quarta-feira, 21 de julho de 2010

ALEPA – Maria Eugênia na mira da máfia legislativa

A concluir de sucessivos comentários anônimos postados no blog desde sexta-feira, 16, de conotação inequivocamente achincalhante, repletas de insultos e sem nenhuma denúncia objetiva, motivo pelo qual recuso-me a publicá-los, a procuradora-geral da Assembléia Legislativa, Maria Eugênia Rio, está na mira da máfia legislativa do Palácio Cabanagem. A ela são atribuídos, nos comentários anônimos, alguns dos muitos deslizes do presidente da Alepa, o deputado Domingos Juvenil, um parlamentar de perfil autocrático e pouco afeito a pudores éticos.
Reconhecida até por seus críticos como uma profissional de competência e experiência comprovadas, Maria Eugênia Rio é assessora da mais absoluta confiança do ex-governador Jader Barbalho. Do qual foi secretária de Planejamento no segundo mandato como governador do morubixaba do PMDB no Pará, em cuja campanha teve participação decisiva nas eleições de 1990, uma das mais virulentas da história política do Estado. Ela não figura, porém, no elenco de nomes que merecem a confiança e o apreço do deputado Domingos Juvenil, o jurássico presidente da Alepa, que é também o candidato a governador pelo PMDB, na condição de laranja e cujo papel é justificar a participação do partido na partilha do butim que tradicionalmente precede o segundo turno das eleições.

2 comentários :

Anônimo disse...

BARATA, nos termos das notícias "FRAUDES CRIMINOSAS NAS FOLHAS DE PAGAMENTOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ", veiculadas aqui no Blog, a Procuradora-Geral da ALEPA, MARIA EUGÊNIA RIO, não só compactua como está beneficiária das mesmas, senão vejamos:

1 - PERCEPÇÃO DE ABONO PERMANÊNCIA: fraude criminosa ao Regime Geral de Previdência. Servidor Aposentado não faz jus ao ABONO PERMANÊNCIA, independentemente de nomeação para cargo comissionado;

2- LEI 5.312 (100%): Gratificação de Representação concedida ao cargo de Procurador Geral e de Procurador pela Lei nº 5.312, de 13 de maio de 1986, vantagem essa EXTINTA desde 03 de junho de 1988 pela Lei nº 5.462, de 26 de maio de 1988.

3- Teto Remuneratório: A cumulação de proventos e vencimentos, consoante decisórios do STF e do STJ, são somados para aferição do valor correspondente ao TETO REMUNERATÓRIO, que no caso das Assembléia Legislativas Estaduais são os subsídios dos Deputados. No Pará os subsídios correspondem a 12 Mil reais. As decisões do STF e do STJ não estão sendo aplicadas no caso da retrocitada Procuradora-Geral, que cumula vencimentos e proventos sem a correspondente somatória e conseqüente aplicação do redutor constitucional. Criminosa violação ao erário, vez que os valores que ultrapassam o TETO REMUNERATÓRIO devem retornar ao tesouro público.

Anônimo disse...

é...as pessoas sao elas e suas circunstancias.Mas nao condenemos antes de se conceder o legitimo direito de defesa.