Segue abaixo, também na íntegra,a versão oferecida por Débora Fernandes Dinely para tentar justificar a inclusão do seu nome dentre aqueles servidores da Alepa que em 2010 desrespeitaram solenemente o redutor constitucional:
“Nos últimos dias, vi meu nome envolvido em acusações de desvio de verbas, pilhagem do erário, tramóias de toda sorte, tudo em virtude da divulgação de diversos posts em seu blog no dia 02/04/2013. Desde então, tenho pensado em que atitude tomar: deveria processá-lo, pedir indenização por danos morais, a proibição de citar meu nome em qualquer publicação de agora em diante? Após muita reflexão, decidi que não, não deveria tomar nenhuma destas atitudes. E não deveria por dois motivos: primeiro, porque entendo o motivo que o levou a publicar tais denúncias (a ânsia de fazer justiça e reportar esquemas de desvio de recursos públicos, os quais repudio da mesma forma que você, pode acreditar); em segundo lugar, porque vivenciei o período de ditadura militar e a lembrança daquele período nefasto me faz rechaçar veementemente qualquer tentativa de censura prévia ou cerceamento à liberdade de imprensa e de expressão.
“Sendo assim, decidi que o melhor caminho a seguir seria exigir o meu direito de resposta. Vejo que esta é a única forma de esclarecer as denúncias feitas por você e demonstrar que minha honra não foi e jamais será abalada por alegações caluniosas ou denúncias distorcidas e infundadas. Penso também que, como jornalista que és, a liberdade de expressão é um direito que te deve ser caro, razão pela qual não o negarias a qualquer um que apenas desejasse defender seu nome de denúncias de tal gravidade. Desta forma, peço que o presente texto seja disponibilizado em seu blog, na íntegra.
“Pois bem. Vamos agora aos fatos. Sou servidora concursada da Assembleia Legislativa do Estado do Pará há quarenta anos. Cumpro rigorosamente meus horários e minhas obrigações como servidora. Pergunte aos colegas, aos porteiros, aos guardadores de carro na frente da Alepa: todo dia, muito antes das 08h, eu chego para trabalhar.
“Ao longo destes 40 anos de casa, jamais me envolvi em qualquer escândalo de corrupção ou desvio de verbas. Aliás, ao longo de toda a minha vida, sempre prezei, em todas as esferas, pela preservação da honra e da higidez de meu nome.
“Algum ‘anônimo’ mencionou nos comentários que gostaria de ver a declaração de Imposto de Renda dos ‘envolvidos nas tramóias’. Em relação à minha declaração, eu posso falar com absoluta certeza: está tudo lá. Meu patrimônio, os valores recebidos como remuneração, a movimentação financeira de minhas contas bancárias. Cada centavo está devidamente declarado. Nunca sequer caí na chamada ‘malha fina’.
“Faço questão de dizer isso para demonstrar que sempre recebi minha remuneração de forma legal, transparente. Jamais participei de esquemas ou ‘tramóias” para obter vantagens de forma escusa ou sorrateira. Meu salário é composto de parcelas previstas em lei e devidas pelo meu tempo de serviço e pelas funções que exerci ao longo de minha carreira na casa. Tenho, portanto, a consciência absolutamente tranquila em relação a todos os comentários maldosos feitos por quem sequer tem coragem de subscrever suas declarações caluniosas.
“A denúncia de recebimento de valores indevidos envolvendo meu nome se deve a um único fato: a suposta aplicação equivocada do chamado redutor constitucional. Portanto, todos os meus comentários e considerações serão limitados a este aspecto e a minha situação.
“Você cita em seu texto um rol de servidores ‘envolvidos na pilhagem do erário’, afirmando que estas pessoas ‘ignoram o redutor constitucional’. Um primeiro esclarecimento aqui se faz necessário: a aplicação do redutor constitucional é feita pelo órgão pagador. Não é o funcionário que pede ou decide como o teto remuneratório vai ser aplicado.
