Advogada de competência, experiência e
probidade reconhecidas, ouvida pelo Blog do Barata, salienta
que além de embutir uma escandalosa pilhagem ao erário, a PEC 63/2013, ao
privilegiar membros da magistratura e do MP, ainda inclui uma ignominiosa
discriminação aos advogados públicos - defensores públicos, consultores jurídicos
e procuradores dos Estados. Pela PEC 63/2013, para efeito do adicional por tempo
de serviço dos membros da magistratura e do MP, será computado o tempo de
serviço na advocacia, inclusive privada. “Trata-se de um absurdo, porque o tempo
de serviço na advocacia que contará para efeito de ATS será aquele período em
que suas excelências exerciam a advocacia em seus escritórios, antes de serem
aprovados nos concursos públicos para magistratura e para o Ministério Público.
Com isso, os que ingressarem pelo quinto constitucional, que sempre contam
muitos anos de advocacia, já ingressariam, em muitos casos, com o percentual
máximo de ATS, que é de 30%”, destaca a advogada. “E mesmo aqueles que ingressarem
logo após completados três anos de atividade jurídica, o tempo mínimo exigido
para o ingresso na magistratura e no Ministério Público, com apenas dois anos
de serviço na magistratura e no MP, já começarão percebendo 5% de ATS”,
acrescenta.
Pela PEC 63/2013, esse privilégio do
tempo de serviço na advocacia contar para efeito de ATS será exclusivo dos
membros da magistratura e do MP, sublinha também a advogada ouvida pelo Blog do
Barata, ao denunciar a discriminação que
isso representa em relação aos advogados públicos - defensores públicos,
consultores jurídicos e procuradores dos Estados. O pretexto para a
discriminação, na justificativa do relator da PEC 63/2013, senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), seria a relevância
das carreiras da magistratura e do MP, o que merece um devastador reparo da
advogada consultada. “Esquece o relator que os advogados públicos também têm
sua importância prevista na Constituição Federal de 1988, de acordo com a qual os
advogados, em geral, inclusive os públicos, são essenciais à realização da
justiça e não há diferença hierárquica ente juizes, promotores e advogados”,
enfatiza a advogada. “Então, o que justificaria ser contabilizado para efeito
de ATS o tempo de serviço de advocacia para membros da magistratura e do
Ministério Público e não ser conferido o mesmo tratamento aos advogados
públicos?”, questiona.
Um comentário :
Caro Barata, sou leitor assiduo do seu blog e respeito muito este espaço como fonte de informação. Por isso acredito que a fonte que lhe passou essa notícia faltou com a verdade ou pelo menos a omitiu parcialmente. Vc sabia que a advocacia publica estadual e municipal recebem e nunca deixaram de receber adicional por tempo de serviço??? Sem querer defender qualquer ponto de vista, me parece absurdo dizer que a PEC trata a advocacia pública estadual e municipal de forma não isonomica se a advocacia pública já recebe essa parcela, não é mesmo? Verifique essa informação!
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