quarta-feira, 21 de julho de 2010

BASA – A denúncia sobre a lambança

Segue abaixo, na íntegra, a denúncia, que inclui a reprodução dos atos publicados no Diário Oficial da União.

“O Banco da Amazônia contratou escritório de advocacia que estava suspenso de participar de licitação. Os personagens dessa história já são conhecidos: Abidias José de Sousa Júnior, Marçal Marcelino da Silva Neto e José Raimundo Canto.

“Os dois primeiros são escriturários do Banco do Brasil, e o terceiro é ex-escriturário do BB. A camaradagem é tão intensa entre eles que Abidias Júnior e Marçal Marcelino decidiram apadrinhar seu amigo-irmão-camarada José Raimundo Canto, mesmo quando ele não poderia assinar contrato com entidades públicas.

“O detalhe da história é que a suspensão foi aplicada pela Companhia Docas do Pará, aquela mesma da operação galiléia que fritou o ex-senador Ademir Andrade!”

"COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
"RESOLUÇÃO No- 192, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

"O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, e
"CONSIDERANDO o teor do Processo CDP nº. 2668/2008 que versa sobre atos contrários a princípios constitucionais norteadores da atividade da Administração Pública, em especial, a legalidade e a eficiência, praticada por José Raimundo Canto Advocacia S/C, no patrocínio dos interesses da CDP perante o Judiciário Trabalhista,
"CONSIDERANDO ter sido assegurada à aludida Sociedade Civil o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da Lei, sem que, contudo, as alegações materializadas na Carta Canto nº. 1219/2008 lograssem elidir os danos causados a CDP, por ação ou omissão,
"CONSIDERANDO ainda o dever da Administração de preservação da ordem jurídica institucional, no uso das prerrogativas conferidas especialmente pela Lei nº. 8.666/93, resolve:
"I - aplicar a José Raimundo Canto Advocacia S/C, com fulcro no Inciso III do art. 87, e no Inciso "III do art. 88, todos da Lei nº. 8.666/93, a penalidade de suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CDP pelo prazo de 02 (dois) anos;
"II - determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União, na forma do § 1º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
"CLYTHIO VAN BUGGENHOUT"

Fonte: DOU, 22/09/2008, SEÇÃO 1, PÁGINA 5

"RESOLUÇÃO No- 268, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

"O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
"O teor do Processo CDP nº. 2668/2008 que versa sobre atos
contrários a princípios constitucionais norteadores da atividade da Administração Pública, em especial, a legalidade e a eficiência, praticada por José Raimundo Canto Advocacia S/C, no patrocínio dos interesses da CDP perante o Judiciário Trabalhista;Ter sido assegurada à aludida Sociedade Civil o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma da Lei, sem que, contudo, as alegações materializadas na Carta Canto nº. 1219/2008, lograssem elidir os danos causados à CDP, por ação ou omissão;O Parecer Jurídico de fls. 217 a 224 dos autos, que examinou as razões da defesa, de fls. 64 a 107, interposta pelo referido escritório e sugeriu pelo indeferimento, o qual foi acolhido por esta Presidência; e o dever da Administração de preservação da ordem jurídica institucional, no uso das prerrogativas conferidas especialmente pela Lei nº. 8.666/93,Resolve: I-Aplicar a José Raimundo Canto Advocacia S/C, com fulcro no Inciso III do art. 87, e no Inciso III do art. 88, todos da Lei nº. 8.666/93, a penalidade de suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CDP pelo prazo de 01 (um) ano; II- Determinar a Publicação deste ato no Diário Oficial da União na forma do § 1º do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
"CLYTHIO VAN BUGGENHOUT
"Diretor Presidente"

Fonte: DOU, 21/11/2008, SEÇÃO 1, PÁGINA 46

25 comentários :

Anônimo disse...

CONTRATO Nº: 2008/165. GERÊNCIA: GEJUR. CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: José Raimundo Canto Advogados Associados Sociedade Simples. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. FUNDAMENTO
LEGAL: processo licitatório denominado Credenciamento nº 2008/001, com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: ilíquido. HONORÁRIOS: sucumbência do devedor. ITEM
ORÇAMENÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento. JURISDIÇÃO: Belém(PA), Castanhal(PA), Ananindeua(PA), Abaetetuba(PA), Óbidos(PA), Icoaraci(PA), Santarém(PA) e Marabá(PA).VIGÊNCIA: 60 meses. DATA E ASSINATURAS: 25.09.2008 - Evandro Bessa de Lima Filho, Diretor de Controle e João Alberto de Souza, Diretor de Administração.
- DOU 30-09-2008, s-3, p.65

ADITIVO No- 2008/165-1. No- PROCESSO LICITATÓRIO: 2008/001. No- CONTRATO: 2008/165. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: José Raimundo Canto Advogados Associados S/S. CNPJ No- 03.072.326/0001-12. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de 01.01.2009 a 31.12.2009. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2o- da Lei no- 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação e Vitor Manoel Silva de Magalhães - Gerente da GSJUR.
- DOU 22-12-2008, s-3, p. 134

Anônimo disse...