“No meu caso especificamente, sempre acreditei, como muitos dos anônimos comentaristas deste blog inclusive, que o teto máximo remuneratório do funcionalismo público seria o subsídio dos Ministros do STF, reduzido a nível estadual ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça. E afirmo: jamais recebi qualquer valor acima deste teto. Meus contracheques, minha declaração de imposto de renda, minha movimentação bancária, minhas contas, meu patrimônio – está tudo aí para provar, inclusive para o autor deste blog, caso seja de seu interesse averiguar melhor as denúncias que divulga em sua página pessoal.
“O cerne da questão é outro: segundo comentários que circulam na casa (sim, comentários, porque até onde é de meu conhecimento, não há qualquer ação ajuizada contra mim por qualquer motivo em qualquer esfera do Poder Judiciário), o Ministério Público entende que o Poder Legislativo deveria observar um teto próprio, adotando como parâmetro o subsídio recebido pelos deputados estaduais.
“Qual o motivo jurídico que leva a este entendimento de que o Poder Legislativo deveria observar um teto específico eu realmente desconheço, até porque não sou advogada nem tenho instrução jurídica. Precisarei aguardar a formalização das denúncias – se elas de fato forem formalizadas – para conhecer os fundamentos da acusação.
“O que eu gostaria de esclarecer desde já é que a aplicação do teto constitucional é feita pela Assembleia Legislativa, através do setor competente. Desde sempre o teto tem sido aplicado desta forma, observando o parâmetro remuneratório dos desembargadores do Tribunal de Justiça – até hoje é aplicado assim, aliás. As contas anuais sempre foram aprovadas pelo TCE, inúmeros servidores se aposentaram recebendo tais valores a título de proventos após processos que seguiram todos os trâmites legais, inclusive com a publicação de atos de aposentação nos veículos da imprensa oficial.
“Nada, repito, nada jamais foi feito na surdina! E, nesse contexto, eu jamais imaginei que houvesse qualquer irregularidade no redutor constitucional aplicado aos meus vencimentos.
“Se o redutor constitucional realmente estiver sendo aplicado de forma equivocada – e isto não sou eu que devo decidir, até porque desconheço os argumentos específicos da suposta ação de improbidade que ainda será ajuizada–, isto não ocorreu ‘por culpa’ dos servidores citados em seu texto.
“Novamente, se (eu digo se) houve pagamento indevido em virtude da aplicação errônea do redutor constitucional, tais valores foram recebidos na mais absoluta boa-fé. E se o Poder Judiciário assim decidir, devolverei todo e qualquer valor recebido a maior. Daí a incluir o meu nome numa suposta ‘quadrilha’ destinada a pilhar o erário vai uma longa distância!
“Entristeço-me ao ver meu nome envolvido em acusações dessa natureza, com o uso de palavras pesadas e ofensivas, tanto de sua parte, quanto de alguns de seus leitores. Espero que este texto possa começar a restabelecer a verdade, porém não acredito, honestamente, que o linchamento moral levado a cabo neste espaço irá cessar. Você e seus leitores, ávidos por justiça e vingança contra um ‘tipo’ construído no imaginário popular, já condenaram previamente todos os incluídos nesta lista, sem direito a defesa.
“Finalizo estes esclarecimentos destacando, uma última vez, que tenho a consciência tranquila. Minha família, meus amigos, quem realmente me conhece, sabe da minha índole. Acima de tudo, Deus conhece a verdade e o seu julgamento nunca falha.
“Débora Fernandes Dinely”
9 comentários :
Chinelada na Barata...
Não dê confiança para este "jornalista" calça curta frustrado. Nenhuma imprensa falada ou escrita quer contrata-lo, só isto basta para comprovar sua pseudo competência.
Ricardo vc tem razão numa coisa: a imprensa comprometida deste país quer os Baratas e outos bichos fora da mídia para poder negociar facilidades. Tu entendeste ou queres que eu desenhe?
