O relatório do TCE, que corrobora o apurado pelas investigações do MPE, assinala que em 2010 figurava como pagamento em suprimento de fundos bens totalmente estranhos à sua designação, violando patentemente o decreto estadual nº 1.180/2008, que regulamenta a concessão, a aplicação e a prestação de contas de recursos públicos sob a forma de suprimento de fundos. O que agride a legalidade, como observa fonte do MPE, é que todas as hipóteses de despesas em suprimento de fundos devem estar devidamente previstas em lei e subscrito ao procedimento específico de prestação de contas desta.
Assim, como exemplo desse tipo de falcatrua, os gastos em suprimento de fundos, no ano de 2010, incluem mais de 22 mil litros de combustível, bem como mais de R$ 7 mil em despesas com táxi, - sem as devidas comprovações ou justificativas -, mesmo a Alepa mantendo contrato para abastecimento de sua frota.
2 comentários :
Aos que adoram se mostrar, aos que não perdem tempo em emprestar seu veneno, aos "inteligentes" de plantão, só queria lembrar que esse Decreto 1.180/2008, citado na matéria, cria normas no âmbito do Poder Executivo, não tendo efeito sobre os outros Poderes do Estado. Basta dar uma lida. Será que o TCE não deveria saber disso? E o MP também? Mas não é interessante. Vamos lá, o bom é jogar lama.
Nem todas as informações postadas são verdadeiras. Aposto q essa do Decreto não é. Mas, sinceramente, precisa-se de um decreto estadual pra dizer q as despesas com suprimento, assim cmo todas as demais, devem ser realizadas em prol do interesse público e não pessoal de quem recebe os valores??? O anônimo das 14:10 deve ter sido beneficiado...
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