Segundo informações (públicas, diga-se de passagem!) obtidas no processo 01330-2008-014-08-00 que corre na 14ª Vara do Trabalho de Belém, o advogado José Raimundo Canto obteve no Banco da Amazônia S.A. um polpudo financiamento com dinheiro do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE, o famoso "FNO".

Tudo não passaria de uma informação banal e sem importância se não fosse pelo fato de que o advogado José Raimundo Canto é amigo íntimo do gerente jurídico do BASA Marçal Marcelino da Silva Neto. O fato é público e notório.

Segundo fontes do Banco do Brasil, o sr. José Raimundo Canto é um velho amigo e irmão camarada do sr. Marçal Marcelino Neto desde os tempos em que era escriturário do BB.

Se não bastasse a amizade com o gerente jurídico, o sr. José Raimundo Canto é advogado contratado pelo BASA.

Fica a dúvida: Será que alguém que não goza da amizade de pessoas que ocupam postos chaves no banco conseguiria tão facilmente um financiamento tão polpudo?

Anônimo disse...

Égua... isso aqui tá uma lama só.
Para ajudar, pesquisei todo o sistema do banco e não existe o tal falado empréstimo para o advogado Raimundo Canto. Desta forma, por esse caminho não precisam seguir, é furada.

Anônimo disse...

Olha, no Controper (sistema do Banco), não existe o falado empréstimo para o José Canto.

Anônimo disse...

deve ser um empréstimo secreto... rs
aos amigos do rei, tudo,
aos inimigos, nada...

Anônimo disse...

Tá lá na sentença do processo 01330-2008-014-08-00 (14ª Vara do Trabalho de Belém):
"Importante frisar que nos autos existem referências a 02 (dois) CNPJ's referentes a mesma pessoa jurídica e com o mesmo endereço, o primeiro do documento de fl. 23 e o segundo no de fl. 87. O reclamante litiga contra a entidade JOSÉ RAIMUNDO CANTO ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES, com o CNPJ de nº 03.072.326/0001-12, entidade que não se confunde com aquela mencionada no documento do BASA (fl. 87, JOSÉ RAIMUNDO CANTO ADVOCACIA E ADMINISTRAÇÃO S/C, com CNPJ de nº 34.918.300/001-76).
Mesmo que fosse a ação proposta contra essa entidade mencionada no documento do BASA, que é a base de sustentação da tese de impedimento de contratação empregatícia, não haveria razão para indeferir o pedido do reclamante, pois neste documento não há qualquer tipo de vedação nesse sentido.
Ocorre que a demandada tem (ou deveria ter) todos os documentos necessários à comprovação tanto dos impedimentos impostos pelo financiamento junto ao FNO – BASA, uma vez que o documento de fls. 87/89 não informa em nada sobre tal vedação, quanto da real demonstração do contrato do reclamante que atesta a sua condição de associado.
[omissis]
O depoimento da testemunha recai no mesmo problema de prova demonstrado anteriormente, qual seja: a documentação comprobatória do financiamento junto ao FNO – BASA de fls. 87/89 não prova tal impedimento."

Anônimo disse...

Data Venia. Refresco a memória dos Senhores, pois postei a informação neste mesmo canal.
A licitação para contratação do escritório do Dr. José Canto foi realizada na gestão do Ex-Presidente Mancio Cordeiro, sob a coordenação do então gerente jurídico Deusdedith Brasil.
Acompanhei e acompanho os processo dos terceirizados.
informo ainda que o contrato venceu no ano passado e não foi renovado pelo ex- gerente juridico Vitor Magalhaes,pela questão preço.
Nesta semana procurei saber sobre o "dito" empréstimo, nada encontrando. Portanto procede as informações anteriores, o Dr. José Canto não possui o "tal vultoso" empréstimo no BASA.

Anônimo disse...

IIIIIIIIII galera, hoje veio o troco. A diretoria do Basa informou hoje aos empregados a aprovação da solução da Caixa de previdencia do banco - CAPAF. O auditorio tava cheião e foi transmitido por video conferencia para todas as agencias. E pior, ou melhor, foi evidenciado como grandes colaboradores durante o processo de aprovação o trabalho do Dr. Marçal e o Alcir. Inclusive o Alcir foi chamado para falar e dar o seu depoimento

Anônimo disse...

Caro Barata,

Os cupinchas já estão tentando inocular patranhas.
Em 2008 quem estava na presidencia do BASA??? Por acaso era o sr. Mancio Lima??? CLARO QUE NÃO.

Anônimo disse...

Talvez seja o juiz trabalhista o mentiroso, né?
santa paciência!

Anônimo disse...

Sr. Barata,

A patrulha do "homi" não desiste.
Acompanhem as publicações:

ADITIVO No- 2007/139-1. CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: José Raimundo Canto Advocacia S/C. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios, para defesa
do Banco em qualquer área do direito, em qualquer pólo processual, no Estado de Minas Gerais. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo de 01.01.2008 a 31.12.2008. FUNDAMENTO LEGAL:
art. 57, II e §2o- da Lei no- 8.666/93 e suas alterações. ASSINATURAS: Abidias José de Sousa Junior, Presidente e João Alberto de Souza, Diretor de Administração.
[DOU 20-12-2007, s-3, p. 89]

OBS: Olhem só quem assina o aditivo do contrato!

