Fica-se sabendo que, registrada a igreja, com o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, abre-se conta bancária e pode-se fazer aplicações financeiras isentas de IR, Imposto de Renda, e IOF, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Fica-se sabendo ainda que, amparados pelo artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, os templos são isentos de um vasto leque de tributos, tais como IPVA, IPTU, ISS e ITR, dentre outros.
Mas os privilégios em cascata não ficam por aí. “Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes”, relatam os jornalistas. Uma vez ungidos, os sacerdotes adquirem privilégios como a isenção do serviço militar e direito a prisão especial.
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