Em sua representação, Renise Xavier Tavares,
de forma devastadora, trata de esfarinhas previamente os álibis que eventualmente
possam ser esgrimidos para tentar justificar a recalcitrância do MPE em nomear
os pedagogos aprovados em concurso, ao mesmo tempo em que mantém nos cargos de
pedagogo, há muitos anos, servidoras cedidas pela Seduc. A situação, como
enfatiza, é insustentável. “Será risível e, até mesmo patético, caso venha a
instituição ministerial defender ardorosamente a permanência, em seu quadro de
servidores, das pessoas cedidas por outros órgãos em detrimento daqueles que se
submeteram e lograram êxito em serem aprovados no certame público promovido
pelo Ministério Público Estadual no ano de 2013”, enfatiza.
É igualmente insustentável, observa também Renise
Xavier Tavares, em sua representação, a alegada falta de criação de cargos
públicos para a nomeação dos concursados. “A alegada falta de criação de cargos
públicos para a nomeação dos concursados não se sustenta, pois, é de todo
inaceitável e não razoável, que durante vários anos o MPE mantenha em seu
quadro de servidores pessoas oriundas de outras instituições, certamente sob o
critério do apadrinhamento político, e se recuse a nomear os concursados sob a
frágil/inconsistente justificativa de que assim procede ante a inexistência de
cargos públicos. Trilhando esse tortuoso caminho o apadrinhamento político será
ad eternum!”, fulmina. Sem deixar de
acentuar, naturalmente, que das quatro pedagogas cedidas pela Seduc - Martha
Líbia Wanderley Borges de Oliveira, Lúcia da Costa Florenzano, Betânia Vinagre
e Diana Barbosa Gomes Braga – três submeteram-se ao concurso realizado pelo
MPE, para o cargo de pedagogo, sem obter aprovação: Martha Líbia Wanderley
Borges de Oliveira, Lúcia da Costa Florenzano e Diana Barbosa Gomes Braga.
Nenhum comentário :
Postar um comentário