Renise Xavier Tavares ainda disseca, na
representação , o ardil que, no caso, pavimenta o tráfico de
influência que permite a permanência há anos, atuando como pedagogas, de Martha Libia Wanderley Borges, Lúcia da Costa
Florenzano e Diana Barbosa Gomes Braga, todas cedidas pela
Seduc, as quais se soma Betânia Vinagre, esta servidora de nível médio do MPE. Com o agravante, repita-se, das quatro - Martha Libia Wanderley
Borges, Lúcia da Costa Florenzano, Diana Barbosa Gomes Braga e Betânia Vinagre – terem sido
reprovadas no concurso do Ministério Público Público Estadual, no qual foi
aprovada Renise Xavier Tavares, compelida a lutar pela nomeação pela via
judicial. “Pela atual situação vivenciada no âmbito do Ministério
Público do Estado do Pará, irrefutavelmente comprovada documentalmente, é
preferível e cômodo ser aprovado em concurso público por secretarias de Estado
em que o número de vagas a serem preenchidos é infinitamente maior e depois,
através da odiosa influência política, conseguir cessão para o Ministério
Público Estadual e lá permanecer ad
eternum, do que participar dos concursos públicos promovidos pela
instituição ministerial, os quais, inegavelmente, são mais rigorosos e o número
de vagas oferecido é infinitamente menor”, desmascara a representação.
Subsequentemente, Renise Xavier Tavares
cobra o cumprimento da lei, requerendo instauração de inquérito civil e
posterior ajuizamento de ação civil pública para garantir a exoneração das
servidoras que ocupam o cargo de pedagogo, cedidas pela Seduc, e a posterior nomeação,
em seu lugar, dos candidatos aprovados no concurso do MPE. “Portanto, eminente promotor de
Justiça, a representante invocando os princípios constitucionais da moralidade
e legalidade, requer a imediata instauração de inquérito civil e posterior
ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada,
visando compelir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Pará a proceder a
exoneração incontinenti dos servidores não aprovados no concurso público
concernente ao Edital nº 001/2012 - MP e que ocupam o cargo de pedagogo e, em
consequência, realize a nomeação das pessoas que lograram êxito e foram
aprovadas no certame público”, assinala na representação.
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