Jatene: inexplicável omissão diante da inconstitucionalidade da lei. |
Qual o porquê da omissão, no limite da leniência,
do governador tucano Simão Jatene diante das flagrantes inconstitucionalidades contidas
na lei que criou o Gabinete Militar do MPE, o Ministério Público Estadual? Esta
é a pergunta que não quer calar e é ecoada por internauta anônimo, ao lembrar
que dispositivos vetados por Jatene na lei que criou o Gabinete Militar do TCM,
o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, porque inconstitucionais, estão
presentes – inclusive com a mesma redação - na lei que criou o Gabinete Militar
do MPE. “Apesar disso, a lei do Gabinete Militar do Ministério
Público do Pará (lei nº 7551/2011), foi sancionada em 2011, por esse mesmo
governador, sem qualquer veto!”, salienta, em tom indignado, o internauta
anônimo, reportando-se à cascata de inconstitucionalidades.
Em sua manifestação, o internauta anônimo é
enfático em denunciar que a lei que criou o Gabinete Militar do MPE “padece do
vício da inconstitucionalidade, sublinhando que isso “”é vexatório”, porque o
anteprojeto de lei foi elaborado pelo próprio Ministério Público Estadual, “que,
pasme!, é o fiscal da lei, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático”. Mais grave ainda, aponta a denúncia, é a omissão criminosa
do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, diante de
flagrante inconstitucionalidade, formalmente apontada pelo coronel Walber
Wolgrand.
“A inconstitucionalidade da lei do Gabinete Militar
do Ministério Público do Pará foi inclusive apontada pelo coronel [Walber] Wolgrand,
em 2010, em expediente que o militar protocolou para o procurador-geral de Justiça,
que nem ao menos se dignou a responder o expediente”, acrescenta o internauta
anônimo.
5 comentários :
Alguém ainda acredita na PM, TCE, TCM, ALEPA, MP, TJ? E olha que o salário dessas lindezas é pago pelo povo.
Estes orgaos nao existem trabalham pra se pagarem salarios absurdos chegando a mas de oitenta mil por mes
já que o fiscal da lei é o primeiro a desrespeitá-la alguém como a OAB, algum deputado federal ou entidade sindical já passou da hora para entrar com uma ADIN contra esta flagrante situação anticonstitucional.
O Promotor Militar deveria instaurar procedimento para apurar a cessão dos militares para o MPPA, porque esses militares estão sendo cedidos ao arrepio da Lei porque as atividades desenvolvidas por esses policiais militares no GMMPPA, não são consideradas funções de natureza Policial-Militar, considerando que o GMMPPA não consta do ANEXO da LEI Nº 5.276 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985, que criou no Quadro de Organização da Policia Militar do Estado do Pará funções de natureza Policial-Militar, pois mesmo essa Lei tendo sido alterada em 2015, o GMMPPA, não foi incluído no ANEXO onde constam todos os órgãos onde os policiais militares que lá exercem atividades, têm suas funções consideradas como de natureza policial-militar. Com a palavra, o Promotor Militar.
Sou advogado e mestrando em direito penal e posso lhes afiançar que a justiça e a promotoria militares não detem competência constitucional para apreciar esses casos. Eles so tratam de crime militar
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