Abaixo, na íntegra, as alegações da
diretoria do Sintepp, diante das denúncias encaminhadas ao MPE:
À
Exma. Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa
Ref. Notícia de fato
000239-151/2015-MP/2ºPJ/DPP/MA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
– SINTEPP,
entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n.
07.868.425/0001-66, registro sindical na Secretaria de Relações do Trabalho do
Ministério do Trabalho - D.O.U de 12.12.1995, com sede e foro central na cidade
de Belém, Estado do Pará, na Rua 28 de Setembro, nº 510, Campina, CEP:
66.010-100, através de um de seus advogados que ao fim assina, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, amparado no princípio da presunção da
inocência (art. 5º, LVII, da CF/88), prestar
esclarecimentos sobre as denúncias
anônimas constantes nos autos deste procedimento administrativo, nos termos que
passa a expor.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O Sintepp ressalta, inicialmente, que não
pode deixar de expressar sua preocupação pelas consequências negativas da
presente denúncia anônima, uma vez que a mesma está repleta de graves afirmações
caluniosas, difamatórias e injuriosas. E nesse sentido, requer a V.Exa. que
tome providências necessárias para identificar a(as) pessoa(s) que as proferem,
para que o sindicato possa tomar medidas cabíveis, inclusive por meio deste
órgão ministerial.
Por outro lado, vê-se na obrigação constrangedora
de prestar esclarecimentos sobre questões requeridas por este órgão ministerial,
que o fará, no entanto, assegurando-se dos princípios da presunção da inocência
e da não autoincriminação.
Porém, antes de respondê-las pontualmente, entende ser prudente
prestar algumas informações de maneira geral para melhor compreensão do
presente caso.
O Sintepp, para melhor representar sua extensa base
territorial, estrutura-se internamente em órgãos estadual, regional e municipais.[1]
E possui cinco instâncias deliberativas: Congresso; Plenária; Conselho de Representantes; Assembleia;
e Coordenação, conforme art. 8º do Estatuto Social.
Por seu lado, a Coordenação
Estadual, que compõe a estrutura de órgãos deliberativos do SINTEPP, possui
atribuições de execução das decisões tomadas (art. 33), sendo composta por TRINTA
E OITO COORDENADORES e mais TREZE SUPLENTES (art. 34).
Importante registrar que o Sintepp – provavelmente o único
sindicato do Estado – adota o sistema da proporcionalidade para preenchimento
dos cargos das Coordenações Estadual, Regionais e das Subsedes (art. 72[2]).
Diz-se isso para demonstrar o grau de diversidade de
coordenadores do Sintepp, bem como a composição formada por coordenadores de
todas as chapas concorrentes, bastando que alcancem o percentual de 10% dos
votos válidos (art. 73).
Portanto, a coordenação estadual do sindicato é composta por
representantes dos mais variados segmentos da categoria. Característica que
contribui, e muito, para o exercício do controle interno da legalidade de atos
financeiros e administrativos.
Este sindicato também possui um transparente aparato de
prestação de contas, formalmente previsto em seu estatuto. Permitindo a
qualquer associado “exigir prestação de contas (art. 5º, VI); sendo de
competência do Congresso Estadual “apreciar e aprovar as contas do SINTEPP,
após parecer do conselho fiscal” (art. 10, IV).
Dessa forma, o Conselho Fiscal da Coordenação Estadual,
composto por três membro efetivos e membros suplentes, compete (art. 92): Examinar
e emitir parecer sobre os balancetes trimestrais e balanço anual elaborados
pela Coordenação da Secretaria de Finanças; examinar anualmente os livros
registros e todos os documentos de escrituração do SINTEPP; emitir parecer ou
sugerir medidas sobre qualquer questão econômico-financeira, quando solicitado
pela Coordenação Estadual.
Em termos de movimentação financeira, compete à Coordenação
Geral “movimentar, com um Secretário de Finanças, as contas
do SINTEPP Estadual” (art. 37, V). E à Secretaria de Finanças compete (art.
