A ação na qual são réus o ex-prefeito Duciomar Costa, o nefasto Dudu,
e sua ex-mulher foi distribuída em 5 de novembro de 2010 para a 2ª Vara da
Fazenda de Belém, da qual era titular Castelo Branco, e em 7 de dezembro de
2010 o magistrado determinou que Duciomar Costa e Maria Silva da Costa fossem
notificados para, querendo, oferecerem manifestação por escrito dentro do prazo
de 15 dias. Uma determinação que injustificadamente só foi cumprida após 6 de
dezembro de 2011, mais de um ano depois. O que chama atenção e compromete o
juiz é a condescendência diante do desrespeito a primeira determinação e sua
ação lenta e parcimoniosa, traduzida no hiato de quase um ano para fazê-la ser
cumprida, conforme sublinhei na ocasião. Ou seja, em se tratando dos donos do
poder, Castelo Branco porta-se inspirado na canção de Martinho da Vila - é
devagar, devagarinho.
Detalhe sórdido: na versão corrente,
Castelo Branco é citado como um dos magistrados que blindam o nefasto Dudu,
réu em recorrentes ações judiciais, em sua maioria sob a acusação de
improbidade administrativa, a despeito das quais o ex-prefeito perdura impune. A suspeita é pertinente: na gestão do nefasto Dudu, como prefeito de Belém, a esposa
de Castelo Branco foi abrigada em um aprazível DAS na Prefeitura de Belém, inicialmente lotada na Sead e depois na Semaj. Nem por isso Castelo Branco se viu compelido a suscitar suspeição nos contenciosos que julgou, envolvendo a Prefeitura de Belém, na gestão do ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, protagonista de uma administração caótica, pontuada por denúncias de corrupção.
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