Os dirigentes do Sintepp, tanto quanto o
vereador Fernando Carneiro, do PSol, têm o direito, inquestionável, de buscar a
identificação do autor ou autores das denúncias contidas na representação
protocolada no MPE, sobre malversação de recursos e do patrimônio do sindicato,
para reparação do que entendem como denunciação caluniosa. Mas,
independentemente de qualquer coisa, devem uma explicação pormenorizada sobre
questionamentos que permanecem à espera de esclarecimentos convincentes,
suscitados nas contra-alegações oferecidas ao Ministério Público Estadual.
Esses questionamentos, que perduram à
espera de um esclarecimento, são os seguintes:
Lacunas na prestação de contas – Nas suas
alegações, sublinham os denunciantes, a direção do Sintepp não anexou nenhuma ata de congresso ou de assembleia
com a devida frequência de presença dos filiados que tenham decidido sobre as
contas. “Será que existe a prática das assembleias fiscais?”, é a indagação que emerge, acrescida da
observação sobre a falta da exibição, nas alegações, de relatórios contábeis, sejam
os trimestrais, sejamos anuais, da tesouraria e do conselho fiscal. “Será que
eles existem?”, é outro constrangedor questionamento, complementado com uma
observação devastadora: “O
sindicato possui mais de 30 anos de existência e apresenta apenas balancetes
desconexos e com lapsos temporais gritantes. Não aparecem, por exemplo, os
relatórios do conselho fiscal; os balanços completos anuais. Por quê? O que
possivelmente teriam a ocultar?”
Ao lado disso, é
apontada uma contradição que exige explicações. É
destacado que o valor declarado no balanço de dezembro de 2014 da Casa do
Educador é de R$ 300.000,00, mas, em contrapartida, no inventário fornecido ao
MPE, esse valor é de R$ 340.000,00. “Onde foram parar os R$ 40.000,00 de
diferença?”, disparam os denunciantes, que ainda acentuam: “Temos a cristalina
convicção sobre diversos problemas graves nesses balancetes lacunosos e
intempestivos. Não gozam de prestígio legal porque junto com eles não foi
apresentado nenhum documento fiscal, recibo ou espelho das movimentações
financeiras que os convalidasse.”
Despesas excessivas em períodos atípicos – Outro
questionamento suscitado é quanto as despesas excessivas em períodos atípicos.
Como, por exemplo, com viagens em dezembro, período de férias escolares e
recesso sindical. Em dezembro de 2014 esse valor
foi de R$ 15.400,00. No mesmo período, os gastos com congressos e seminários
chegaram a R$ 52.589,00.
Reposições salariais suspeitas – As suspeitas de
farra contábil são turbinadas pelo pagamento de reposições salariais,
justificadas como alternativa para compensar perdas dos dirigentes liberados
para o exercício de suas atribuições sindicais, como vale-alimentação,
vale-transporte e gratificação de magistério, dentre outras. Os gastos com essas
reposições chegam a R$ 45.317,02, valor definido como “elevadíssimo” na
representação protocolada no MPE, sob o argumento de que não excedem a 10
professores o contingente de dirigentes liberados, cujos 13º salários são pagos
pelo estado ou municípios, conforme o caso.
A reposição paga a Beto Andrade – No caso específico
do coordenador-geral do Sintepp, Beto Andrade, despontam, com ênfase, os
questionamentos sobre a legalidade dos pagamentos de reposições salariais por
duas instâncias distintas do Sintepp. “O Sr. Beto
Andrade não pode receber nenhuma reposição salarial pela subsede de Ananindeua,
haja vista, ser servidor público do Governo do Estado. Sua base sindical é do
Estado, leia-se Seduc, e não do município de Ananindeua, leia-se Semec. Não
bastasse isso ele recebia pelos dois, isto é, tanto da subsede Ananindeua
quanto o Sintepp Estadual, o que configura grave falta denotando enriquecimento
ilícito”, dispara a denúncia que figura na representação protocolada no MPE, na
qual ainda é acentuada a inexistência de comprovantes dos pagamentos: “Por que
a defesa não anexou os comprovantes de pagamento da reposição salarial de Beto
Andrade? Por que não mostrou a folha da subsede Ananindeua e da Estadual
fazendo o confronto de informações?”
Em suas contra-alegações,
os denunciantes são enfáticos em reiterar que beto Andrade não poderia usufruir
do pagamento de reposição pela subsede de Ananindeua. “E, menos ainda, receber pelas duas esferas”, sublinham. “Se o Parquet desejar aprofundar mais
a elucidação cognitiva, basta requerer ao Ministério do Trabalho e Emprego a
lista dos diretores do Sintepp liberados de 2012 a 2015. Verá que a liberação
do diretor de secretaria, a época, era pela Estadual”, acrescentam.
