sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DUDU – Mimo do prefeito ofende Ministério Público

Os promotores de Justiça do Ministério Público Estadual do Pará foram surpreendidos nesta sexta-feira, 17, com um mimo, por parte do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), que é um primor de inconveniência, diante da avalancha de ações judiciais movidas contra o nefasto Dudu.
A pretexto do Natal, o nefasto Dudu presenteou cada um dos promotores de Justiça com uma garrafa de um fino vinho tinto. O mimo foi devidamente acompanhado de um terno cartão subscrito pelo alcaide trapalhão.
Segundo versão de bastidores, que carece de confirmação, o procurador geral de Justiça, Geraldo Rocha, teria sido aquinhoado com cerca de 30 garrafas do fino vinho tinto.
Indignados, promotores de Justiça que cultivam preocupações éticas decidiram remeter o mimo, com o respectivo cartão subscrito pelo nefasto Dudu, ao promotor de Justiça de Direitos Constitucionais, Nelson Medrado, para que este investigue se a lambança se caracteriza como ato de Improbidade administrativa.

31 comentários :

Anônimo disse...

E o pGJ, não vai responder por beber em serviço? Ou, perdão, em guardar tantas garrafas assim, ainda em serviço?

Anônimo disse...

Barata, que vergonha, mas não só para o DUDU, e também para o MPE. Essa insanidade toda mostra que a PMB e o MPE estão em conluio, só que o louco do DUDU tá tão acostumado com a impunidade que nem se deu conta da burrice de remeter prova para o próprio MPE. Mas, sinceramente, acho que não vai dar em nada, pois ele remeteu a PGJ que imediatamente mandou distribuir aos promotores. É tão obvio o conluiu que se, não houvesse, o Dr. Geraldo Rocha teria encaminhado tais vinhos diretamente para o PJ Medrado, ou, no mínimo, as teria recusado.
Sempre achamos que é o fim da picada, mas nunca é porque esses caras vivem em farra com o dinheiro público, e aí tudo mesmo pode acontecer.

Anônimo disse...

Bacana a postura que alguns PJ que mandaram as garrafas para o Dr. Medrado. Só espero que este membro honre seu cargo e denuncie o nefasto DUDU.

Anônimo disse...

Porque será que o PGJ ao invés de recusar acabou por enviar ao Promotores? Com salário de prefeito náo dá para comprar tudo isso de vinho importado. Será que váo encobertar?
NOJENTO!

Anônimo disse...

E vai rolar a festa, vai rolar!!!!
O MP vai fazer aquela farra com o
o mimo do Dudu.
Duvideodó que o MP vá devolver as garrafas.
Tem membro que não tem o menor pudor em tomar no gargalo de várias garrafas enviadas na época natalina.
Tem um PJ aposentado, que tem uma filha PJ e um filho advogado ( que só defende bandidos endinheirados )que manda, todos os anos, de brinde de seu escritório de advocacia garrafas de vinho da melhor procedencia aos membros do MP, para depois ir pedir favores para os processos de seus clientes.
Acho que o PJ aposentado deve ter aconselhado o "desprefeito" a seguir a mesma tática para que o MP continue engavetando as denúncias e fazendo vista grossa nas lambanças da prefeitura.
Pai afasta de mim esse cálice.
HO,HO,HO,HO!!!!

Anônimo disse...

promotor "medrado", li bem, é isso mesmo?

Anônimo disse...

Noticia do site do jornalista Claudio Humberto, do Correio Brasiliense:

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, concedeu ontem (16) liminar suspendendo a decisão da juíza da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, Vera Araújo de Souza, que determinou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil. Segundo a determinação da magistrada, o banco teria de colocar esse valor à disposição da Justiça. A decisão da corregedora foi tomada com base em documentos que apontam indícios de que o bloqueio e possível saque ou transferência da quantia, favoreceria uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. “Não se sabe se a magistrada agiu em prol da quadrilha. Talvez tenha agido por ingenuidade ou desconhecimento. O que se sabe é que é uma quadrilha que forja documentos e vem alegando que há usucapião de coisa móvel”, afirmou a corregedora. A liminar foi solicitada pelo Banco do Brasil, e tem efeito imediato, devendo ser submetida à aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça na primeira sessão de 2011, prevista para acontecer no dia 25 de janeiro.

TONINHO RADICAL disse...

