terça-feira, 7 de julho de 2009

IMPRENSA – A manifestação do jornalista

A propósito da sentença do juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, o jornalista Lúcio Flávio Pinto divulgou a nota abaixo transcrita.

"AO CARO LEITOR

"Li com estupefação, perplexidade e indignação a sentença que ontem me impôs o juiz Raimundo das Chagas, titular da 4ª vara cível de Belém do Pará. Ao fim da leitura da peça, perguntei-me se o magistrado tem realmente consciência do significado do poder que a sociedade lhe delegou para fazer justiça, arbitrando os conflitos, apurando a verdade e decidindo com base na lei, nas evidências e provas contidas nos autos judiciais, assim como no que é público e notório na vida social. Ou, abusando das prerrogativas que lhe foram conferidas para o exercício da tutela judicial, utiliza esse poder em benefício de uma das partes e em detrimento dos direitos da outra parte.
"O juiz deliberou sobre uma ação cível de indenização por dano moral que contra mim foi proposta, em 2005, pelos irmãos Romulo Maiorana Júnior e Ronaldo Maiorana, donos da maior corporação de comunicação do norte do país, o Grupo Liberal, afiliado à Rede Globo de Televisão. O pretexto da ação foi um artigo que escrevi para um livro publicado na Itália e que reproduzi no meu Jornal Pessoal, em setembro daquele ano.
"O magistrado acolheu integralmente a inicial dos autores. Disse que, no artigo, ofendi a memória do fundador do grupo de comunicação, Romulo Maiorana, já falecido, ao dizer que ele atuou como contrabandista em Belém na década de 50. Condenou-me a pagar aos dois irmãos indenização no valor de 30 mil reais, acrescida de juros e correção monetária, além de me impor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados pelo máximo permitido na lei, de 20% sobre o valor da causa.
"O juiz também me proibiu de utilizar em meu jornal 'qualquer expressão agressiva, injuriosa, difamatória e caluniosa contra a memória do extinto pai dos requerentes e contra a pessoa destes'. Também terei que publicar a carta que os irmãos Maiorana me enviarem, no exercício do direito de resposta. Se não cumprir a determinação, pagarei multa de R$ 30 mil e incorrerei em crime de desobediência.
"As penas aplicadas e as considerações feitas pelo juiz para justificá-las me atribuem delitos que não têm qualquer correspondência com os fatos, como demonstrarei.
"O juiz alega na sua sentença que escrevi o artigo movido por um “sentimento de revanche” contra os irmãos Maiorana. Isto porque, 'meses antes de tamanha inspiração', me envolvi 'em grave desentendimento' com eles.
"O 'grave desentendimento' foi a agressão que sofri, praticada por um dos irmãos, Ronaldo Maiorana. A agressão foi cometida por trás, dentro de um restaurante, onde eu almoçava com amigos, sem a menor possibilidade de defesa da minha parte, atacado de surpresa que fui. Ronaldo Maiorana teve ainda a cobertura de dois policiais militares, atuando como seus seguranças particulares. Agrediu-me e saiu, impune, como planejara. Minha única reação foi comunicar o fato em uma delegacia de polícia, sem a possibilidade de flagrante, porque o agressor se evadiu. Mas a deliberada agressão foi documentada pelas imagens de um celular, exibidas por emissora de televisão de Belém.
"O artigo que escrevi me foi encomendado pelo jornalista Maurizio Chierici, para um livro publicado na Itália. Quando o livro saiu, reproduzi o texto no Jornal Pessoal, oito meses depois da agressão.
"Diz o juiz que o texto possui 'afirmações agressivas sobre a honra' de Romulo Maiorana pai, tendo o 'intuito malévolo de achincalhar a honra alheia', sendo uma 'notícia injuriosa, difamatória e mentirosa'.
"A leitura isenta da matéria, que, obviamente, o magistrado não fez, revela que se trata de um pequeno trecho inserido em um texto mais amplo, sobre as origens do império de comunicação formado por Romulo Maiorana. Antes de comprar uma empresa jornalística, desenvolvendo-a a partir de 1966, ele estivera envolvido em contrabando, prática comum no Pará até 1964. Esse fato é de conhecimento público, porque o contrabando fazia parte dos hábitos e costumes de uma região isolada por terra do restante do país. O jornal A Província do Pará, um dos mais antigos do Brasil, fundado em 1876, se referiu várias vezes a esse passado em meio a uma polêmica com o empresário, travada em 1976.
"Três anos antes, quando se habilitou à concessão de um canal de televisão em Belém, que viria a ser a TV Liberal, integrada à Rede Globo, Romulo Maiorana teve que usar quatro funcionários, assinando com eles um “contrato de gaveta” para que aparecessem como sendo os donos da empresa habilitada e se comprometendo a repassar-lhe de volta as suas ações quando fosse possível. O estratagema foi montado porque os órgãos de segurança do governo federal mantinham em seus arquivos restrições ao empresário, por sua vinculação ao contrabando, não permitindo que a concessão do canal de televisão lhe fosse destinado. Quando as restrições foram abolidas, a empresa foi registrada em nome de Romulo.