Despesas não comprovadas com combustível – O contrato do
Sintepp com o posto Antunes, localizado na travessa Rui Barbosa, nº 2083,
também é alvo de graves questionamentos. Inicialmente porque ao MPE foi
apresentada somente a primeira lauda de um contrato celebrado em 2006; ao lado
disso, as requisições apresentadas foram apenas as do mês de
outubro de 2015; de resto, os recibos anexados são “frios”, sem validade
fiscal, porque neles inexistem a inscrição na Sefa, a Secretaria de Estado da
Fazenda, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o valor dos tributos
pagos e a identificação do emitente ante ao fisco. “Como pode o contador
profissional do sindicato não ter observado isto? Como pode o conselho fiscal
ter aprovado contas com essa falha grosseira?”, questionam os denunciantes, na
pergunta que não quer calar.
“Por
que anualmente não renovaram o contrato, haja vista, haver oscilações
frequentes no preço do combustível? Por que não apresentam esses contratos,
mesmo defasados, num possível relatório do conselho fiscal?”, prosseguem os
questionamentos. Na ausência de esclarecimentos pormenorizados, é suscita a
suspeita disparada pelos denunciantes: “Seria tudo feito na informalidade sem
as vistas do conselho e nem da categoria?”
Diárias de viagens e hotéis – Em suas
contra-alegações, os denunciantes cobram da direção do Sintepp a apresentação
de comprovantes fiscais dos pagamentos de diárias de viagens e hotéis e dos
recibos emitidos pelos destinatários desses pagamentos. “Por que será? Estaria pagando o sindicato valores além
do razoável para “custeio” de viagens de diretores e advogados? Em que períodos
ocorriam essas viagens?”, cobram os denunciantes.
Uso indevido de veículos do sindicato – A utilização de
veículos da frota do sindicato por parentes da coordenadora da Secretaria de
Finanças, Conceição Holanda, é alvo de contundentes questionamentos nas
contra-alegações dos denunciantes. Esses questionamentos remetem a fotos da Fiat Doblo(placa OFQ 8688), estacionada na praia, em
flagrante no qual figura a filha da dirigente sindical, assim como a foto da Palio
Weekend (placa OTX 3566), também estacionada em um balneário. “É lamentável a
advocacia sindical, num ato de confissão, admitir que haja uso recreativo
desses veículos por diretores e familiares”, salienta passagem das
contra-alegações, que ainda cobra provas de que a dirigente sindical, em ambas
as circunstâncias, estivesse pessoalmente a serviço do sindicato.
“Por
que a defesa sindical não anexou as convocatórias para os referidos seminários
e congressos? Por que não anexou o teor, mesmo a título de exemplo, das
questões nelas discutidas? Mediante este cenário será que ocorreu mesmo estes
seminários e congressos? Por que não anexou comprovante de participação dos
diretores nesses eventos?”, são alguns dos questionamentos feitos, com um
adendo demolidor: “Por que as imagens dos veículos são todas em ambiente
praiano? Será que tais eventos de uma classe trabalhista séria se davam
basicamente em praias? Tudo isso é deveras suspeito e comprometedor.”
Empréstimos não esclarecidos – Um dos mais graves
questionamentos suscitados, que aguarda por esclarecimentos efetivamente
convincentes, diz respeito a existência de uma rubrica, intitulada
“Empréstimos”, que figura nos balancetes do Sintepp. Daí as perguntas que não
querem calar e perduram à espera de explicações: “Qual seria a natureza desses
empréstimos? De onde vem o dinheiro que serviria a esses empréstimos?”
Diante dessas
indagações, a ilação dos denunciantes
é expressa sem maiores rondeios: “Por razão lógica, já que estão num balancete
do Sintepp, do fundo de arrecadação da contribuição mensal dos filiados.” O que
suscita outra delicada indagação: “Para quem a entidade estaria emprestando
esse vultoso monetário?”
A situação é tanto
mais grave, porque as disposições estatutárias vedam expressamente a utilização
de recursos financeiros dos filiados para fins
que não sejam o da promoção dos direitos da categoria, destacam ainda os
denunciantes. Citando ainda que empréstimos são, por lei, prerrogativas de
instituições financeiras.
Um comentário :
Barata, essas respostas nunca serão respondidas. Sabe por que? Porque, estão esses pérfidos partidários do PSol (APS) acostumados com a arrogância e a certeza da impunidade. Mas, do julgo moral não escapam. Eles sabem que são culpados por absolutamente tudo do que está dito nessas denúncias. Diga-se, sou advogado e tive acesso a todo o teor da peça que você apresentou e posso garantir que está muito bem escrita. Bem fundamentada, sólida argumentações, e, algumas delas são factíveis nem carecem de investigação para perceber já de antemão a ação criminosa.
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