Revolta-me, mas o que me revolta e, muito, são decisões afoitas, precárias e desrespeitosas ao senso comum e honroso de pessoa honesta deste país, o que já está virando anedota para uma sociedade sedenta por Justiça.Isso é de mais pro cidadão brasileiro. Isso revolta qualquer um. Estão preocupando com formas no processo penal em demasiado e se esquecendo da gravidade dos delitos, diante de provas robustas que acompanharam todos esses processos. A qualidade da prova carreada nos processos contra esse réu DUDU NEFASTO dispensa qualquer petrecho formalista que só guarda uma finalidade como escopo: "A santa prescrição", enfim, a impunidade burguesa tupiniquim.
Trabalho na sesma e sei o que acontece aqui por conta de pessoas sem escrúpulos que nos obrigam a fazer politica e mobilizações a favor desse prefeitinho patético.Toda vez que ele é ameaçado de ser cassado, os diretores e secretário nos obrigam dizendo que vamos perder nossos empregos se não formos gritar na frente do forum para não tirarem esse imbecil chamado duciomar costa, dane-se esse emprego, não vendo minha alma ao diabo!
Obs: Qualquer prefeito é melhor do que esse ai,até o priante!!!

Anônimo disse...

ainda existe éticos no serviço público.Considero correta encaminhar os "presentes" para identificar que tipo de impropidade o dudu cometeu.Devolver simplesmente iria deixar a coisa meio nebulosa.Quem iria acreditar que tinham devolvido? agora tem documento que comprova. Espero que todos tenham devolvido.
aguardamos próximo capitulo.
So para ilustrar: com que dinheiro dudu comprou as garrafas? um doce para quem adivinhar.

Anônimo disse...

Santa ingenuidade pensar que as denúcias de irregularidades no MP e em outros órgãos, em todas as esferas ( municipal, estadual
e federal) serão apuradas e seus autores serão penalizados.
Estamo s em clima de festa, de espiríto natalino e tudo ficará esquecido no passado ano de 2010.
Se o povo brasileiro tem memória curta, os detentores do poder sofrem de amnésia funcional.

OBSERVADOR disse...

Anônimo das 20:45, acredito que desta vez a "gracinha" do DUDU não vai ficar impune porque os PJ que encaminharam o caso ao PJ Medrado agiram corretamente e demonstraram que ainda existe salvação para o MPE, que ainda existem PJ sérios e éticos. Tenho certeza que o PJ Nelson Medrado vai tomar providências porque ele é um homem inteligente, competente e muito ético e ele já deu inúmeras provas disso. Vá em frente PJ Nelson Medrado e acabe com essa "farra" com o dinheiro público para que a sociedade pare de morrer nas portas dos postos de saúde e do PSM.

Anônimo disse...

Ânônimo 20:46, com certeza o PJ Medrado vai honrar o cargo e denunciar o NEFASTO, é só aguardar. O PJ Medrado sempre se destacou no MPE por sua postura ética, honrada. Quero saber se TODOS os PJ que receberam o "mimo" do DUDU mandaram para o PJ Medrado apurar ou será que "alguns" já se deliciaram com o fino vinho. Com a palavra o PJ Medrado.

Anônimo disse...

E a secretaria da sesan Dra PILAR que comprou um terreno no tapanã para o filho colocar uma industria de pre moldados e vender para terraplena aplicar nas ruas de belem em obras fiscalizadas pela propria secretaria, isso depois de transformar sua humilde casa em mansão, em tempo terreno da industria é a 4 rua do tapanã pode esperar asfalto lá com meio fio pre moldado

Anônimo disse...

Fabula do Dom Dudu longe de Orleans mas perto de Bragança

Primeiros processos resolvidos com boms advogados pagando muita grana ai surge a falta ou a economia e vem a primeira condenação, pena alternativa e devolução de recursos porem em liberdade ai vem a segunda, sumiço do mapa, solicitação de ajuda da Interpol ai titio vai escrever as memórias de cadeia para continuar fora da lei plagiando quem, diga me quem ?

Seria essa a historia futura do Optometrist Eye Doctor Dom Dudu longe de Orleans mas perto de Bragança, não as cidades estrangeiras que deram origem a um sobrenome de linhagem e sim as nacionais de Santa Catarina e Pará que deram origem a este sobrenome de sacanagem.

