sábado, 30 de março de 2013

ALEPA – Decreto obriga ampla divulgação

        Na clara intenção de driblar seu envolvimento na tramóia, como já registrou o Blog do Barata, em suas justificativas Jarbas Pinto de Souza Porto, o Jabota, omitiu a obrigação legal de dar ampla divulgação aos atos do Legislativo, pelo Diário Oficial da Alepa. Uma lembrança acentuada pelo 3º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Nelson Medrado, ao mencionar que o decreto legislativo 20/85, que data da administração do deputado Hermínio Calvinho como presidente da Alepa, obriga a publicação e circulação de todos os atos administrativos da Casa. Pelo decreto, os Diários deveriam ser encaminhados para prefeituras e câmaras municipais, para os demais órgãos de administração pública e também para a biblioteca do Estado.
        Na ocasião Medrado revelou que a Alepa já estava tomando providências para regularizar a circulação do Diário Oficial Legislativo. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, se a situação não fosse normalizada, o Ministério Público poderia entrar com uma recomendação, ou firmar um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, com a Assembleia Legislativa. Caso a instituição não acatasse as determinações do MPE, o promotor prometia responsabilizar todas as gestões da Alepa desde o ano 2000 até 2011.

Um comentário :

Anônimo disse...

Barata, até agora, o que menos se vê é divulgação dos atos da ALEPA. O vício de editar atos secretos, ainda perdura na ALEPA.