Segue um rastreamento primário, feito por fonte do blog, sobre o frenético vaivém da parentada de Ivan Barbosa da Cunha.
PORTARIA Nº22.259 DE 01-04-2008 (Filho do conselheiro)
Nomear Bruno Batista da Cunha para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro TCE-CPC-200 NS-03, a partir de 07-04-2008.
OBS. Exonerado por força da decisão do STF de coibir o nepotismo. RECOLOCADO EM GABINETE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PORTARIA Nº22.260 DE 01-04-2008 (Filha do conselheiro)
Nomear Ivana Batista da Cunha Braga para exercer o cargo em comissão de assessor de conselheiro TCE-CPC-200 NS-02, a partir de 07-04-2008.
PORTARIA Nº22.857 de 18-12-08
Exonerar, a pedido, Ivana Batista da Cunha Braga, matrícula nº0100700, do cargo em comissão de assessor de Conselheiro TCE-CPC-200 NS 02, a partir de 31-12-2008.
PORTARIA Nº22.261 DE 01-04-2008 (Sobrinho do conselheiro)
Nomear Cláudio Altevir da Cunha Cardoso para exercer o cargo em comissão de assessor de conselheiro TCE-CPC-200 NS-02, a partir de 07-04-2008.
PORTARIA Nº22.262 DE 01-04-2008 (Genro do conselheiro, casado com Ivana Cunha)
Nomear Eduardo dos Santos Braga para exercer o cargo em comissão de Assistente de Conselheiro TCE-CPC-200 NM-02, a partir de 07-04-2008.
OBS: EXONERADO por força da decisão do STF de coibir o nepotismo. Abrigado em gabinete de conselheiro do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
PORTARIA Nº22.259 DE 01-04-2008 (Filho do conselheiro)
Nomear Bruno Batista da Cunha para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Conselheiro TCE-CPC-200 NS-03, a partir de 07-04-2008.
OBS. Exonerado por força da decisão do STF de coibir o nepotismo. RECOLOCADO EM GABINETE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
PORTARIA Nº22.260 DE 01-04-2008 (Filha do conselheiro)
Nomear Ivana Batista da Cunha Braga para exercer o cargo em comissão de assessor de conselheiro TCE-CPC-200 NS-02, a partir de 07-04-2008.
PORTARIA Nº22.857 de 18-12-08
Exonerar, a pedido, Ivana Batista da Cunha Braga, matrícula nº0100700, do cargo em comissão de assessor de Conselheiro TCE-CPC-200 NS 02, a partir de 31-12-2008.
PORTARIA Nº22.261 DE 01-04-2008 (Sobrinho do conselheiro)
Nomear Cláudio Altevir da Cunha Cardoso para exercer o cargo em comissão de assessor de conselheiro TCE-CPC-200 NS-02, a partir de 07-04-2008.
PORTARIA Nº22.262 DE 01-04-2008 (Genro do conselheiro, casado com Ivana Cunha)
Nomear Eduardo dos Santos Braga para exercer o cargo em comissão de Assistente de Conselheiro TCE-CPC-200 NM-02, a partir de 07-04-2008.
OBS: EXONERADO por força da decisão do STF de coibir o nepotismo. Abrigado em gabinete de conselheiro do TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
6 comentários :
Ei barata tu sabe se esse conselheiro tem outra filha pois eu quero ser genro dele.
Oh Barata!!!
Tu querias o que cara,tá tudo em família.Filho,filha,sobrinho,genro.Esqueceste do jargão,família que reza unida permanece unida?
Me parece que houve um lapso.Faltou a mulher,mãe,sogra,e até o papagaio para falar,"dá o pé louro!"
A lógica merece respeito: Barata, diz então o nome do parente de conselheiro do TCM qu foi pro TCE!
Foi efetivado um nepotismo cruzado. Foi do TCM para o TCE a irmã do Aluisio Chaves, a SILVIA MARIA CHAVES TEIXEIRA que está lotada na biblioteca. E viva a imoralidade dos ladinos
PA2) DJPA - Justiça Estadual/PA Edição nº 4706 de 10/12/2010
DIÁRIO DA JUSTIÇA - >>>>Edição nº 4706/2010<<<< - Sexta-Feira, 10 de Dezembro de 2010
FÓRUM CÍVEL
SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
RESENHA: 03/12/2010 A 03/12/2010 - SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM
PROCESSO: 00259413620108140301
Ação: Ação Popular em: 03/12/2010 RÉU:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA RÉU:A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Representante(s): AFONSO CARLOS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (PROCURADOR)
AUTOR:ANASTACIO TRINDADE CAMPOS
Representante(s): RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA ALVES
(ADVOGADO)
LITISCONSORTE:ANTONIO ERLINDO BRAGA
Representante(s): ANTONIO ERLINDO BRAGA
(ADVOGADO). 3ª ÁREA REQUERENTE : ANASTÁCIO TRINDADE CAMPOS REQUERIDO : ESTADO DO PARÁ com endereço sito à Rua dos Tamóios, 1671, Batista Campos, CEP: 66025.540, nesta cidade. Vistos, etc. (...) Isto posto, DEFIRO A LIMINAR requerida, pelo que DETERMINO que seja aplicada imediatamente a Súmula de nº. 13 do STF, em todos os seus termos, a todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará que eventualmente estejam enquadrados na situação irregular de nepotismo, tudo nos termos da fundamentação. Intime-se o Estado do Pará para que tome ciência e cumpra a presente decisão, devendo informar dentro de 10(dez) dias qual a situação do quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB ¿ TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Belém, 29 de novembro de 2010. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Fazenda da Capital
E ESSE FULANO É O CORREGEDOR DO TCE
RÁ RÁ RÁ. ESSA PATIFARIA ELE FAZ DESDE OS ANOS 90. LÁ SE VÃO 20 ANOS DE NEPOTISMO EXPLICITO NO CURRICULO DA CRIANÇA E SIMPLESMENTE FICA POR ISSO MESMO. BARATA, ESQUECESTE DA NORA DO CORREGEDOR DE CONDUTA ILIBADA. RÁ RÁ RÁ
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