Em suas consideração finais, a advogada ouvida pelo blog, para uma análise abalizada e criteriosa da proposta do novo PCS da Alepa expõe os questionamentos que exigem esclarecimentos efetivamente convincentes. São essas as modificações, transposições e transformações levantadas pela minuta do novo plano, no que concerne a servidores efetivos”, resume a advogada, que então arremata: “E se observadas detalhadamente, reúnem apenas alguns servidores, e então questiona-se: e os demais??? E os vencimentos base por categoria??? E o real valor remuneratório por categoria??? E a melhoria salarial para todos??? Nível fundamental e nível médio, o que este novo plano traz de benefícios para estas categorias??? Nível superior, porque diferenciar??? Criações de vagas escondidas em supostas transformações??? Estas transformações não caracterizam criações de vagas, que, portanto, devem ser levadas a concurso público!!!”
SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
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4 comentários :
Uma das imoralidades é passar pro nível superior categorias do nível médio. Esses apadrinhados fizeram concurso e foram chamados ainda em 2006. Não sei o motivo desaa tranformação. Será que é para beneficiar a filha da Davina? Se for, é triste você tentar etiquetar um filho no início de carreira, como incompetente. Deixe que cada um faça a sua história, sua filha é capaz, acredite.
Acompanhei ao longo deste ano todos os posts sobre o PCS da Alepa, inclusive, os que afirmavam que no plano alguns servidores comissionados e contratados seriam efetivados (até nomes foram citados),porém, a "Advogada" contactada não teceu comentários sobre a possível efetivação de tais servidores (até porque não consta do plano). Barata será que isto realmente fazia parte do PCS? Não creio que a "Comissão" que elaborou a Minuta do PCS chegasse a tanto, mas, tudo era possível. Barata será que é possível a Sra. "Advogada" fazer uma análise a luz da legislação previdenciária em vigor a partir da Emenda 20/98, sobre algumas aposentadorias que foram concedidas pela Alepa para servidores que não pertenciam ao Quadro Efetivo da Casa e que obtiveram esta benesse tais como, Secretária Legislativa, Procurador e Procuradora Geral (que ainda permanece no cargo), pois, se tais aposentadorias forem revestidas de legalidade, teremos novos aposentados nos cargos de Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Chefe de Cerimonial, etc.
Caro anônimo das 10:53, Boa tarde.
Ao ler seu comentário, de imediato reporto-me a tentar esclarecer a vc os questionamentos levantados.
1. Quanto a servidores contratados e comissionados virem a ser efetivados, desde maio, quando as primeiras denúncias foram tornadas públicas, já era do conhecimento da Administração atual que a Comissão estava a desenvolver tais manobras. Dentre as prováveis efetivações, havia servidores contratados e comissionados diretamente ligados aos parlamentares, quer no grau de parentesco, quer no grau de afinidade!!! É verdade não haver nenhum comentário sobre o fato, até porque, explicitamente, não viria como não veio tal manobra, sem contar que a análise da advogada consultada pelo Blog se portou aos artigos constantes da Minuta. Mas, respondendo ao seu primeiro questionamento, creia, ainda nesta minuta, perdura a possibilidade, que acreditamos, conseguirmos reverte para que não ocorra. Eis o exemplo para que vc possa entender como a Comissão agiu para efetivar tais pessoas sob o manto da imoralidade: Na minuta do Novo Plano vc encontra no art. 6º e seu parágrafo único, a criação de 139 cargos denominados de “Analista Legislativo”. Dentro deste número, que obviamente não vem nominado, vc, futuramente se aprovado fosse tal minuta, iria encontrar, os hoje Técnicos Legislativos, os hoje Programadores, os hoje Analista de Sistema, os hoje, diversos cargos do Quadro Suplementar da Casa sendo remanejados para dentro desta nomenclatura, que a princípio, antes das primeiras denúncias seriam transformados em Assessores Técnicos e Consultores Técnicos – peso e medida que não era para todos, como para mim por exemplo -, e não é de se admirar que vc viesse a encontrar contratados e comissionados dentro deste bojo, sob a luz da efetivação. Com as denúncias ficou difícil para a Comissão manter aberrações maiores ainda do que as já analisadas e postadas neste Blog, daí a criação de cargos comissionados com elevados DASs. Primeiro o Decreto Legislativo nº 32/2009, que criou 187 cargos (seie para o novo Departamento de Gestão de Pessoas e 181 de livre nomeação da Administração da Casa) e, agora na minuta, a tentativa de se criar mais 53 cargos comissionados, quase todos de Direção e Coordenação. Então perguntamos. Para que??? Para alojar os prováveis clientes que com as denúncias tiveram sua efetivação abortada no Poder Legislativo.
CONTINUA...
Continuação ao anônimo das 10:53, Boa tarde.
2. Reportando-se ao seu segundo questionamento, também como profissional do direito, esclareço que, há Luz da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, fica bem claro através do § 3º do Art. 40, que aqui transcrevemos de que: “Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.” Diante da transcrição grifada, as aposentadorias citadas por vc, tais como Secretária Legislativa (diga-se aqui Helena Moscoso), Procurador Geral (diga-se aqui Frederico Coelho de Souza) e atual Procuradora Geral (diga-se aqui Eugênia Rios), todas ferem preceito constitucional uma vez que todos nunca pertenceram ao Quadro de Servidores Efetivos da Casa, e, pior, todos ocupavam e se aposentaram no Cargo Comissionado que ocuparam, e com os proventos referentes a estes Cargos. Atos de total ilegalidade. Como informação, informamos que a procuradora geral hoje em atividade, teve sua aposentadoria pela Assembléia Legislativa, derrubada pelo Tribunal de Contas, passando a mesma a ser aposentada pelo cargo efetivo ao que pertence pela Secretaria de Planejamento... luta até hoje, para reverter o fato. Quanto aos outros dois, a sociedade pode cobrar a aplicação da legalidade e a correção destas aposentadorias!!! Quanto a Procuradora Geral, já aposentada estar ainda investida no Cargo de Procurador Geral da ALEPA, isto lhe é facultado pela própria Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no § 10, do Art. 37, qual seja: “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.". Neste aspecto não há irregularidade.
Para evitar que novas aposentadorias se repitam desta forma irregular precisamos estar atentos ao devidos pedidos para melar tais tentativas de se beneficiarem através do Legislativo.
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