clientes e usuários dos serviços de
péssima qualidade prestados pela mesa, a ponto de invariavelmente se observar
uma espera de até 01h15min (uma hora e quinze minutos) para que ocorra o
efetivo atendimento perante os caixas e demais canais de atendimento dessa instituição,
contrariando, como visto, preceitos do Código de Defesa do Consumidor,
considerando qe se trata de relação de consumo, além de preceitos da lei
estadual (lei 7255/2009) que estabelece em seu art. 1.º a obrigatoriedade de
atendimento aos usuários no tempo máximo de até 30 (trinta) minutos em dias
normais (inciso i) e até 45 (quarenta e cinco) minutos em véspera ou depois de
feriados prolongados, incorrendo em penalidades em caso de descumprimento (art.
2.º), razão pela qual resolvem pugnar em carta aberta ao público e em caráter
de urgência providências visando a otimização dos serviços prestados por essa
instituição financeira no que tange aos pontos tangidos alhures, eis que a
continuidade dessas gravíssimas deficiências atentam sobremaneira contra o conceito
maior de cidadania intrínseca aos usuários/cidadãos e à própria legalidade, a
teor da legislação constitucional e infracostitucional.
Atenciosamente,
Ordem
dos Advogados – Seccional Pará – Subseção Óbidos
Presidente: Antônio Sales Guimarães Cardoso.
Associação
Comercial e Empresarial de Óbidos
Presidente: Luís Gustavo Barbosa Farias.
Sindicato
Rural de Óbidos
Presidente: Giovani Bentes Giordano
Sindicato
dos Servidores Públicos de Óbidos
Presidente: Derinaldo Câncio Biá
Colônia
dos Pescadores Z-19
Presidente: Emerson de Lima Canto
Diocese
de Óbidos
Representante: Loudes Virgínia de Sousa Bentes
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Óbidos
Presidente: Célio Moreira Gomes
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