Ao dar legalmente como proscrito o nepotismo na administração pública, a súmula 13 do STF, o Supremo Tribunal Federal, mobilizou a rapace togada e assemelhados, em busca de sinecuras para seus ilustres parentes e aderentes. São fortes os indícios sobre uma espécie de pacto dos canalhas, com o objetivo de driblar a lei, que aparentemente mobiliza o Executivo e o Legislativo, em nível estadual e municipal, além do Judiciário e do Ministério Público do Estado, aos quais se somam o TCE e o TCM, os tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Pará, respectivamente.
Assim floresce com intensidade o chamado nepotismo cruzado. Na esteira deste, os inquilinos do poder aparentemente renunciam ao favorecimento direto dos seus parentes, historicamente feito em detrimento de servidores mais qualificados. Apenas aparentemente, repita-se. Os poderosos de plantão trocam, entre si, as respectivas parentadas, para descaracterizar o nepotismo.
Assim floresce com intensidade o chamado nepotismo cruzado. Na esteira deste, os inquilinos do poder aparentemente renunciam ao favorecimento direto dos seus parentes, historicamente feito em detrimento de servidores mais qualificados. Apenas aparentemente, repita-se. Os poderosos de plantão trocam, entre si, as respectivas parentadas, para descaracterizar o nepotismo.
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