"Os documentos comprobatórios dessa afirmação já foram juntados em juízo, nos processos onde os fatos foram usados pelos irmãos Maiorana como pretexto para algumas das 14 ações que propuseram contra mim depois da agressão, na evidente tentativa de inverter os pólos da situação: eu, de vítima, transmutado à condição de réu.
"Todos os fatos que citei no artigo são verdadeiros e foram provados, inclusive com a juntada da ficha do SNI (Serviço Nacional de Informações), que, na época do regime militar, orientava as ações do governo. Logo, não há calúnia alguma, delito que diz respeito a atribuir falsamente a prática de crime a alguém.
"Quanto ao ânimo do texto, é evidente também que se trata de mero relato jornalístico, uma informação lateral numa reconstituição histórica mais ampla. Não fiz nenhuma denúncia, por não se tratar de fato novo, nem esse era o aspecto central do artigo. Dele fez parte apenas para explicar por que a TV Liberal não esteve desde o início no nome de Romulo Maiorana pai, um fato inusitado e importante, a merecer registro.
"O juiz justificou os 30 mil reais de indenização, com acréscimos outros, que podem elevar o valor para próximo de R$ 40 mil, dizendo que a 'capacidade de pagamento' do meu jornal 'é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhe garante um bom lucro'.
"Não há nos autos do processo nada, absolutamente nada para fundamentar as considerações do juiz, nem da parte dos autores da ação. O magistrado não buscou informações sobre a capacidade econômica do Jornal Pessoal, através do meio que fosse: quebra do meu sigilo bancário, informações da Receita Federal ou outra forma de apuração.
"O público e notório é exatamente o oposto. Meu jornal nunca aceitou publicidade, que constitui, em média, 80% da fonte de faturamento de uma empresa jornalística. Sua receita é oriunda exclusivamente da sua venda avulsa. A tiragem do jornal sempre foi de 2 mil exemplares e seu preço de capa, há mais de 12 anos, é de 3 reais. Descontando-se as comissões do distribuidor e do vendedor (sobretudo bancas de revista), mais as perdas, cortesias e encalhes, que absorvem 60% do preço de capa, o retorno líquido é de R$ 1,20 por exemplar, ou receita bruta de R$ 2,4 mil por quinzena (que é a periodicidade do jornal). É com essa fortuna que enfrento as despesas operacionais do jornal, como o pagamento da gráfica, do ilustrador/diagramador, expedição, etc. O que sobra para mim, quando sobra, é quantia mais do que modesta.
"Assim, o valor da indenização imposta pelo juiz equivale a um ano e meio de receita bruta do jornal. Aplicá-la significaria acabar com a publicação, o principal objetivo por trás dessas demandas judiciais a que sou submetido desde 1992.
"Além de conceder a indenização requerida pelos autores para os supostos danos morais que teriam sofrido por causa da matéria, o juiz me proibiu de voltar a me referir não só ao pai dos irmãos Maiorana, mas a eles próprios, extrapolando dessa forma os parâmetros da própria ação. Aqui, a violação é nada menos do que à constituição do Brasil e ao estado democrático de direito vigente no país, que vedam a censura prévia. A ofensa se torna ainda mais grave e passa a ter amplitude nacional e internacional.
"Finalmente, o magistrado me impõe acatar o direito de resposta dos irmãos Maiorana, direito que eles jamais exerceram. É do conhecimento público que o Jornal Pessoal publica – todas e por todo – as cartas que lhe são enviadas, mesmo quando ofensivas. Em outras ações, ofereci aos irmãos a publicação de qualquer carta que decidissem escrever sobre as causas, na íntegra. Desde que outra irmã iniciou essa perseguição judicial, em 1992, jamais esse oferecimento foi aceito pelos Maiorana. Por um motivo simples: eles sabem que não têm razão no que dizem, que a verdade está do meu lado. Não querem o debate público. Seu método consiste em circunscrever-me a autos judiciais e aplicar-me punição em circuito fechado.
Ao contrário do que diz o juiz Raimundo das Chagas, contrariando algo que é de pleno domínio público, o Jornal Pessoal não tem “bom lucro”. Infelizmente, se mantém com grandes dificuldades, por seus princípios e pelo que é. Mas dispõe de um grande capital, que o mantém vivo e prestigiado há quase 22 anos: é a sua credibilidade. Mesmo os que discordam do jornal ou o antagonizam, reconhecem que o JP só diz o que pode provar. Por assim se comportar desde o início, incomoda os poderosos e os que gostariam de manipular a opinião pública, conforme seus interesses pessoais e comerciais, provocando sua ira e sua represália. A nova condenação é mais uma dessas vinganças. Mas com o apoio da sociedade, o Jornal Pessoal sobreviverá a mais esta provação.