37): organizar o departamento de finanças; organizar e cuidar da
escrituração dos livros contábeis e mantê-los rigorosamente em ordem, bem como
a respectiva documentação sob a responsabilidade de um contador legalmente
habilitado; apresentar o balancete trimestral e relatório anual das finanças da
entidade; elaborar planos e projetos financeiros para arrecadação de fundos
para a entidade; oferecer à Coordenação Estadual, elementos para elaboração de
planos de despesas.
Importante informar, ainda, que os recursos provenientes da
arrecadação das contribuições mensais dos associados são distribuídas pelas
instâncias estruturais do Sintepp, nas seguintes proporções (art. 90): Coordenação
Estadual – 25%; Coordenação Regional – 15%; Coordenação de Subsedes – 60%.
Portanto, Excelência, o Sintepp possui um sistema de
controle interno que possibilita a prestação, a execução e prestação de contas
de forma democrática, descentralizada, participativa e transparente.
Demonstrando, por fim, que a Coordenação Estadual
disponibiliza a prestação de contas periodicamente em sua página eletrônica (http://sintepp.org.br/).
Nesse contexto, é normal, embora reprovável, a existência de
pessoas que militam contra o sindicato e tentam desestabilizá-lo por diversos
motivos e meios. Movidos, inclusive, por interesses políticos, considerando que
o Sintepp atua incessantemente em favor da categoria dos educadores e contra
qualquer forma de irregularidade e ilegalidade administrativa tomada por
agentes e autoridades públicas, em todos os níveis.
São pessoas frustradas que se ocultam através de perfis
falsos na internet (fakes) para
caluniar e difamar o sindicato, dos quais exemplifica-se com o fake denominado “Paulo Freire”,[3]
contra o qual, o sindicato já está tomando as medidas legais (em anexo). A mesma
pessoa que, provavelmente, interpôs a presente denúncia caluniosa e
difamatória, tanto que já se encarregou de divulgá-la em seu perfil no facebook
a medida tomada por este MPE.
ESCLARECIMENTOS PONTUAIS
Em relação às questões especificamente
pontuadas na denúncia anônima, o Sintepp presta os seguintes esclarecimentos:
1) Máfia
do combustível (requisição para parentes de diretores e para os próprios que
abastecerem seus carros, enquanto deveriam ser apenas os automóveis do SINTEPP
abastecidos. Além do abastecimento dos veículos oficiais em pleno período de
férias e recesso sindical).
O SINTEPP possui um contrato
informal com o Posto Antunes Ltda, localizado na trav. Rui Barbosa, nº 2083,
Belém-Pa. O posto fornece guias de requisição ao sindicato, que devem ser
assinadas por dois dirigentes devidamente cadastrados no estabelecimento, para
abastecimento dos veículos do sindicato e dos dirigentes e advogados, quando em
serviço da entidade.
Esta entidade possui três automóveis
em Belém: Camionete Nissan Frontier, placa OFV 1987; Fiat Weekend Adventure,
placa OTX 3566 e Fiat Doblo Adventure, placa OFQ 3566. Também são abastecidos
os veículos que prestam serviço ao sindicato.
O Sintepp desconhece e repudia
a informação de que em dezembro/2014 tais despesas totalizaram o valor de R$
50.134,35, pois, de acordo com a Prestação de Contas do referido período, em
anexo, demonstra-se que as despesas totalizaram R$ 9.866,35.
2.
Máfia das diárias de viagens (diretores recebem por 05 dias de diárias, porém, quando
viajam são apenas 02 dias).
As “diárias” são destinadas a
custear as viagens de dirigentes, advogados e empregados que viajam a serviço
do sindicato, pago no valor suficiente para suprir despesas com deslocamento,
alimentação e hospedagem.
Registre-se que as viagens
ocorrem a qualquer dia e período, independentemente de finais de semana,
feriados, férias e recesso.
