Sem descartar o princípio da inocência presumida, não há como desconhecer a pertinência do questionamento formulado por internauta anônimo, envolvendo a aquisição de quatro carros de luxo pelo Basa, o Banco da Amazônia S/A. Por isso, a transcrição do comentário abaixo.
Da intervenção do internauta anônimo, fica a pergunta que não quer calar: “é moralmente justificável a gastança de R$ 224.252,84 com mais quatro carros de luxo?” Uma pergunta que aguarda por um esclarecimento do banco, do qual é presidente Abidias José de Sousa Júnior (foto), servidor de carreira do Banco do Brasil, da qual é originária a governadora Ana Júlia Carepa. Entre os doadores de campanha de Ana Júlia figura Abidias José de Sousa Júnior.
“Prezado Jornalista,
“A história a ser narrada é o retrato de como um banco público é administrado hoje.
“O Basa dispõe de carros para transporte em serviço da diretoria. Entretanto, parece que a atual diretoria não estava satisfeita com os carros (alguns de luxo) que dispõe e resolveu simplesmente comprar carros novos de luxo para deleite de seus membros. O mais grave é recentemente que o Basa vem dando prejuízos.
“Como Banco público, o Basa é obrigado a fazer licitação. Mas, é no mínimo a forma como se deu o caso até resultar numa mal explicada dispensa de licitação para aquisição dos carros. Vamos fazer uma retrospectiva dos fatos:
“Em 01/07/09, o D.O.U. publicou o seguinte extrato de pregão:
‘“AVISO DE LICITAÇÃO
‘“PREGÃO COMUM Nº 41/2009
‘“O Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Pregão Comum, nº 2009/041, do tipo ‘menor preço’, objetivando a aquisição de 4 (quatro) veículos com as seguintes especificações mínimas: veículo novo tipo automóvel sedan, ano/modelo 2009, com airbag, cor preta, com quatro portas, vidro elétrico, trava elétrica, motor 2.0 8V, flex, conjunto completo de acessórios, incluindo rádio, toca CD, ar condicionado, direção hidráulica, sistema de freios a disco ABS com EBD nas quatro rodas, transmissão mecânica, roda de liga leve, garantia de fábrica mínima de um ano, com tapetes e plaqueamento inclusos. Sessão de abertura em 16.07.2009. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (91)4008-3308 / fax (91)4008-4251 ou 4008-4252 e na internet, no endereço: http://www.bancoamazonia.com.br e http://www.licitacoes-e.com.br/.
““ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
““Presidente do COMLIC’
Fonte: DOU, 1/7/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 93.
“Chama atenção do leitor do DOU as minúcias com que o extrato descreve os carros de luxo que a diretoria deseja comprar. Sobre esse extrato de pregão, faço duas observações:
“a) o Basa sempre utiliza pregão eletrônico, mas nesse caso houve a tentativa de usar pregão comum. Qual o motivo?
“b) o edital do pregão é ilegal porque desrespeita os arts. 2º, 4º e 6º a Lei 1.081/50:
““Art 2º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:
‘“a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
“b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
‘“Art 4º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.
‘“a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido;
‘“Art 6º Os automóveis destinados ao serviço público federal, observadas as condições estabelecias nesta Lei, serão dos tipos mais econômicos e não se permitirá a aquisição de carros de luxo, salvo na hipótese dos carros destinados à Presidência e Vice-Presidência da República, Presidência do Senado Federal, Presidência da Câmara da Deputados, Presidência do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado.
“Como a diretoria vai conseguir explicar a compra de carros de luxo se a lei manda que se compre carros econômicos?
“Em 22/7/09, o D.O.U. publicou que o Pregão 41/2009 foi declarado deserto:
‘“PREGÃO COMUM Nº 41/2009
‘“O Banco da Amazônia comunica que a licitação, na modalidade Pregão Comum, de nº 2009/041, para aquisição de 4 (quatro) veículos novos tipo automóvel sedan, ano/modelo 2009, foi declarada deserta.’
Fonte: DOU, 22/7/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 66.
