sábado, 22 de dezembro de 2012

BASA – TST determina nomeação de concursados

        Um revés para o atual presidente do Basa, o Banco da Amazônia S/A, Abdias José de Souza Júnior (foto), que insistiu na lambança e uma vitória de parcela dos concursados à espera de nomeação. Assim é interpretada a decisão da Primeira Turma do TST, o Tribunal Superior do Trabalho, que declarou, por unanimidade, a nulidade dos contratos de terceirização de serviços de assistência jurídica celebrados pelo Basa e condenou o banco a convocar e nomear os candidatos aprovados para o cargo de técnico científico em direito, em concurso público para preenchimento de cadastro de reserva. A decisão da Primeira Turma do TST, tomada na sessão do último dia 18, impõe multa diária ao banco em caso de descumprimento no correspondente à remuneração mensal do cargo em discussão.
        A decisão reformou entendimento do TRT da 8ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), no entendimento do qual a contratação de serviços de assistência judiciária por órgão da administração indireta, no prazo de vigência de concurso público para formação de cadastro de reserva, não gerava direito a nomeação dos aprovados. A decisão da Primeira Turma do TST foi provocada por recurso do MPT, o Ministério Público do Trabalho contra decisão do TRT. “A casa parece que começou a cair”, ironiza um dos concursados preteridos diante da lambança patrocinada por Abdias José de Souza Júnior.

3 comentários :

Anônimo disse...

DOU-27-12-12 (Seção 3, pp 62-63)

DIRETORIA DE ANÁLISE E REESTRUTURAÇÃO

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Aditivo nº 2010/199-3. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2010/005. Nº CONTRATO: 2010/199. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Décio Freire e Advogados Associados. CNPJ Nº 42.789.396/0001-48. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na esfera recursal, em ações advindas de todo território nacional, passíveis de recursos, nos Tribunais Superiores, até última instância. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima Cunha. Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2008/214-5. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2008/001. Nº CONTRATO: 2008/214. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Freire Figueiredo & Melém S/C - Advogados Associados. CNPJ Nº 00.314.270/0001-77. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período
de 01.01.2013 a 22.09.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise.

Aditivo nº 2008/174-5. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2008/001. Nº
CONTRATO: 2008/174. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE: Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Roberto Bruno Alves Pedrosa. CPF Nº 314.372.064-68. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de 01.01.2013 a 16.09.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL:
art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento. VALOR: ilíquido.
AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise.

Aditivo nº 2008/056-5. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2008/001. Nº
CONTRATO: 2008/056. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Sivirino Pauli. CPF Nº
012.586.210-53. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação
pelo período de 01.01.2013 a 22.09.2013. MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e
§2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO:
Recursos Disponíveis em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO:
Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/108-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/001. Nº
CONTRATO: 2009/108. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Andrade da Silva - Advogados
Associados S/S. CNPJ Nº 05.939.274/0001-64. OBJETO DO
CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de
01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo
José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Anônimo disse...

Aditivo nº 2009/172-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/001. Nº
CONTRATO: 2009/172. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Reis & Brandão - Advogados
Associados S/S. CNPJ Nº 07.790.649/0001-00. OBJETO DO
CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de
01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo
José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/109-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/001. Nº
CONTRATO: 2009/109. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Rui Frazão & Advogados
Associados S/S. CNPJ Nº 10.538.508/0001-00. OBJETO DO CONTRATO:
prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de 01.01.2013 a
31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento.
VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima
Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/243-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/005. Nº
CONTRATO: 2009/243. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Cesar Carvalho Advogados.
CNPJ Nº 08.828.792/0001-07. OBJETO DO CONTRATO: prestação de
serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO DO ADITIVO:
prorrogação pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57,
II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO:
Recursos Disponíveis em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO:
Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/110-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/001. Nº
CONTRATO: 2009/110. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Cabral, Meirelles e Advogados
Associados S/C. CNPJ Nº 05.764.302/0001-50. OBJETO
DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de
créditos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de
01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo
José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/257-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/005. Nº
CONTRATO: 2009/257. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Tuma & Moraes Advogados
Associados S/S. CNPJ Nº 09.654.558/0001-65. OBJETO DO
CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de
01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo
José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Anônimo disse...

Aditivo nº 2009/203-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/004. Nº
CONTRATO: 2009/203. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE: Banco
da Amazônia S.A. CONTRATADO: Bertotto & Morosini - Advogados
Associados. CNPJ Nº 05.963.029/0001-92. OBJETO DO CONTRATO:
prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO DO
ADITIVO: prorrogação pelo período de 01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL:
art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento. VALOR: ilíquido.
AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise.

Aditivo nº 2009/205-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/004. Nº
CONTRATO: 2009/205. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Campos, Fischer e Magalhães
Advogados Associados. CNPJ Nº 07.871.971/0001-56. OBJETO
DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança
de créditos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período
de 01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Credenciamento. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo
José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/202-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/004. Nº
CONTRATO: 2009/202. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Rocha, Calderon e Advogados
Associados. CNPJ Nº 00.580.630/0001-82. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos.
OBJETO DO ADITIVO: prorrogação pelo período de01.01.2013 a 31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis
em Orçamento. VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo
José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.

Aditivo nº 2009/206-4. Nº PROCESSO LICITATÓRIO: 2009/004. Nº
CONTRATO: 2009/206. GERÊNCIA: GSJUR. CONTRATANTE:
Banco da Amazônia S.A. CONTRATADO: Rego, Nolasco & Lins
Advogados. CNPJ Nº 40.481.046/0001-94. OBJETO DO CONTRATO:
prestação de serviços advocatícios na cobrança de créditos. OBJETO
DO ADITIVO: prorrogação pelo período de 01.01.2013 a
31.12.2013. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, II e §2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. ITEM ORÇAMENTÁRIO: Recursos Disponíveis em Orçamento.
VALOR: ilíquido. AUTORIZAÇÃO: Eduardo José Lima Cunha, Diretor de Análise e Reestruturação.