sábado, 30 de março de 2013

ALEPA – Márcio Miranda desafia MPE


        Um claro desafio ao MPE, o Ministério Público Estadual, pelo qual a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, foi intimada a anular os decretos legislativos nº 04/2012 e nº 04/2010, que dispõem sobre o PCCR do Palácio Cabanagem, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, declarado inconstitucional. Assim, exatamente assim, pode ser definida a postura do deputado Márcio Miranda (DEM) (foto), novo presidente da Alepa, cuja administração segue implementando o enquadramento do PCCR, já aprovado em plenário na quarta-feira, 27, a despeito das advertências feitas, formal e pessoalmente, pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos, da Promotoria de Direitos Constitucionais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa. Os decretos legislativos nº 04/2012 e nº 04/2010 são legados, respectivamente, dos ex-deputados Domingos Juvenil (PMDB) e Manoel Pioneiro (PSDB), os dois dois últimos ex-presidentes da Alepa.
        Na contramão da legalidade e de um mínimo de decoro, o atual PCCR inclui aberrações como a supressão do nível fundamental, cujos cargos migram para o nível médio, enquanto os cargos de nível médio migram para o nível superior. Isso a despeito de, em ambos os casos, a escolaridade dos servidores contemplados com a tramóia ser absolutamente incompatível com a ascensão das quais serão beneficiados. Os beneficiários da aberração deverão dispor de um prazo que varia de quatro a cinco anos para obter a escolaridade exigida pela inusitada ascensão, mas desde já passarão a embolsar o vencimento-base do seu novo nível.

14 comentários :

Anônimo disse...

Enquanto isso a CCJ demitiu servidor assíduo e com filha cadeirante faltando apenas dois anos para aposenta-lo. Nada demoveu o presidente da CCJ que ainda por cima se diz homem de Deus jogando a responsabilidade para o Presidente da Alepa que não toma uma decisão a favor dessa situação jogando pra lá e pra cá o pobre servidor que encontra-se desesperado pois só ele é que dá o sustento de sua humilde família.

Anônimo disse...

Não é apenas a reforma do nível de escolaridade para os cargos da ALEPA que o ato defendido pelo Marcio Miranda é inconstitucional.
Há um vício de fundo, ou chamado, no caso, de vício de forma, o que é insuperável.
Diz o art. 51, IV, da Constituiçãi Federal que, por simetria, se aplica às Assembleias Legislativas estaduais:

"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

O mesmo dispositivo se repete no art. 52, XIII, que trata do Senado.
Resumindo, se o PCCR da ALEPA tratar de remuneração, não pode ser via decreto legislativo, mas apenas por lei, devendo estar em conformidade com a LDO e sujeito à apreciação do Governador.
Como está, o decreto é, dentre outros, inconstitucional.

Anônimo disse...

Outra INCONSTITUCIONALIDADE, está no fato de que o PCCR abrigou TODOS os servidores da ALEPA, inclusive os "JANELADOS", o que viola os mais básicos princípios constitucionais, dentre eles, o da ISONOMIA e o da MORALIDADE.
MPE NELES.

Anônimo disse...

Na ALEPA, onde a CF e as LEIS são apenas DETALHES, o PCCR é apenas mais um PÉSSIMO EXEMPLO.
Lá, o que vale é o QI (Quem Indica) e o QE (Quem Empurra)

Anônimo disse...

19:05, o que fez o servidor que tu falas que foi demitido? Se ele cometeu falta grave punível com demissão, segundo o RJU/PA, deve mesmo ser demitido, mesmo tendo filha cadeirante, afinal, a filha não tem culpa do pai que tem e ele (pai), não pode querer apelar para o fato da filha ser cadeirante, para ficar impune.
Chega de impunidade!

Anônimo disse...

Anon. das 02:31, ele não fez nada era apenas comissionado no Estado há mais de 30 anos, passou pelo Executivo e acabou no Legislativo. Servidor que ia trabalhar todos os dias e não apelou pelo fato de a filha ser cadeirante, apenas sabemos e o apoiamos enquanto outros nem dão as caras na CCJ quanto mais na Alepa.

Anônimo disse...

06:55, agora entendi,pois, como você disse que ele havia sido demitido, achei que ele tinha cometido falta disciplinar porque demissão é pena. Com sua explicação entendi que ele foi exonerado, não é isso? Pois bem, ele, igualmente vários temporários do Poder Executivo Estadual, que já estavam nessa condição inconstitucional, foi retirado do serviço público, o que é o correto porque temporário é para ficar pouco tempo e comissionado é livre nomeação e exoneração, mas entendo sua tristeza com o que aconteceu com esse senhor, pois o tratamento não é o mesmo para todos os que estão na mesma situação, pois existem muitos temporários e comissionados que foram efetivados "na marra" e, grande parte deles, nem mesmo aparece para trabalhar e só vão ao banco para receber o salário que, para alguns, não é a contraprestação ao serviço prestado, porque nenhum serviço prestam.
Precisamos lutar para que as instituições respeitem o princípio da isonomia, para que parem de fazer "justiça seletiva". Chega dessa balela de que para alguns, os rigores da Lei,enquanto que para os que estão na mesma situação, mas tem pedigree, as benéficas interpretações da Lei.
Esse deve ser o motivo da sua indignação, com a qual comungo.

Anônimo disse...

Tem gente que fez curso de gestão de nível técnico, com cinquenta por cento das horas para ir para nível superior e tá achando que o MEC reconhece como nível superior.Assim, quem ficou cinco anos na faculdade , está sendo constrangido com um curso de meia sola.Pode? MP diz que não pode.

Anônimo disse...

14:32, corretíssimo e se tivesse QI não seria demitido. E O QUE FAZ O SINDICATO DA ALEPA?

Anônimo disse...

O SINDICATO tal qual a ASALP legislam em causa própria. Vão ao presidente se queixae e saem de lá com empregos para a família.

Anônimo disse...

Que vergonha esse sindicato da ALEPA

Anônimo disse...

Alguns estão/estavam em PAD desde a gestão ou do Pioneiro ganhando 100% e não se tem notícias desses PAD, qual foi o resultado e o SINDICATO faz cara de paisagem.

Anônimo disse...

Para o Anônimo de 30 de março dàs 23:40 hs.

Voce está emitindo uma opinião equivocada e sem qualquer conhecimento sobre a constitucionalidade das leis.
O inciso IV, do art. 51, da C.F citado por voce, mostra que o Decreto Legislativo a que se refere é perfeitamente constitucional, quando expressa a seguinte dicção: "..., e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração..." já autoriza o DL como forma de proposição para que a ALEPA legisle sobre matéria interna corporis, i, é, de efeito e interesse de seu próprio e exclusivo interesse. A simetria não se aplica nesse caso especificamente! Vc quer incendiar com um palito queimado amigo. Não meta sua colher naquilo sobre o que não entende - processo legislativo.

edi junior disse...

Acho ridículo quem pões comentários anonimamente, ou seja, sem fé de legitimidade, parece que estamos no tempo do século XII, XIII e XIV, quando a Igreja Católica ditava as regras e a boca do cidadão era " fechada ", só abria para adorar quem à igreja querias e/ou se não, parece que a pessoa está no século XX, que na ditadura não poderia conspirar contra o governo. gente estamos em pleno século XXI, com o total direito de expressão<> mandem convite para o meu facebook edilesado@gmail.com. lá eu dou orientação jurídica gratuita.