“Em 13/8/09, a imprensa oficial publicou novamente o infausto pregão. Curiosamente, nessa publicação o pregão foi eletrônico:
‘“AVISO DE LICITAÇÃO
‘“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2009
‘“Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 2009/047, tipo "menor preço", objetivando a aquisição de 4 (quatro) automóveis, tipo Sedan ano 2009/modelo 2010. Sessão de abertura em 27.08.2009.O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (91)4008-3308 / fax (91)4008-4251 e 4008-4252 e na internet, no endereço: http://www.bancoamazonia.com.br e www.licitacoese.com. br.
'“ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
‘“Presidente do COMLIC’
Fonte: DOU, 13/8/09, SEÇÃO 3. PÁGINA 88.
“Como aconteceu antes, inusitadamente o pregão dos carros de luxo da diretoria foi declarado deserto. Veja o extrato:
‘“AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
‘“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2009
‘“O Banco da Amazônia comunica que a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, de nº 2009/047, para aquisição de 4 (quatro) veículos novos tipo automóvel sedan, ano/modelo 2009, foi declarada deserta.
‘“ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
‘“Presidente do COMLIC’
“Fonte: DOU 23/10/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 88.
“Para quem acompanhou o caso pelas publicações no DOU, desde o início já estava mais do que claro que o objetivo da diretoria era provocar a qualquer custo uma dispensa de licitação. E foi o que de fato aconteceu:
‘“EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
‘“Contratante: Banco da Amazônia S/A - Contratada: General Motors do Brasil Ltda; Objeto: Fornecimento de 04 veículos, marca Chevrolet, modelo Vectra Sedan Elegance, 2.0; Licitação: Dispensa de Licitação, Artigo 24-V, da Lei 8.666/93; Crédito: Recursos Disponíveis no Orçamento; Valor total : R$-224.252,84; Vigência do Contrato: 395 dias, a contar da assinatura: Autorização: Diretoria do Banco, em reunião de 02.12.2009.
“Fonte: DOU, 9/12/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 90.
“O art. 24, nº V, da Lei 8.666/93 fala que a licitação é dispesada quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
“Dúvida 1: será que realmente não poderia ser feito outro pregão eletrônico?
“Dúvida 2: a repetição do pregão eletrônico causaria prejuízo ao Banco? Como? Por quê?
“Dúvida 3: se a diretoria já tem carros (inclusive de luxo), qual a urgência de mais quatro carros de luxo?
“Dúvida 4: será que essa compra de mais 4 carros de luxo justifica-se diante do que fala a Lei 1.081? Será que a diretoria realizada algum trabalho que não seja burocrático?
“Dúvida 5: é moralmente justificável a gastança de R$ 224.252,84 com mais quatro carros de luxo?”
Da intervenção do internauta anônimo, fica a pergunta que não quer calar: “é moralmente justificável a gastança de R$ 224.252,84 com mais quatro carros de luxo?” Uma pergunta que aguarda por um esclarecimento do banco, do qual é presidente Abidias José de Sousa Júnior (foto), servidor de carreira do Banco do Brasil, da qual é originária a governadora Ana Júlia Carepa. Entre os doadores de campanha de Ana Júlia figura Abidias José de Sousa Júnior.
“Prezado Jornalista,
“A história a ser narrada é o retrato de como um banco público é administrado hoje.
“O Basa dispõe de carros para transporte em serviço da diretoria. Entretanto, parece que a atual diretoria não estava satisfeita com os carros (alguns de luxo) que dispõe e resolveu simplesmente comprar carros novos de luxo para deleite de seus membros. O mais grave é recentemente que o Basa vem dando prejuízos.
