Guerreiro: acusado de arbitrariedade contra uma servidora do TJ Pará. |
Pela sua gravidade, não há como deixar de
registrar a denúncia anônima feita ao Blog do Barata, envolvendo diretamente o presidente
do TJ do Pará, o desembargador Constantino Guerreiro, acusado de retaliar arbitrariamente uma servidora, na esteira das reivindicações por reajuste
salarial:
Barata, pelo visto o clima está
tão tenso que ninguém teve coragem ainda de reclamar sobre os atos
"tiranos" do desembargador Constantino Guerreiro, presidente do TJPA.
Como não visto há muitos anos, o presidente em meio a uma missa, marcada para o
mesmo dia da reunião da "negociação salarial", anunciou sobre a impossibilidade
da realização do reajuste anual em sua data-base, como ocorre em todo o mês de
maio/2016, sob os aplausos de inúmeros detentores de cargos em comissão, que têm
sua permanência baseada na subserviência dos membros da Egrégia Corte. Seja
pelo cabresto imposto pelo governador Simão Jatene, seja a fim de preservar
recursos para o pagamento do reajuste dos magistrados oriundo do efeito cascata
de um eventual reajuste do Supremo, ou de um eventual aumento do número de
desembargadores, ainda que haja como dito orçamento para tal, evitando deixar
um rombo para seu sucessor, como alegado por ele internamente sobre o legado
oriundo das ultimas gestões. Tal ato resultou em inúmeras manifestações, em
parte independentes dos sindicatos (principalmente daqueles notadamente
"vendidos"), chegando ao ápice da decisão, em assembleia, de
indicativo de greve para o dia 15 próximo. Num desses manifestos, os quais
possuem divulgação, ele sorrateiramente fez valer uma regra de restringir o
acesso ao edifício-sede de pessoas não identificadas e de carros não
adesivados, a qual fora divulgada da sua aplicação somente aqueles que
trabalham no referido edifício. Cabe ressaltar que tanto o crachá quando o
adesivo são de fácil obtenção para o quadro funcional do TJ. Todavia, a medida
visava constranger os manifestantes oriundos do "chão de fábrica" do
TJ (fóruns Cível, Criminal e comarcas do interior), em grande parte concursados
e com anos de poder judiciário. Uma servidora, ao fazer mera menção da entrega
do seu adesivo a um desses servidores do TJ com pleno direito ao acesso ao
edifício-sede, visando comparecer a sessão do pleno daquele dia, foi delatada
por um daqueles muitos comissionados subservientes ao presidente do TJ. Fora
relatado pelo sindicato que se fazendo do seu porte truculento e do cargo, o
mesmo foi até a referida servidora e a ameaçou de PAD. Pois bem, esse mesmo
presidente definiu sindicância administrativa, cujo documento do fato gerador
permanece em sigilo, bem como "preventivamente" a afastou por 60
dias, o que na prática implica em punição, com o não recebimento de vantagens
como auxílio alimentação e auxílio transporte. Espera esse que vos subscreve,
assim como a massa dos quadros do TJ, que o CNJ faça justiça e que venhamos a
ter nossos direitos reestabelecidos.
Um comentário :
Sabe o povo que reza adiantado por conta da maldade que fará depois? É muita reza pra apagar.Mas acredito que seremos julgados pelos nossos atos e não pela nossa reza.
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