segunda-feira, 5 de julho de 2010

SEMA – Ai que vida boa, ô lerê, ô lará

De um internauta, atento, com o eloqüente desabafo: “Barata, verás que em ano eleitoral se justifica a dispensa de licitação com valor de quase 5 milhões. Isso é Pará, isso é Brasil!”

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31701 de 05/07/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

Dispensa de Licitação

Número de Publicação: 126948

Dispensa: 33/2010

Data: 02/07/2010

Valor: 4.882.021,00

Objeto: Contratação de empresa para Desenvolvimento de Educação Ambiental

Fundamento Legal: ART 24, INCISO XIII, DA LEI 8.666, DE 21/06/1993

Data de Ratificação: 02/07/2010

Orçamento:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

18542124761570000 339039 0316002102 Estadual

Contratado(s):

Nome: Instituto Acquamazon

Endereço: Tv Alm Wandenkolk, Bairro: Nazaré, 1243

CEP. 66055-030 - Belém/PA

Complemento: Sala 1201

Telefone: 9132228682

Ordenador: JOSÉ CLAUDIO MOREIRA CUNHA

12 comentários :

Anônimo disse...

R$5.000.000,00, (Ei tá lá escrito é isso mesmo 5 milhões, vou repetir é 5 milhões.

Este absurdo com certeza é uma Mega SEMA que não precisa nem ir para sorteio na Caixa Econômica Federal.

Ficamos no aguardo que o Ministério Público Estadual e a Auditoria Geral do Estado façam o seu papel e coloquem um freio e que apareça um Leme de ética neste barco, para arrancar da lama este órgão.

É só ter um sitezinho na Web, ter CNPJ, uma saletinha de escritório, ser amigo dos homens para ser agraciado com essa Mega SEMA.

Parabéns, vcs são arrojados e sem limites.

Coitado do nosso Pará, com essa turma nossas florestas permaneceram em chamas, para virar carvão as siderúrgicas.

Anônimo disse...

Isso é um escárnio (zombaria, menosprezo, desdem) com o dinheiro público e com o meio ambiente.

Não podemos contar com ninguém mesmo.

Enquanto isso Belém está cada dia com a temperatura + elevada.

E eles nas salas climatizadas e desfilando nos carrões blindados decidindo o nosso presente e o futuro de nossos netos.

Não se queixem que eles não fazem nada.

É esse o processo de mudança?

"MUDA PARÁ PARA O PIOR".

Anônimo disse...

Barata,

A correria é grande na SEMA devido a divulgação dessa vida boa impune de alguns, mas para surpresa nossa o sindicato e principalmente a nossa Asossiação não se manifestou sobre o assunto.

O que será que está acontecendo?

Antes nossos líderes ficaram acorrentados nas grades da SEMA quando estávamos de greve em busca de salários dignos, esperava-mos a bendita gratiificação, prefiro nem comentar sobre o que ganhamos.

Constata-se que eles foram beneficiados com viagens, aí nosso movimento literalmente foi para o espaço.

Precisamos urgente de novos líderes, pois estes ...

E o Ministério Público não vai se mexer também?

Anônimo disse...

Eh como fica a coisa Associação.

Não têm dinheiro para gratificação mas R$ 4.882.021,00 têm para a contratação de empresa para desenvolvimento de educação ambiental.

O que ganhei na greve, só processo na polícia.

Se nada acontecer começo a perder as últimas esperanças que tinha nessa categoria.

Anônimo disse...

Fala e faz alguma coisa Associação.

Anônimo disse...

Acelera MPF; ajuda nós! levanta da cadeira vai, o que tá esperando?
oO contrato foi assinado e empenhado.

Mauro

Anônimo disse...

MP Estadual e Federal desempenhem suas atribuições, o povo agradeçe.

Anônimo disse...

Socorro Raimundo Moraes e Felicio Pontes!
EEEE Claudio Cunha realmente tu és O "CARA"

Anônimo disse...

Para Quem?

Será que essa foi a proposta mais vantajosa, e mais vantajosa para quem?

Para a SEMA?

Para a Associação?

Para o MP?

Para a Auditoria Geral do Estado?





Últimas alterações da lei 8.666:

Art. 1o A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

§ 1o

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.


Brasília, 19 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Sérgio Machado Resende

Anônimo disse...

Existe uma impossibilidade de falar?


Há uma privação do uso de palavra por defeito orgânico (pois ética vem de berço) por alguns desses órgãos de defesa de classe e da cidadania, ou será que eles estão impedidos de falar em virtude de uma inibição psíquica (emoção, medo, ódio, etc.).

Ou através da Lei do Silêncio é mais proveitoso se abster voluntariamente de falar ou responder; ficar sempre calado e silencioso tem vantagens.

Mas tenho que ter respostas, tipo não posso pensar pequeno, apenas na pecúnia dos servidores e pensar na SEMA do amanhã, pois consigo a manutenção do emprego.

Até parece que a SEMA passa por dificuldades de arrecadação para suprir a sua folha, e querem equiparar com uma empresa privada que batalha todo dia para se manter aberta

Quem não se expressa por palavras, ou não faz algum rumor acaba demonstrando em que lado está, e com certeza definiu-se pelo lado dos poucos e poderosos, e da escuridão em vez da luz.

É uma grande pena.

Ainda há tempo, façam, emitam e produzam seus sons.

Anônimo disse...

...(continua) - "Ai que vida boa, ô lerê, ô larã"

ERRATA


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31718 de 28/07/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

Dispensa de Licitação

Número de Publicação: 136757

Errata da Publicação Nº 126948

Dispensa: 33/2010

Data: 02/07/2010

Valor: 4.882.023,00

Objeto: Contratação de empresa para Desenvolvimento de Educação Ambiental

Fundamento Legal: ART 24, INCISO XIII, DA LEI 8.666, DE 21/06/1993

Data de Ratificação: 02/07/2010

Orçamento:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

18542124761570000 339039 0316002102 Estadual

Contratado(s):

Nome: Instituto Acquamazon

Endereço: Tv Alm Wandenkolk, Bairro: Nazaré, 1243

CEP. 66055-030 - Belém/PA

Complemento: Sala 1201

Telefone: 9132228682

Ordenador: JOSÉ CLAUDIO MOREIRA CUNHA

Anônimo disse...

Barata,

Saiu o contrato agora a Inês é morta, ou não, quem sabe?

o tempo nos dará respostas...



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31722 de 03/08/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

Contrato

Número de Publicação: 138997

Contrato: 79/2010

Objeto: Contratação de empresa especializada para Desenvolvimento de Educação Ambiental

Valor Total: 4.882.023,00

Data Assinatura: 02/08/2010

Vigência: 02/08/2010 a 01/08/2011

Dispensa: 33/2010

Orçamento:

Programa de Trabalho Natureza da Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso

18542124761570000 339039 0316002102 Estadual

Contratado: Instituto Acquamazon

Endereço: Tv Alm Wandenkolk, 1243

CEP. 66055-030 - Belém/PAComplemento: Sala 1201



Ordenador: JOSÉ CLAUDIO MOREIRA CUNHA