Há um porem, sempre há um porem e nessa historia não podia ser diferente, pode ser que quem denunciou, que esta o esta defendendo, quem o esta julgando ou o proprio Dom Dudu não se veja condenado, saiba porque na comparação abaixo:

Dois amigos famintos encontraram um bebe elefante , um já estava pensando em comer o animal quando o outro disse que seria melhor levar o animal a presença do rei, que o animal os faria comer pelos próximos dez anos, chegando na presença do rei o homem que tinha feito a sugestão se dirigindo ao rei falou , majestade viemos lhe presentear com este elefante que fala, o rei então pediu que ele fizesse o animal falar, o homem respondeu que no momento era impossível pois o bebe elefante tinha meses e só falaria com mais dez anos de idade na presença dos dois amigos, o rei então decretou, fiquem esse período morando aqui no palácio com tudo do bom e do melhor mas se daqui a dez anos ele não falar mando cortar a cabeça dos dois, quando o rei saiu o amigo que só ficou escutando falou tu é louco , o rei vai nos matar, o outro respondeu que nada são dez anos nesse tempo eu posso morrer tu podes morre o elefante pode morrer ou morre o rei!

Assim como a justiça é lenta seus julgamentos em ultima instância demoraram tanto que ou o promotor morre,ou morre o advogado ou morre o juiz ou morre o Dudu ou caducam as denuncias!

MCB

Anônimo disse...

Enquanto o nefasto faz essa gastança com dimdim publico ,ele nao PAGA AS GDI DOS SERVIDORES DA SAUDE PUBLICA..UM NOJO..
esse país nao tem mais jeito nao..

Anônimo disse...

Barata,
o sr. sabe qaunto é o salario do nivel superior da saude publica?na sespa é a merreca de 1.700,00, sem a gratificaçao de risco de vida por contaminaçao por molestias transmitidas pelos pacientes, sem insalubridade e sem a GDI, que só é paga de 3 em 3 meses.
Agora, imagina que essa GDI é uma complementaçao básica que fica a merce de um desprefeito que NAO QUER PAGAR A GDI PARA FAZER FARRA COM O DINHEIRO PUBLICO DA SAÚDE PARA AGRADAR OS PROCURADORES QUE JÁ GANHAM UMA PEQUENA FORTUNA, se comparado a salarios de fome de medicos e de toda equipe de saude de nivel superior, sem falar no nivelmédiio que a vergonha salarial é bem píor.
AGORA ME DIGAM, ISSO É OU NAO É UMA VERGONHA NACIONAL?
SERÁ QUE ESTE PAIS TEM JEITO?
SERÁ QUE ESSES GOVERNANTES QUEREM FAZER SAUDE DE QUALIDADE?
COMO PRESTAR UM SERVIÇO DE SAÚDE DIGNO SEM INVESTIR NOS SERVIDORES DA SAUDE, TANTO EM CAPACITAÇAO COMO EM SALARIOS DECENTES?
SERÁ QUE É SO EQUIPAR HOSPITAIS E NAO SE IMPORTAR COM O PESSOAL QUE VAI ATENDER, QUE É INVESTIR EM SAUDE?

Advogado Indignado... disse...

PQP...
E eu pensando que no quesito dinheiro público já tínhamos chegado ao limiar da sacanagem, da pouca vergonha e da corrupção. Mas não. Graças à Deputada Simone Morgado, ao "bom Dudu" e ao MP Paraense, somos diariamente surpreendidos com novos capítulos desta sujeira de novela que é poder público no Estado do Pará. Fico curioso agora é que com saída do Rocha 1 do poder no MP, vai abrir um monte de cargo comissionado lá dentro (ouvi dizer que tem cargo que paga até R$ 25.000,00 por mês). Quais serão as alianças que Barleta, Rocha 2 e Abominável Marco Antônio das Neves preparam? Vai ter afilhado do Jatene? Ex-secretário? Ou mais algum incompetente para ocupar as vagas nas assessorias?
E povinho lascado este do Pará hein!? Com deputados estaduais da catigoria de Simone Morgado, um prefeitinho como o Duciomar e com este MP Estadual para fiscalizar...
Resta-nos implorar para Nossa Senhora de Nazaré que se essa corja pare de sugar o dinheiro paraense. O problema é que não iriam ter cabeças suficientes no Círio para pagar tantos compromissos de fé...

Anônimo disse...

éGUA DUDU comprar vinho com o dinheiro que foi desviado da saúde e que não foi repassado para custear as Unidades de Saúde que prestamo serviço em BElém e pagar uma pequena gratificação para os servidores que atendem nestas Unidades é sacanagem. QUANDO O DUDU TERMINAR O SEU MANDADO VOTEM NO CANDIDATO E QUANDO ELE SAIR CCCANDIDATO MASI UMA VEZ VOTEM NELE PESSOAL!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Caro Barata,

Nelson Medrado ético, verdadeiro é brincadeira, talvés ele possa até tomar providências contra esse Prefeitinho pois a doação de vinho é um ato extremamente imoral. Mas te asseguro, se for contra "Colegas" (Promotores e Procuradores costumam se tratar assim) pra ver se ele age com todas essas qualificadoras, duvido ao contrário ele dá cobertura a atos ilegais dos colegas.