O Barata é o culpado por "ninguém" saber da aplicação do redutor? kkkkkk
Barata,
Permita-me dizer que me causou estranheza o que essa senhora diz, afinal, ela mesma admite que é concursada da ALEPA há 40 anos, portanto, como pode DESCONHECER a CF/88? Minha estranheza se deve ao fato de que as regras do REDUTOR CONSTITUCIONAL, inclusive a que estabelece que o LIMITE REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL É O SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL E NÃO O DOS MINISTROS DO STF, ESTÃO NO INCISO XI DO ART. 37 DA CF/88 e essa REDAÇÃO É CLARA E OBJETIVA E ESTÁ POSTA na CF/88, DESDE 2003 (EC 41/2003), portanto, há quase 10 anos, litteris:
Art. 37 (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Além disso, o que também me causou estranheza quanto ao desconhecimento dessa senhora é que a mesma recebeu, somente em 2010, R$ 90.213,55 (NOVENTA MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO que, no caso dela, repita-se, é o SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS, sem nem ao menos ter desconfiado que algo poderia estar errado. Embora pela sua postagem, Barata, não se saiba se esse valor corresponde há somatória de todo o exercício financeiro de 2010 ou a apenas alguns meses de 2010, é preciso que se diga que se pegarmos esse valor percebido a maior por essa senhora e dividirmos por 12 meses, constataremos que essa senhora recebeu a maior, mais de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) por mês, portanto, Barata, essa senhora não recebeu um valor a maior pequeno e sim um valor bastante maior que o subsidio mensal dos deputados estaduais e, salvo engano, em 2010, o subsidio do deputado estadual era de pouco mais de R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS), ou seja, a se confirmar esse subsídio, essa senhora recebeu por mês, quase o sobro do subsidio do deputado estadual. É muito ou não é? Não sei qual o cargo dela na ALEPA, mas, independente disso, é ingenuidade demais, não achas? Também me causou estranheza que essa senhora, embora, conforme dito por ela mesma, tenha 40 anos de serviço, ainda esteja na ATIVA, eis que, para mulher, basta ter 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, para ter direito a aposentação. Será que ela é concursada mesmo ou é estável pelo art. 19 do ADCT/88?
15:36 e 16:30, o Barata cumpriu com seu dever de informar e bem informar, eis que, infelizmente, a imprensa local, cala-se, emudece, frente ao poderio de alguns.
Essa senhora e os demais citados na postagem, terão o momento próprio para defesa e se alguém errou em suas conclusões quanto as irregularidades atribuídas a essas pessoas, não foi o Barata e sim o TCE, eis que essas informações estão do RELATÓRIO DE TOMADA DE CONTAS DO TCE que, graças à DEUS, depois de anos se omitindo, aquela Corte de Contas criou vergonha na cara e resolveu cumprir com seu dever constitucional e institucional e realmente auditar a ALEPA e apontar as irregularidades que, por serem práticas tão antigas naquela Casa de Leis, tornaram-se normais e alguns servidores, como essa senhora, esqueceram-se dos mais basilares princípios da boa administração pública, inclusive o da legalidade e da moralidade, e começaram a achar que essas benesses imorais, eram legais.
Que bobinha!!!
Será que se estivessem pagando R$ 7.500,00 a menos por mês e essa senhora ingênua, ela não iria reclamar ou será que ela só não reclamou porque estava embolsando mais do que deveria?
Realmente, esse não é o silêncio dos bons.
Ei, você, anônimo.. é, você mesmo... Me diga uma coisa,já que se vale do anonimato pra postar aqui... Você, caso recebesse um valor como este da fonte pagadora (não considerando o conhecimento ou desconhecimento do servidor no caso), iria sacar a diferença e devolver a ALEPA? Sejam sinceros hein...
Não vale mentir hein!
Ei anônimo das 23:21, a aposentadoria é um direito, viu? Nao uma obrigação... Até o fato da mulher continuar trabalhando vcs vão questionar agora? Tão parecendo velha fofoqueira de vila, hein? rsrs
Jorgginho não me mede pela tua régua suja, viu bem. Defende o teu ponto de vista sem burlar a lei e jogar todos os servidores no mesmo saquinho. Tu és tu mesmo ou mamas em quem?
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