"Belém, 7 de julho de 2009

"Lúcio Flávio Pinto"

21 comentários :

Anônimo disse...

Caro Lúcio,
A quantas anda o processo de agressão fisica sofrida por ti? Na época deverias ter ido a corrregedoria da PM , pois a o caso poderia ser levantado legalmente.Vais precisar da ajuda do CNJ, pois eles sabem os gatos que se fazem parecer por lebre.

Anônimo disse...

Essa é a tal "justiça", assim mesmo, entre aspas.
Igual para todos, uns mais outros menos.
Basta que seja um CPF de grife e tenha muito $uce$$o.
Passa de réu a vítima rapidamente, com a agilidade que a justiça não tem para nós, simples mortais.

Anônimo disse...

esse juíz tá louco? o tempo do direito de resposta já passou faz muito tempo e garanto que Lúcio Flávio deu espaço para isto no JP. está difícil o Pará crescer se os órgãos de justiça são corrompidos, desde profissionais da segurança pública até os juízes togados, que estão mais interessados na amizade, no dinheiro que passa por cima da justiça descaradamente, ou até no espaço que devem ter nesse jornaleco que só faz mentir, omitir e fazer mal à sociedade paraense. e as provas, servem para quê? e a surra que Lúcio Flávio levou? é este opreço que tem que pagar, mesmo sem ter recursos para isso? deve ser este o preço por de ter falado a verdade (sem desrespeito) sobre um profissional que sempre admirou, o Romulo (pai), que de onde estiver deve se envergonhar da atitude dos filhos, um bando de gente que não tem o menor comprometimento com o verdadeiro jornalismo.

Ass: uma pessoa indignada que vai fazer reza forte para derrubar esse povinho do pedestal em que acha que se encontra.
JUSTIÇA!
A sociedade paraense não merece engolir mais essa.

Anônimo disse...

tenho certeza que o Jornal Pessoal sobreviverá a mais essa
tenha força, Lúcio Flavio. você é exemplo para muitos.

Anônimo disse...

Caro Lúcio, o Judiciário paraense é um caso de POLÍCIA.

FÃ DO CHICO, é claro disse...

PEÇO A PALAVRA AO POETA CHICO BUARQUE DE HOLANDA PARA ME DIRIGIR AO JUDICIÁRIO PARAENSE:
-"CHAME O LADRÃO, CHAME O LADRÃO, CHAME O LADRÃO".

Celso Pinto disse...

O inteiro teor da sentença está disponível no site do TJ/PA, tendo o processo a numeração 200510803239

Anônimo disse...

Caro Lúcio, não é a toa que a sociedade se encaminha para fazer justiça com as próprias mãos. É decisão como a deste "Juiz" que reforça o nosso descrédito no Judiciário. Que ressalte-se é muito ágil para os poderosos.

Anônimo disse...

A coitadinho...
Mas a arrogância empedernida cotinua.

Anônimo disse...

Nem assim o cara deixa de achar que é dono absoluto da verdade.
Olha as sandalhas da humildade !!!!

Anônimo disse...

Barata, ultimamente ando preferindo ler sua Belem da memoria.Sofro menos

Anônimo disse...