“Como Banco público, o Basa é obrigado a fazer licitação. Mas, é no mínimo a forma como se deu o caso até resultar numa mal explicada dispensa de licitação para aquisição dos carros. Vamos fazer uma retrospectiva dos fatos:
“Em 01/07/09, o D.O.U. publicou o seguinte extrato de pregão:
‘“AVISO DE LICITAÇÃO
‘“PREGÃO COMUM Nº 41/2009
‘“O Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Pregão Comum, nº 2009/041, do tipo ‘menor preço’, objetivando a aquisição de 4 (quatro) veículos com as seguintes especificações mínimas: veículo novo tipo automóvel sedan, ano/modelo 2009, com airbag, cor preta, com quatro portas, vidro elétrico, trava elétrica, motor 2.0 8V, flex, conjunto completo de acessórios, incluindo rádio, toca CD, ar condicionado, direção hidráulica, sistema de freios a disco ABS com EBD nas quatro rodas, transmissão mecânica, roda de liga leve, garantia de fábrica mínima de um ano, com tapetes e plaqueamento inclusos. Sessão de abertura em 16.07.2009. O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (91)4008-3308 / fax (91)4008-4251 ou 4008-4252 e na internet, no endereço: http://www.bancoamazonia.com.br e http://www.licitacoes-e.com.br/.
““ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
““Presidente do COMLIC’
Fonte: DOU, 1/7/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 93.
“Chama atenção do leitor do DOU as minúcias com que o extrato descreve os carros de luxo que a diretoria deseja comprar. Sobre esse extrato de pregão, faço duas observações:
“a) o Basa sempre utiliza pregão eletrônico, mas nesse caso houve a tentativa de usar pregão comum. Qual o motivo?
“b) o edital do pregão é ilegal porque desrespeita os arts. 2º, 4º e 6º a Lei 1.081/50:
““Art 2º O uso dos automóveis oficiais só será permitido a quem tenha:
‘“a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;
“b) necessidade imperiosa de afastar-se, repetidamente, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalhos, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.
‘“Art 4º É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais.
‘“a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido;
‘“Art 6º Os automóveis destinados ao serviço público federal, observadas as condições estabelecias nesta Lei, serão dos tipos mais econômicos e não se permitirá a aquisição de carros de luxo, salvo na hipótese dos carros destinados à Presidência e Vice-Presidência da República, Presidência do Senado Federal, Presidência da Câmara da Deputados, Presidência do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado.
“Como a diretoria vai conseguir explicar a compra de carros de luxo se a lei manda que se compre carros econômicos?
“Em 22/7/09, o D.O.U. publicou que o Pregão 41/2009 foi declarado deserto:
‘“PREGÃO COMUM Nº 41/2009
‘“O Banco da Amazônia comunica que a licitação, na modalidade Pregão Comum, de nº 2009/041, para aquisição de 4 (quatro) veículos novos tipo automóvel sedan, ano/modelo 2009, foi declarada deserta.’
Fonte: DOU, 22/7/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 66.
“Em 13/8/09, a imprensa oficial publicou novamente o infausto pregão. Curiosamente, nessa publicação o pregão foi eletrônico:
‘“AVISO DE LICITAÇÃO
‘“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2009
‘“Banco da Amazônia realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 2009/047, tipo "menor preço", objetivando a aquisição de 4 (quatro) automóveis, tipo Sedan ano 2009/modelo 2010. Sessão de abertura em 27.08.2009.O edital completo pode ser obtido no COMLIC, no horário de 8h30 às 13h30, em dias úteis, fone (91)4008-3308 / fax (91)4008-4251 e 4008-4252 e na internet, no endereço: http://www.bancoamazonia.com.br e www.licitacoese.com. br.
'“ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
‘“Presidente do COMLIC’
Fonte: DOU, 13/8/09, SEÇÃO 3. PÁGINA 88.
“Como aconteceu antes, inusitadamente o pregão dos carros de luxo da diretoria foi declarado deserto. Veja o extrato:
‘“AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
‘“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2009
‘“O Banco da Amazônia comunica que a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, de nº 2009/047, para aquisição de 4 (quatro) veículos novos tipo automóvel sedan, ano/modelo 2009, foi declarada deserta.
‘“ELIANA MELO DOS SANTOS PORTO
‘“Presidente do COMLIC’
“Fonte: DOU 23/10/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 88.