Ressalta-se
que tais despesas não são consignadas como diárias, mas recebendo outras
denominações como “viagens da coordenação” e “viagens dos advogados” na prestação
de contas, além de pagamento de vantagens legais (hora extra) para os
empregados do sindicato.
3.
Mensalinho de Alberto Andrade (que pode ser comprovado por meio dos pagamentos
das reposições salariais do SINTEPP estadual e outro da Subsede de Ananindeua
desde 2012 até 2015).
A Coordenação Estadual, como já
dito, é composta de 38 coordenadores efetivos e 13 suplentes. Além de 18
coordenadores distritais de Belém. O dirigente licenciado para exercer mandato
classista sofre redução em seus vencimentos, por deixar de receber determinadas
vantagens, tais como gratificação de magistério, hora-atividade,
vale-transporte, etc.
Diante disso, o sindicato restitui
os valores retirados aos coordenadores enquadrados nessa situação, com a
rubrica “reposição salarial”, conforme decidido em Congresso Estadual do
Sintepp.
Portanto, a situação do
Coordenador Alberto Andrade, em nível estadual, apresenta-se nessa condição.
4.
Desvio de verbas para custear campanha eleitoral do vereador Fernando Carneiro
(via gráfica, combustível, congresso/seminários e mobilização).
O sindicato não fez e não faz qualquer doação a candidatos
partidários, inclusive por ser tal conduta vedada pelo art. 24, VI, da Lei 9.504/97,
que “estabelece normas para as eleições”.
5.
A confusão patrimonial por não haver inventário de bens
O sindicato possui
controle sobre seus bens, inclusive obrigando-se a mantê-lo atualizado, nos
termos do art. 40, I e II, do Estatuto Social, destacando-se o imóvel da sede
estadual e outro denominado “casa do educador”, bem como três automóveis, todos
devidamente legalizados.
6.
A utilização dos automóveis fora do período comum das atividades sindicais e
locais indevidos. Onde seus condutores são parentes dos diretores.
Os automóveis do sindicato são
utilizados em atividades sindicais em todo o Estado do Pará, abrangendo aproximadamente
130 municípios em que há subsedes estruturadas. São centenas de atividades por
ano, tais como assembleias, congressos, greves, seminários, debates, atividades
culturais e de lazer (como atividades comemorativas da categoria), sem período
predeterminado. Viagens que ocorrem em dias úteis, feriados ou de férias.
Nada impede que nessas viagens
os coordenadores, principalmente, possam levar seus familiares, sem custos para
o sindicato. E que também há momentos de lazer durante a programação. Tudo
ocorrendo de forma transparente.
7.
O uso irregular do espaço físico do sindicato para realização de atividades
político partidárias da corrente APS (ação popular socialista).
A sede
social do Sintepp, localizado na rua 28 de setembro, possui um auditório com
capacidade para 100 pessoas, uma maloca que funciona também como extensão do
refeitório e um estacionamento para 13 carros. Estes espaços são utilizados
para atividades do sindicato e, quando possível, cedidos para diversas entidades
de movimentos sociais, estudantes, escolas e filiados. Por isso, normalmente é cobrado
uma taxa de R$ 100,00 para custeio de pequenas despesas.
8.
Empréstimos do dinheiro sindical para particulares.
O Sindicato não faz empréstimos
à particulares.
9.
Dinheiro desviado pelo contador Adailton Aquino para pagar R$ 35.000,00 de seu
apartamento.
Trata-se de
uma grave denúncia caluniosa, considerando que não houve tal desvio.
10.Caixa 02 para uma conta
bancária que financia a corrente APS e seus candidatos.
Trata-se de outra denúncia
caluniosa, uma vez que não há “caixa 2”.
11.
Mau uso da Franquia R&R Turismo que recebeu milhares de reais do sindicato
para viagens irregulares de diretores e não diretores do SINTEPP. Em lugares
fora da abrangência do sindicato como Macapá, por exemplo.
