André Ricardo Otoni Vieira (à dir.): expurgado do MPE por unanimidade. |
Por unanimidade, o CNMP, o Conselho
Nacional do Ministério Público, decidiu tornar sem efeito a nomeação de André Ricardo
Otoni Vieira como assessor do procurador-geral de Justiça do MPE, Marcos Antônio
Ferreira das Neves, do qual é amigo-de-fé-irmão-camarada e era também, na época, sócio-administrador em duas
empresas, além de advogado. A decisão, que tisnou irremediavelmente a imagem do
procurador-geral de Justiça, ocorreu em sessão realizada em 22 de setembro de
2015 e nela o CNMP determinou a “desconstituição do ato de nomeação” do
amigo-de-fé-irmão-camarada de Neves, por ser Vieira sócio-administrador de
empresas das quais o procurador-geral de Justiça é sócio-majoritário, como
denunciou, com exclusividade, o Blog do Barata.
Ao fazer a denúncia, o blog salientou que o RJU, o Regime Jurídico Único
Estadual (Lei nº 5.810/94 – Art. 178, Inciso VII), proíbe o servidor, inclusive
comissionado, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de
sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário.
De acordo com a
decisão do CNMP, a nomeação de Vieira está “em desacordo com a legislação de regência”,
mas o assessor, que na época era também
sócio-administrador em empresas de Neves, além de advogar para o
procurador-geral de Justiça, inclusive em horário de expediente, ficou
desobrigado de devolver a remuneração embolsada, porquanto efetivamente exerceu
o cargo ocupado. A decisão do CNMP é omissa sobre a responsabilidade do
contratante – o procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves
– em ressarcir o erário.
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