Mas a desfaçatez de Dudu, o nefasto, não surpreende, considerando sua vida pregressa. Esse desvio de conduta já havia sido entrevisto pelo juiz federal Edison Messias de Almeida, ao condenar Duciomar Costa a três anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 97 dias-multas, a razão de um trinta avos do salário mínimo, por exercício ilegal da medicina, valendo-se para tanto de um falso diploma de médico.
“Sobressai ainda, com ofuscante nitidez, o dolo com que agiu o acusado, consciente, confessadamente, da falsidade do documento público, atuando com pleno conhecimento de que procedia ilegitimamente”, assinala o juiz. O magistrado observa que Duciomar exibe um "desvio de padrões de normalidade, revelando caracteres típicos de pessoa extremamente ambiciosa, ousada e solerte, que o impeliram a incursionar pela seara jurídico-penal".
“Sobressai ainda, com ofuscante nitidez, o dolo com que agiu o acusado, consciente, confessadamente, da falsidade do documento público, atuando com pleno conhecimento de que procedia ilegitimamente”, assinala o juiz. O magistrado observa que Duciomar exibe um "desvio de padrões de normalidade, revelando caracteres típicos de pessoa extremamente ambiciosa, ousada e solerte, que o impeliram a incursionar pela seara jurídico-penal".
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