Anônimo disse...

Boa noite Barata,

Observador 18.12.2010 22:45 disse que o PJ Nelson Medrado vai tomar providências porque ele é um homem inteligente, competente e muito ético e ele já deu inúmeras provas disso. Será verdade? com a palavra os Policiais Militares que foram alunos dele no mesmo horário de expediente do MPE.

Anônimo disse...

BARATA VC TÁ É POR FORA DA ULTIMA DA PREFEITURA, O SECRETÁRIO DE SAÚDE MANDOU A SUA CHEFE DE GABINETE ANISIA NERY DANTAS JUNTAMENTE COM A SUA DIRETORA DO DGRTS ALDACI MORAES(FAMOSO RH) FAZEREM UMA FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO QUE IRÁ CUSTAR AOS COFRES PÚBLICOS MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS PARA TODOS OS SERVIDORES DA SESMA E SERÁ NO BANCRÉVIA ESSA SEMANA DIA 22/10 E SÓ ENTRARÁ LÁ COM APRESENTAÇÃO DO CONTRA-CHEQUE NA ENTRADA, EU ATÉ IMAGINO QUEM ESTÁ LUCRANDO COM ISSO,SERÁ UM BOM PRESENTE DE NATAL MAIS PARA MIM É QUE NÃO É NÉ BARATA? SÓ TE DIGO UMA COISABARATA, AS UNIDADES DE SAÚDE ESTÃO COM SITUAÇÃO PRECÁRIA PRECISANDO DE ALGUMAS PEQUENAS REFORMAS(REESTRUTURAÇÃO) E ESSE DINHEIRO DARIA PRA ISSO E SOBRARIA, AINDA MAS AO MEU VER O NOSSO SECRETÁRIO DE SAÚDE NÃO TEM NENHUM INTERESSE NISSO,É COMO ELE MESMO DISSE EM UMA ENTREVISTA OUTRO DIA: VAI TER QUE MORRER MUITA GENTE AQUI EM BELÉM PRA MELHORAR A SAÚDE!
ABRAÇO!

Anônimo disse...

A festa a que se refere a postagem das 11:13 foi cancelada. Alguém sabe a razão?

Anônimo disse...

éGUA o PJ que dizem ser honesto recebie remuneração dos cofres públicos por acumulação cargo em horário incompatível (art. 37, XVI da CF).

Anônimo disse...

É para essas otoridades só chamando do BOPE

Anônimo disse...

Apurar se é improbidade? Peraí, só falta o Promotor Medrado dizer que arquiva porque foi comprado no cartão de crédito do DUDU. Já está tudo na cara (cara de pau deles). Aonde o salário de prefeito de Belém paga mais de 30 mil em vinho?

Anônimo disse...

barata,
fala sobre os precatorios não alimentar que o nefasto dudu não paga aos ex funcionarios da pmb.
ele não respeita decisão judical esse dudu é cabra macho!!!!

Anônimo disse...

é por isso e muito mais que o nefasto dudu não cumpre decisão judicial ei barata verefica a situação dos precatorios ou deixo de postar neste teu blog.

Anônimo disse...

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou liminar concedida no início deste ano para suspender uma ordem de sequestro de verbas do município de Belém, no Pará, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões. A liminar havia sido concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado) em Reclamação, a pedido do município contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, que confirmou o sequestro em razão de precatório não alimentar.

Na Reclamação, o procurador-geral do município alegou que, ao determinar o sequestro de verbas, o TJ-PA não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas e, com sua decisão, afrontou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Além disso, afirmou que, para cumprir a determinação, a prestação de serviços públicos na capital paraense — principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico — ficariam comprometidas.

Nesta decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que não procede a alegação de ofensa à ADI 1.622, uma vez que naquele julgamento o STF examinou a Instrução Normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplinou os procedimentos para a expedição de precatórios estritamente no âmbito da Justiça do Trabalho.

Para a ministra, não há como relacionar a decisão do Supremo com a matéria afeta aos precatórios de créditos não alimentares. E, no caso, trata-se de sequestro de verbas para satisfação de diversos créditos judiciais comuns.

Assim, Cármen Lúcia entendeu que a decisão do TJ paraense não desrespeita os precedentes do STF, pois não se enquadram no que foi decidido na ADI 1.662. Na ocasião, o ministro Eros Grau suspendeu o cumprimento da decisão até análise final pelo Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Anônimo disse...

