Juiz Elder Lisboa: censura que blinda Zenaldo Coutinho contra denúncia. |
Uma decisão que agride o decoro e o
ordenamento jurídico democrático e que, por isso, exige uma rigorosa apuração do
CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, diante dos antecedentes do magistrado,
notabilizado por sentenças controvertidas. Assim, simplesmente assim, pode-se
definir a decisão do juiz Elder Lisboa da Costa, da 98ª Zona Eleitoral, de acatar
a representação da coligação União por uma Belém do
Bem (PSDB/PSL/PSC/PSB/PMN/PEN/PR/PTC/PTN/PT do
B/DEM/PRP/PSDC/PTB/SD/), censurando a revista “Veja”, proibida de noticiar denúncia
de corrupção eleitoral contra o prefeito Zenaldo Coutinho, candidato à
reeleição. A denúncia trata da suposta doação, não declarada, de R$ 2.15
milhões, que teria sido feita pelo Setransbel, o Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros de Belém, à
campanha de Zenaldo Coutinho, segundo revelou a edição digital da “Veja”,
intimada a remover a notícia do seu site, sob pena de multa diária de R$ 10
mil, em caso de desobediência. A reportagem, com o áudio sobre a suposta doação
não declarada do Setransbel, foi repercutida na edição de domingo, 16, do jornal Diário do Pará.
Para além dos antecedentes do magistrado, a
decisão do juiz Elder Lisboa reforça o sentimento, disseminado em parcela do
eleitorado de Belém, identificando a ausência de imparcialidade de setores da
Justiça Eleitoral, traduzido em um parti
pris a favor de Zenaldo Coutinho, cujo mais ilustre cabo eleitoral é o
governador Simão Jatene, também do PSDB, o mesmo partido do prefeito que tenta
a reeleição. Sexta-feira, 14, a juíza Sandra Maria Ferreira Castelo Branco, da
29ª Zona Eleitoral, acatou solicitação da coligação de Zenaldo Coutinho, impedindo que a jornalista Úrsula Vidal,
da Rede Sustentabilidade, e o deputado estadual Lélio Costa, do PC do B, declarassem
seu apoio ao ex-prefeito Edmilson Rodrigues, candidato do PSOL à Prefeitura de
Belém, no horário eleitoral gratuito. Nesta terça-feira, 18, a decisão foi
revista, o que determinou a perda do objeto do mandado de segurança impetrado
pela coligação de Edmilson Rodrigues. Segundo a edição desta quarta-feira, 19,
do Diário do Pará, a coligação de
Edmilson Rodrigues pretende derrubar as liminares dos juízes Elder Lisboa Ferreira da Costa, da
98ª Zona Eleitoral, e Marielma Ferreira, da 28ª Zona Eleitoral, limitando a 25%
do tempo do candidato do PSOL as declarações de apoio. Na interpretação da
assessoria jurídica da coligação Juntos pela Mudança (PSOL/PDT/PPL/PV) não cabe limite de tempo na participação de apoiadores no horário eleitoral gratuito de Edmilson Rodrigues.
4 comentários :
Não vai adiantar a lei da mordaça. A Presidente do STF, Dra. Carmem Lúcia foi bem clara, a liberdade de imprensa será respeitada em prol da democracia. Talvez por isso ou pela coragem do juíz que cassou o zenada, ele voltou atrás.
Sem dúvida tj e mp mais corruptos do Brasil. Dá vontade de vomitar.
Interessante que esse juiz diz que "entendeu errado", que "equivocou-se" e volta a trás em sua absurda decisão e fica por isso mesmo? Ninguém vai fazer nada contra esse juiz?
Pena máxima prá esses "deuses" é aposentadoria compulsória. Tomara que o Renan acabe com essa palhaçada. O mais doído é que nós é quem pagamos os altíssimos salários desses corruptos.
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