"sandalhas" da humildade...esse Pará ta perdido mesmo.Sandálias de quem não costuma ler, dá nisso.

Anônimo disse...

Foi feita Justiça!

Anônimo disse...

Lúcio e sua arrogância e prepotência se acha o dono da verdade. E não é bem assim.

Anônimo disse...

Esse pobre coitado anônimo das 21:29 que é o mesmo das 21:35 e das 8:15, para deixar de ser um alienado, pelo menos precisa estudar muito, deixar de ficar frequentando essas festas de aparelhagem, começar a ler os clássicos da literatura universal, parar de assistir as novelas da televisão, procurar saber o que se passa com a vida em sua comunidade prá começar, substituir as revistas de fofocas pelos blogs que informam a realidade e a atualidade dos problemas de nossa sociedade, e deixar de ler o liberal. Ou seja, só contratando o Tom Cruise para mais essa missão impossível.

Anônimo disse...

São energúmenos como esses das 21:29, que é o mesmo das 21:35 e que o das 8:15,que fazem com que a nossa sociedade torne-se vez mais decadente e os valores como ética, honestidade e cidadania caiam na vala comum da degradação humana.
Lúcio, tenho a certeza que você irá superar mais este obstáculo que os inescrupulosos tentam colocar em seu caminho e que continuará lutando para que o cidadão paraense consiga se manter informado da realidade que o cerca por meio do único veículo de comunicação impresso que ainda não se deixou corromper, o Jornal Pessoal.
Um grande abraço e estou rezando por você.

Anônimo disse...

Se dissesse "Não é possível!" estaria contradizendo o que esta Justiça, de olhos bem abertos, mas vesga, faz todo dia neste País do faz-de-contas!
Lúcio, a biblioteca pública está aí, com jornais da época, que podem provar quem foi o finado Maiorana.
Dizer-lhe contrabandista nos anos 60 é elogiar-lhe a conduta. Pior é ser assassino em potencial, como este Ronaldo, ao cometer a agressão que cometeu.
Meu caro, não te indimides com essa decisão que, infelizwmente, tem sido a cara dos três poderes desta republiqueta de nada.

Anônimo disse...

MEU NOBRE LFP VC ESTÁ APOIADO. SÃO POUCOS OS JORNALISTAS DO MEU PARÁ QUE LEVAM A SÉRIO O VERDADEIRO JORNALISMO.
VC É UM DELES, JUNTAMENTE COM BARATA!!!!!

Anônimo disse...

APÓS 12 ANOS DE INFELICIDADE NA VIDA POLÍTICA REGIONAL, COM 3 SUCESSIVOS GOVERNOS DO PSDB, SOMOS AMALDIÇOADOS COM UM GORVERNO ESTADUAL DO PT E UM PREFEITO PALERMA NA CAPITAL...
AGORA, UM JUIZ IMBECIL TENTA ATINGIR UMA DAS POUCAS FIGURAS RESPEITÁVEIS QUE TEMOS, LÚCIO FLÁVIO PINTO, QUE ESTÁ ENTRE OS PERSONAGENS QUE MAIS NOS DÃO MOTIVO DE ORGULHO.
QUANDO É QUE VAMOS CONSEGUIR VIRAR A MESA E MUDAR DE VEZ ESSA TRISTE E ASSOMBROSA HISTÓRIA NA VIDA DO POVO PARAENSE?

Anônimo disse...

Revoltante, simplesmente revoltante.
A culpa de td isso é do próprio povo que ainda acredita em justiça, em candidatos, em governantes. O povo ainda acredita que eleição vá mudar o país. Ainda vejo pessoas revoltadas com o governo de Ana Júlia prometendo que em 2010 haverá troco. Que ingenuidade, que ilusão, que despreparo. O povo é triste, não é um triste povo.

Anônimo disse...

É verdade isso que foi dito acima.
Eleição nunca vai resolver nenhum dos problemas populares. O problema não são as pessoas, é o MODELO de administração pública do Brasil que está errado. Sai Ana Júlia entra quem: Jatene, Almir Gabriel, Jáder Barbalho, Hélio Gueiros? ou, se não eles, os herdeiros deles. Mudam as caras e os nomes, mas a situação do povo é a mesma. ELEIÇÃO NÃO ADIANTA, VENHA QUEM VIER, A MERDA SERÁ A MESMA.