STF cassa liminar de sequestro

Edição de 22/10/2010
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A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, cassou no início da noite de ontem liminar concedida no começo deste ano para suspender uma ordem de sequestro de verbas da Prefeitura de Belém, no valor de aproximadamente R$ 34 milhões. A liminar havia sido concedida pelo ministro Eros Grau (aposentado no mês de agosto) na Reclamação (RCL) 9781, a pedido do município contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA), que confirmou o sequestro em razão de precatório não alimentar.

Na Reclamação, o procurador-geral do município alegou que, ao determinar o sequestro de verbas, o TJ-PA não teria resguardado a intangibilidade das receitas vinculadas e, com sua decisão, afrontou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Além disso, afirmou que, para cumprir a determinação, a prestação de serviços públicos na capital paraense - principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico - ficariam comprometidas.

Na ocasião, o ministro Eros Grau suspendeu o cumprimento da decisão até análise final pelo Supremo. Nesta decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou que não procede a alegação de ofensa à ADI 1622, uma vez que naquele julgamento o STF examinou a instrução normativa 11/97, aprovada pela Resolução 67/97 do Tribunal Superior do Trabalho, que disciplinou os procedimentos para a expedição de precatórios estritamente no âmbito da Justiça do Trabalho.

Anônimo disse...

barat fala dos precatorios não pagos pela pmb

Anônimo disse...

barata ajuda esse povo que espera essa situação que nunca chega ao final!!!!!!!

O encontro de contas entre os entes públicos e empresas, previsto na Emenda Constitucional 62, tem leis disciplinadoras em 11 estados brasileiros. A partir da nova lei, as Fazendas Públicas foram obrigadas a aceitar os precatórios como forma de pagamento de dívidas dos contribuintes. Atualmente, já contam com a lei o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Maranhão, Roraima, Santa Catarina, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amazonas e Pará, além do Distrito Federal. Em São Paulo, há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do estado. As informações são do Valor Econômico.

Algumas leis dos estados são anteriores à Emenda Constitucional 62, e foram elaboradas a partir da interpretação do artigo 170 do Código Tributário Nacional, que autorizaria a operação. De acordo com o advogado Frederico Augusto Alves Oliveira Valtuille, presidente da comissão de precatórios da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Goiás possuía uma norma que foi revogada no ano de 2005. "Estamos trabalhando na elaboração de uma nova lei, com base no que foi feito nos outros estados", afirma Valtuille.

No Rio de Janeiro, a compensação da dívida ativa — de cerca de R$ 30 bilhões — começou a ser feita neste ano, com a publicação da Lei 5.647, de 2010. A procuradoria recebeu os pedidos de compensações das empresas até o mês de maio, e para 2,2 mil débitos foram oferecidos precatórios. As propostas estão em fase de análise pelo órgão. De acordo com Nilson Furtado, procurador-chefe da dívida ativa da Procuradoria do estado do Rio de Janeiro, se todos os precatórios forem aceitos, o estado quitará um passivo de R$ 1 bilhão em precatórios. "É uma redução muito significativa para o estado", diz Furtado.

Em São Paulo, cuja dívida ativa é de aproximadamente R$ 75 bilhões e precisa quitar R$ 16 bilhões em precatórios, ainda não há uma legislação que permita a compensação, apenas um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do estado.

De acordo com Flávio Brando, presidente da comissão de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da comissão de dívida pública da OAB-SP, há advogados que tentam a compensação com precatórios no Judiciário, mas a maioria dos juízes não tem aceito, enquanto não há uma lei estadual que a discipline. "A maioria das empresas devedoras compram precatórios com a finalidade de usá-los em garantia da execução", afirma Brando.

Contexto
A Emenda Constitucional 62, de 11 de novembro de 2009, conhecida como Emenda dos Precatórios, alterou as regras para o pagamento desses títulos. A norma prevê que estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica. A emenda também obrigou as Fazendas públicas a aceitar os precatórios para o pagamento de dívidas do contribuinte.

Da mesma forma, os devedores que têm créditos a receber da União, estados ou municípios não têm mais outra alternativa senão quitar os débitos pendentes, por meio de compensação. Até então, eles podiam optar por receber os valores devidos, por meio de precatórios, e manter a dívida existente.

Antes dessas mudanças, as regras para o pagamento eram ditadas pela Emenda Constitucional 30, de setembro de 2000. Por essa norma, os precatórios alimentares protocolados até 1º de julho de cada ano deviam ser pagos até o fim do ano seguinte e os não alimentares em dez parcelas anuais. O princípio relativo ao pagamento dos alimentares continua, mas ele já não estava sendo cumprido por estados e municípios.