Anônimo disse...

O escritório de advocacia de José Raimundo Canto (amigo-irmão-camarada da diretoria do BASA) possui 2 CNPJs: 34.918.300/0001-76 e 03.072.326/0001-72. Os 2 CNPJs estão enrolados com a Receita Federal.
Na Justiça Federal, tramitam na 7ª Vara Federal os processos 2003.39.00.007191-2 (para o CNPJ 34.918.300/0001-76) e 2007.39.00.007071-0 (para o CNPJ 03.072.326/0001-72).
As execuções movidas pelo fisco dizem respeito a dívidas de imposto de renda de pessoa jurídica.
Segundo os roedores que passeiam no edifício sede do BASA, há suspeitas de que o escritório de José Raimundo Canto não estava regular com o fisco quando participou da habilitação no credenciamento promovido pelo BASA. Se realmente não estava regular com a Receita Federal, não poderia ter sido habilitado, nem contratado.

Anônimo disse...

É só olhar e ver quando foi feito a licitação, camarada... Foi nas gestões do Mancio e Deusdedith.

Anônimo disse...

bacurau, me responde: o CONTRATO Nº: 2008/165 foi ASSINADO na gestão de quem???

Anônimo disse...

Esse mau amado sabe que a licitaçção foi realizada na gestão passada. Portanto foi escolhido na coordenação de Deusdeth Brasil, tendo o Dr Mâncio como Presidente. Passou por mim e evidencio a realidade dosfatos.
Está esquecendo de informar que o prcesso de licitação vale por cinco anos ?

Anônimo disse...

MINISTÉRIO DA FAZENDA
DECRETOS DE 12 DE ABRIL DE 2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o, § 1o da Lei no 5.122, de 28 de setembro de 1966, resolve
N O M E A R
ABIDIAS JOSÉ DE SOUSA JUNIOR, para exercer o cargo de Presidente do Banco da Amazônia S.A.
Brasília, 12 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Pg. 1. Seção 2. DOU de 13/04/2007

Vai continuar negando?

Anônimo disse...

Barata,

sexta-feita todos os sindicatos e enteidades foram chamados pela CAPAF para entenderem como foi aprovado o projeto de solução da caixa de previdencia do BASA.

Anônimo disse...

Mau amado, solicite no juridico do Basa ou nõ Comlic o extrato da licitação e verás que rolou na época do Deusdedith Brasil, nosso ex-calo da Gejur.

Anônimo disse...

Barata,

Essa histórica da CAPAF que o presidente do Basa está alardeando é uma grande propaganda enganosa!!!
Tenho certeza que é uma medida apenas eleitoreira!!!

Anônimo disse...

o sujo falando do mal lavado!

Anônimo disse...

Eleitoreira ? O Presidente e a Diretoria são candidatos a que ?

Deixem de blá blá blá, a nossa Capaf está quebrada, temos é que agradecer a oportunidade e buscar a solução definitiva.

Vocês ficam aí fazendo politicagem, não aproveitam a oportunidade de arrumarem logo a Capaf, em breve acaba o mandato do diretores e aí, será que os que chegarem vão levam a frente o processo ?

É uma oportunidade de chegar a paz no BASA, para isso, a Capaf é fundamental.

Anônimo disse...

Estão mentindo nessa história da CAPAF.
A situação não foi resolvida coisa nenhuma!
Ninguém vai abrir mão de DIREITOS conquistados!!!
Tenham piedade dos aposentados!!!

Anônimo disse...

Quem está mentindo, nós donos da quebrada Capaf?

Você que atrapalha neste momento não deve ser empregado do BASA ou, é um dos xiitas que só pensa em fazer barulho e nada propoe de construtivo.
Solicito aos colegas do banco para cuidarem da nossa Capaf, é a nossa última chance. A diretoria conseguiu a aprovação definitiva do plano, agora, cabe a nós fazer a adesão para definitivamente livrarmos desse cancer, que é conviver com a possibilidade de fechamento da Capaf.
Sou grata a diretoria que conseguiu aprovar, agora, só depende da gente.
Não escutem esses que só querem criticar...

Anônimo disse...

A porta do inferno é larga e sedutora...
Venham queridos aposentados...
Traspassem os umbrais da desgraça...

Anônimo disse...

Veja o que essa gente do mal fez. A nossa Capaf esta sob intervencao. A proposta da Capaf era a nossa ultima esperança. A responsabilidade de não conseguirmos a solução final e da AEBA (Silvio Kraner), AABA (Agildo) e Sindicato do Maranhão (Costa), vocês ficarão marcados pela família bancreviana. Infelizmente a vontade da maioria (61%) perdeu para a menor parte (39%). AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, vocês não sabem o que nos aposentados e pensionistas estamos passando, gente miúda.