Porque foi induzido ao erro, ou por estultícia, ou ainda por má-fé pura e simples, o juiz Luiz Ernane Ferreira Ribeiro Malato, ao atribuir a Naná um suposto “cargo efetivo”, coonesta uma das mais escandalosas farsas que têm como cenário o Palácio Cabanagem. Formada em direito pela mesma instituição de ensino superior que, a partir de um diploma de médico comprovadamente falsificado, conseguiu transformar em bacharel em direito o ex-prefeito de Belém Duciomar Costa, o nefasto Dudu, a vovó das falcatruas da Alepa não passa de uma procuradora janelada, introduzida na Assembleia Legislativa pela via do tráfico de influência, patrocinado pelo ex-marido, o jornalista Walter Guimarães Rolim, recentemente falecido. Como não ingressou na Alepa através de concurso público, Naná não ocupa cargo público, nem tampouco cargo efetivo. Ela sequer está amparada pela estabilidade excepcional, prevista no artigo 19 das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1988, com a qual foram contemplados todos aqueles que, embora janelados, somavam cinco anos ininterruptos no serviço público a quando da promulgação da Carta Magna. Diante de sua conduta desabonadora, revelada pelas investigações do Ministério Público Estadual sobre a corrupção sistêmica registrada na Alepa, e como inexiste amparo legal para nesta permanecer, Naná, em verdade,já deveria ter sido defenestrada do Palácio Cabanagem, tal qual foi feito, por exemplo, com Mônica Pinto, a musa das falcatruas da Alepa.
Consultada a respeito, uma respeitada advogada, sob a condição de preservar o anonimato, foi categórica ao analisar a situação funcional de Naná. “A Constituição Federal de 1988 é bastante clara e objetiva quando prevê que a investidura em cargo público se dá através da aprovação em concurso público, e também nenhuma dúvida existe de que cargo efetivo só é preenchido pelos aprovados em concurso público, o que não é o caso da dona Naná”, sublinha a fonte do Blog do Barata. “Depois é preciso esclarecer que, mesmo que a dona Naná estivesse amparada pela estabilidade excepcional prevista no artigo 19 das disposições constitucionais transitórias da Constituição de 1988, ainda assim ela não poderia ocupar cargo público, muito menos cargo efetivo, pelos motivos jurídicos já citados”, acrescenta a fonte ouvida pelo Blog do Barata.
4 comentários :
Barata, existem vários janelados no serviço público estadual.
A pergunta que não quer calar:
Quando o MP vai criar coragem e enfrentar e corrigir isso?
Os janelados prestam concurso e não são aprovados, mas continuam nos órgãos enquanto que os concursados, continuam batendo de porta em porta e rezando para todos os santos pedindo que se cumpra o preceito constitucional de nomeá-los e a nomeação a qual eles têm direito, não sai nem com reza braba porque os órgãos estão encharcados de janelados e enquanto isso perdurar, os concursados vão continuar rezando, sem sucesso, pela nomeação.
ei barata procurador janelado e um tal de DR Martinez que responde como procurador e não e mais agora com o novo pccr vai virar procurador efetivo isso so pode ser piada ne
Barata, tem encostado na alepa que quer se valer deste expediente pra se tornar efetivo, ele é leiloeiro público, pau mandado do jarbas porto, e apadrinhado da rosa hage. E tem ligações obscuras com o pessoalho de castanhal e a mulher constava na folha de pagamento da alepa e nem aparecia lá, ficava só fazendo artesanato. Verifica isso aí baratinha.
O Promotor que está investigando o PCCR deve observar a situação dos servidores da ALEPA e recomendar a dispensa dos janelados, afinal, quem não ingressou através de concurso público e nem está amparado pela estabilidade excepcional do art. 19 ADCT/88, NÃO PODE e NEM DEVE PERMANECER NO SERVIÇO PÚBLICO.
Vamos começar um movimento nas redes sociais para que os órgãos públicos sejam passados a limpo, para que sejam dispensados os que estão indevidamente nos órgãos. Chega de deixar os órgãos públicos encharcados de janelados, pois, enquanto essa situação persistir (encharcamento dos órgãos através de janelados), não haverá vaga para quem deseja ingressar no serviço público através do processo constitucional, legal e moral, do concurso público.
Vamos lutar para que se restabeleça a moralidade no serviço público.
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