A exemplo da mulher de Cesar, ao procurador geral de Justiça não basta ser sério; é indispensável parecer sério também.
A reflexão vem a propósito da ressurreição de Manoel Santino Nascimento Júnior, um ex-procurador geral de Justiça, que retorna ao cargo interinamente, como decano do colégio de procuradores, diante do imbróglio no qual foi transformada a sucessão do ex-procurador geral de Justiça Antonio Eduardo Barleta de Almeida. O que macula a imagem do decano do colégio de procuradores do MPE e conspira contra a sua credibilidade é ele figurar como réu em uma ação judicial cujo processo tem o número 0004043-81.2004.814.0301. A causa tem o valor de R$ 1.750.000,00 e nela figuram como réus, além de Manoel Santino Nascimento Júnior, o governo do Pará, a Secretaria de Estado de Defesa Social e o governador tucano Simão Jatene. A ação tramita na instância de 1º grau, na área civil, na 1ª Vara de Fazenda de Belém, e sua distribuição data de 13 de fevereiro de 2004
Do ponto de vista estritamente legal, em princípio o procurador geral de Justiça interino merece, como qualquer réu, ser contemplado com o princípio da inocência presumida. Do ponto de vista estritamente legal, repita-se. Mas eticamente é constrangedor ter como procurador geral de Justiça alguém que, como Manoel Santino Nascimento Júnior, é réu em uma ação judicial, conforme constata-se no site do TJ. No site do TJ, diga-se, não constam maiores detalhes que nos permitam saber o objeto dessa ação ordinária, mas é possível concluir que o ajuizamento dessa ação reporta ao período no qual Manoel Santino Nascimento Júnior foi secretário de Estado de Defesa Social. Isso porque nela também figuram, como réus, o a Secretaria Especial de Estado de Defesa Social, governo do Pará e o governador tucano Simão Jatene, na ocasião cumprindo seu primeiro mandato como chefe do Executivo estadual, que se estendeu de 2003 a 2006.
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