O Sintepp possui contrato com a
empresa RR Turismo, no qual são solicitados bilhetes para viagens aéreas de
coordenadores, advogados, funcionários e palestrantes, em atividades do
sindicato no Estado do Pará e em outros Estados do Brasil, uma vez que o
sindicato é filiado a CNTE, sediada em Brasília. O pagamento a essa empresa é
feito mediante apresentação de fatura das referidas viagens. No ano de 2014,
por exemplo, esta entidade realizou vários congressos regionais, plenárias e encontros
de formação nas Regionais Tocantina, Marajó, Xingú, Sul, Sudeste. Assim como foi
realizado o XXI Congresso Estadual em Belém, 03 Conselhos de Representantes em
Belém, Plenária da Regional Nordeste II.
12.
Desvio do fundo de imposto sindical para custeio irregular da campanha da Chapa
01 (Vem pra luta, ligada aos diretores da situação) nos meses de maio e junho
de 2015. Fazendo uso do Hotel Paraíso e de passagens aéreas para vinda de
sindicalistas de outros estados.
Trata-se de
mais uma denúncia caluniosa, sem qualquer fundamento e comprovação.
13.
Fraude no valor do imóvel denominado Casa do Educador, pois fora comprado muito
acima do valor venal de mercado (meio milhão de reais). Além do imóvel não
possuir escritura pública em nome do Sintepp. Com agravante de desvio do
dinheiro da compra para a direção do sindicato. Cito o imóvel localizado na
Travessa Apinagés, nº 1476, Belém/Pa.
O SINTEPP adquiriu um imóvel,
após ampla pesquisa, localizado na Travessa Apinagés, nº 1476, no Bairro da
Condor, pelo valor de R$ 550.000,00. Este valor foi pago de forma parcelada
conforme contrato de compra e venda (em anexo). O imóvel possuí uma recepção,
18 suítes, área de lazer com piscina e três cozinhas, medindo 11 metros de
frente por 40,60 metros de lateral, totalizando uma área de 306,24 metros
quadrados.
PEDIDO
Diante do exposto, requer o recebimento
destes esclarecimentos, admitindo-os para determinar o arquivamento do presente
procedimento, considerando que oriundo de denúncia anônima totalmente sem
fundamento e sem comprovação, formulada de maneira equivocada e inconsistente.
O Sintepp coloca-se a disposição deste
órgão ministerial para apresentar esclarecimentos e documentos complementares
que se fizerem necessários.
Pede Deferimento
Belém, 12 de novembro de 2015.
Alberto Ferreira de Andrade Júnior
Coordenador
Geral Estadual do Sintepp
Walmir Moura Brelaz
OAB/PA 6971
[1] Art. 7º
- São órgãos do SINTEPP:
I – estadual, com abrangência territorial
no Estado do Para.
II – regionais, com abrangência territorial
estipulada conforme o art. 59 deste Estatuto.
III – subsedes, com abrangência territorial no âmbito do respectivo município.
§ 1º - O
SINTEPP Estadual tem autonomia administrativa, patrimonial e financeira, no
Estado do Pará, salvaguardadas as outras instâncias nos termos deste Estatuto,
com Sede Estadual e foro no município de Belém.
§ 2º - As
Regionais do SINTEPP têm autonomia administrativa e financeira, com sede e foro
nos municípios polos de sua circunscrição.
§ 3º - As Subsedes do SINT EPP tem
autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no âmbito do seu
respectivo município.
[2]
Art. 72 - As eleições para as
Coordenações Estadual, Regionais e das Subsedes obedecerão ao critério de
proporcionalidade direta “que por Regra de Três Simples, define a quantidade de
cargos e o quociente obtidos pelas chapas concorrentes” e pela proporcionalidade
qualificada “que define a ordem de pedida das chapas, cargo a cargo” desde que
a chapa alcance no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) dos votos
válidos.
[3] https://www.facebook.com/profile.php?id=100009315323485&fref=ts
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