“Para quem acompanhou o caso pelas publicações no DOU, desde o início já estava mais do que claro que o objetivo da diretoria era provocar a qualquer custo uma dispensa de licitação. E foi o que de fato aconteceu:
‘“EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
‘“Contratante: Banco da Amazônia S/A - Contratada: General Motors do Brasil Ltda; Objeto: Fornecimento de 04 veículos, marca Chevrolet, modelo Vectra Sedan Elegance, 2.0; Licitação: Dispensa de Licitação, Artigo 24-V, da Lei 8.666/93; Crédito: Recursos Disponíveis no Orçamento; Valor total : R$-224.252,84; Vigência do Contrato: 395 dias, a contar da assinatura: Autorização: Diretoria do Banco, em reunião de 02.12.2009.
“Fonte: DOU, 9/12/09, SEÇÃO 3, PÁGINA 90.
“O art. 24, nº V, da Lei 8.666/93 fala que a licitação é dispesada quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
“Dúvida 1: será que realmente não poderia ser feito outro pregão eletrônico?
“Dúvida 2: a repetição do pregão eletrônico causaria prejuízo ao Banco? Como? Por quê?
“Dúvida 3: se a diretoria já tem carros (inclusive de luxo), qual a urgência de mais quatro carros de luxo?
“Dúvida 4: será que essa compra de mais 4 carros de luxo justifica-se diante do que fala a Lei 1.081? Será que a diretoria realizada algum trabalho que não seja burocrático?
“Dúvida 5: é moralmente justificável a gastança de R$ 224.252,84 com mais quatro carros de luxo?”
6 comentários :
ACHO QUE A DIRETORIA DO BASA ANDOU PEGANDO AULA COM OS DIRETORES E PRESIDENTE DO BANPARÁ,SENÃO VEJAMOS,O BANPARÁ POSSUI VEICULOS PARA TRANSPORTE DA DIRETORIA E DE ALGUNS SETORES DO BANCO,NÃO SATISFEITO, CONTRATOU UMA COOPERATIVA DE TAXI POR MAIS DE 120,000 MENSAIS,AMAZONIA RADIO TAXI.
EXISTE UMA TRANSPORTADORA QUE PRESTA SERVIÇO PARA O BANCO,QUE COBRA MAIS CARO QUE O PRÓPIO VALOR DO OBJETO,EXEMPLO:SE UMA MESA DE ESCRITORIO CUSTA EM UMA LOJA 100,00,A EMPRESA COBRA PARA TRANSPORTAR O BEM POR 150,00 DE UMA AGENCIA PARA A OUTRA,NÃO SAIRIA MAIS EM CONTA COMPRAR NA LOJA E MANDAR DEIXAR NA AGENCIA???
OU ENTÃO JÁ QUE O BANCO DISPONIBILIZA DE MOTORISTAS CONCURSADOS NÃO SERIA O CASO DE COMPRAR UM VEICULO TIPO BAÚ PARA REALIZAR ESSAS TAREFAS?IGUAL COMO EXISTE NO DETRAN,SEFA,TJE E ATÉ A POLICIA CIVIL,NÃO É MAIS FACIL COMPRAR UM BAÚZINHO.
FICA A DICA PARA O BANPARÁ.
Parafraseando Miguel Reale Jr., a petralhada chegou no Basa como porcada magra!
ai, ministerio publico, cade voce?
prezados
O pior que toda a bandalheira que esta sendo feita no BASA pela atual Diretoria ( na qual um ja foi preso pela policia fderal) somente vira a tona, para que o TCU e MPF possam tomar providencias, quando os diretores e o presidente ja estiverem fora do banco. Enquanto isso eles vão prosseguir com os estragos. Imaginem o que vem por ai com as futuras eleições e a Ana Julia candidata a reeleição.
olá
Barata!
A situação dos moradores do Bosque Felizcidade é lamentável pois a Comteto(cooperativa habitacional de Belém) além de vender a rua de principal acesso ao residencial, também negociou e vendeu as margens do canal São Joaquim que é Patrimônio da União. A diretora da Comteto é esposa do Neuton Miranda que é diretor do Patrimônio da União. Isso não se caracteriza tráfico de influência?! visite o blog: bosque.felizcidade.zip.net
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Cadê o MPF!? Cadê a CGU e o TCE???
Acordem, minha gente!
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