Segundo matéria veiculada no site Comunique-se (www.comunique-se.com.br), foi adiada para 15 de abril o julgamento da Lei de Imprensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Por causa do alongamento do julgamento da Lei de Imprensa, a decisão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo também foi adiada.
A matéria revela que a sessão desta quarta-feira foi encerrada após a leitura do voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ministro Carlos Ayres Britto. Ele se posicionou favorável à suspensão da íntegra da Lei. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.
De acordo com o Comunique-se, em uma exposição de aproximadamente duas horas, Ayres Britto defendeu que a própria Constituição não permite que o Estado legisle sobre a imprensa. “A manifestação do livre pensamento não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, afirmou, citando um artigo da Carta Magna. “Se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente definido como livre e pleno, que serventia tem a Lei de Imprensa, se a Constituição já alcançou o máximo de proteção? A lei de imprensa só teria uma serventia: restringir, inibir”, avaliou.
A matéria revela que a sessão desta quarta-feira foi encerrada após a leitura do voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ministro Carlos Ayres Britto. Ele se posicionou favorável à suspensão da íntegra da Lei. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.
De acordo com o Comunique-se, em uma exposição de aproximadamente duas horas, Ayres Britto defendeu que a própria Constituição não permite que o Estado legisle sobre a imprensa. “A manifestação do livre pensamento não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, afirmou, citando um artigo da Carta Magna. “Se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente definido como livre e pleno, que serventia tem a Lei de Imprensa, se a Constituição já alcançou o máximo de proteção? A lei de imprensa só teria uma serventia: restringir, inibir”, avaliou.
Nenhum comentário :
Postar um comentário