Barroso: defenestrado da prefeitura, por decisão unânime do TJ. |
Por unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas do TJ,
o Tribunal de Justiça do Pará, acataram a denúncia do MPE, o Ministério Público
Estadual, contra o prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira
Barroso (PSD), acusado de um vasto leque de ilícitos, na esteira de improbidade
administrativa. Além da abertura da ação penal, os desembargadores decidiram
pelo afastamento de Barroso, protagonista de uma gestão pontuada por evidências
de corrupção. Ele é também acusado de fraude eleitoral, no pleito de 2012, em
ação que se arrasta no TRE, o Tribunal Regional Eleitoral da 8ª Região.
Barroso foi denunciado pelo Ministério Público por
diversos crimes de responsabilidade, previstos no decreto lei nº 201/67. Ele é
acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito
próprio ou alheio; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou
realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de
prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de
Vereadores, ou ao órgão que a Constituição estadual indicar, nos prazos e
condições estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem
concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. O MP também
denunciou Barroso por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores
teriam sido utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias
cheques da administração pública.
Em sua decisão, os desembargadores também impuseram
três medidas cautelares. Barroso terá a obrigação de comparecer mensalmente ao
juízo da comarca de Santarém Novo (que responde pelo expediente judiciário de
São João de Pirabas) para informar e justificar suas atividades. Ele está
proibido de ausentar-se da comarca, sem autorização judicial. E também está proibido
de acessar o prédio da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas.
O Ministério Público também requereu a prisão do
prefeito, mas o relator do processo, o desembargador Rômulo Nunes, considerou
que o afastamento de Barroso e o estabelecimento de medidas cautelares suprem
essa necessidade.
9 comentários :
A Prisão seria o óbvio, pois o Relator não conhece esse Pilantra, nos aqui sabemos como Ele age.
Rômulo Nunes cometeu um único Erro ao ser Relator do Processo, não Acatar o Pedido de Prisão Solicitado pelo Brilhante Procurador Dr. Nelson Medrado.
Barata, não é muito Estranho o Relator, Rômulo Nunes não ter acatado o pedido de Prisão do prefeito Cláudio Barroso/PSD, aí Decretou só o Afastamento, não é um RISCO, pois da outra vez que Ele foi Afastado, Sacou Dinheiro do BB de Capanema e até conseguiu uma liminar da Juíza Helena Farag para retornar.
E hoje quem nos garante que Ele não fará a mesma coisa.
Prisão era pouco para Ele, Além das Medidas Cautelares, deviam pedir a Devolução do Dinheiro Roubado e Quebrar os Sigilos Bancários, Telefônico e Fiscal de Todos os Envolvidos.
Será que por trás dessa decisão do Desembargador Rômulo Nunes de só Afastar o prefeito de São João de Pirabas, Cláudio Barroso/PSD não seria uma Manobra Jurídica e Política por parte do Advogado Sabato Rosetti.
Barata, falta só o TRE/PA Cassar o Mandato do prefeito Cláudio Barroso/PSD de São João de Pirabas e dos Vereadores Eleitos pela Fraude Eleitoral, AIJE 71279, já que o TJE/PA não teve Coragem, apenas o Afastou com 3 medidas Cautelar.
E o Dinheiro Público Roubado, as Mazelas e os Desmandos, só o Afastamento é o suficiente???
Barata,
O Desembargador Dr. Rômulo Nunes deu Três Medidas Ridículas para o prefeito Cláudio Barroso/PSD "Cumpri" na Comarca de São João de Pirabas, que chega a ser Cômico, pois Vejamos:
1- Comparecer uma vez por mês no Fórum de Santarém Novo, ora ora o Filho dele é candidato a prefeito lá, o que acham??? Vai fazer Política nas Vilas indo pelo KM 42 de Pirabas.
2- Não sair da Comarca sem Autorização Judicial, de que Forma Ele será Vigiado???, Sugiro a Tornozeleira Eletrônica.
3- Proibido entrar na Prefeitura, faça me RIR, desculpa senhor Barata, mas foi Inevitável, pois Ele "Manda" em quase 35 Assossiacôes, na Colônia de Pescadores Z-8, presidida pelo seu Filho Luiz Barroso/PSD de Santarém Novo e na Câmara, pois tem a presidenta Aranildes Barros/PT, sua "Escudeira".
Por isso o IDEAL senhor Desembargador Dr. Rômulo Nunes seria a PRISÃO deste Político Corrupto já Comprovado pelo TCM e MP (Dr. Nelson Medrado e Dra. Sabrina Daibs).
Fica aqui nossos Agradecimentos ao Dr. Nelson Medrado, Dra. Sabrina Daibs e ao Senhor Blogueiro Barata que Nunca deixou de Divulgar Matérias a Respeito das Mazelas e Desmandos do prefeito calça curta/PSD e sobre o que Acontecia no meio Político e Jurídico que Defendiam o Cláudio Barroso/PSD.
Agora é só aguardar o próximo passo do TJE sobre o CASO de São João de Pirabas.
No Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, é possível verificar que consta como ASSESSOR ESPECIAL II, lotado na Casa Civil do Governador, o senhor RÔMULO MARCELO FERREIRA NUNES, com remuneração de maio/2016, no total de R$ 6.198,88Para quem não sabe, esse ASSESSOR ESPECIAL do GOVERNADOR JATENE, É IRMÃO DO DESEMBARGADOR RÔMULO NUNES, RELATOR DO PROCESSO CRIMINAL CONTRA O CLÁUDIO BARROSO. O IRMÃO DO DESEMBARGADOR-RELATOR, É ASSESSOR DO GOVERNADOR JATENE DESDE O PRIMEIRO GOVERNO DO JATENE.
Barata, falta só o TRE/PA Cassar o Mandato do prefeito Cláudio Barroso/PSD de São João de Pirabas e dos Vereadores Eleitos pela Fraude Eleitoral, AIJE 71279, já que o TJE/PA não teve Coragem, apenas o Afastou com 3 medidas Cautelar.
E o Dinheiro Público Roubado, as Mazelas e os Desmandos, só o Afastamento é o suficiente???
Então tá Explicado, Barata e Anônimo do dia 07/06 dás 23:06 o Porque do Desembargador Dr. Rômulo Nunes ter "Enrolado" esse tempo todo e NÃO ter dado a Prisão para esse prefeito Bandido, Ladrão do Dinheiro Público, Cláudio Barroso/PSD, pois hoje Ele é Aliado do Governador e tem seu candidato a prefeito do PSDB, Raimundo Tadeu em Pirabas.
O CNJ precisa saber disso, Cadê seu Representante legal aqui no Pará.
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