SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sexta-feira, 27 de julho de 2012
TJ PARÁ – Chamem o ladrão!
Postado por
Augusto Barata
às
11:21
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18 comentários :
O clima no TCM é de loucura, loucura...
Tudo por causa de o TCE divulgar a sua lista de salários dos servidores, o que impõe uma certa obrigatoriedade ao TCM, que tem muito a esconder!!!!!
O site do tribunal -sempre desatualizado - está fora do ar há dias e a cúpula da admnistração foge para fora do estado e do país.
O para-pra-acertar vai ser em agosto, reta final da campanha pra reeleição do Zeca Araújo, que também quer contar com os 500 votos dos servidores (e seus famaliares) pra candidatura do filho a vereador de Belém. Servidores são constragidos a fazer parte do comitê de campanha, pagos com o dinheiro do contribuinte.
Muitos falam que o principal problema do Brasil, é a concentração de renda. E o motivo da concentração de renda, é a impunidade, alavancada pelo judiciário e demais órgãos que deveriam fiscalizar e punir. A certeza da impunidade incentiva a roubalheira do dinheiro público.
Aí está o comprometimento dos cargos comissionados, sem concurso, se prestam pra tudo!!!
12:24, tu juras que aquele molequinho filho do Zeca vai sair candidato? É piada pronta, né?
barata vamos denunciar
aquisição pela SESPA de materias de uma tal de CRISTALFARMA, empresa esta que está proibida de contratar com a saúde pública.
a realização de caixa 2 de campanha do candidato ARNALDO JORDY a Prefeitura de Belém por meio de desvio de dinheiro do fundo estadual de saúde para para pagamento de obras fraudulentas...
barata por favor vamos denunciar as falcatruas que ocorrem na sespa tudo sob o comando de helio franco e arnaldo jordy!!!!
e pros concursados da sespa não sobra nada....,vamos nos unir e exigir a nomeação dos aprovados no concurso c 153 da sespa
Das 14h, é piada pra chorar...
Olhando a lista dos funcionários do TCE-PA e seus respectivos salários me fiz várias perguntas: Quais deles são concursados ou nomeados, seus níveis de escolaridade, tem mestrado, doutorado, quantos anos de serviço? Realmente sou um idiota pois tenho doutorado, 10 anos de carreira, concursado e não ganho o que alguns ganham, tenho certeza, sem concurso e no máximo com um diploma de nível superior de alguma facultetazinha particular. Vou colocar no meu Lattes: Idiota diplomado pela Lista de salários do TCE-PA.
O TCM esta igual ao Judiciário, quando tem JUIZ comprometido com Irregularidades, ganha Aposentadoria compulsória, pois o Funcionário da Corte, Anazildo de Moraes, foi "Agraciado" antes que estourasse a "Bomba" na Prefeitura de Pirabas, pois Ele é Funcionário da Empresa GBM, que Presta Serviços a Prefeitura de Pirabas e esta no Bojo do Processo também como Funcionário da Prefeitura de Pirabas.
Poxa quando soube fiquei até com pena dele, pois como é que Ele conseguia trabalhar em três locais, coitado, será que o MP do Trabalho sabe disso, Porque os Conselheiros Lavareda e Mara Barbalho sabiam.
Aqui no Pará, se instalou uma verdadeira quadrilha nos nos órgãos públicos. Uma pena que o trabalho dos dignos promotores Dr. Nélson Medrado e Arnaldo Azevedo, acabem engavetados no judiciário por looooooooongos anos até a prescrição. Intervenção Federal é a solução.
Notícias do STF
Segunda-feira, 30 de julho de 2012
Auditores de contas questionam nomeação de advogado para TCM-PA
A Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) apresentou Reclamação (RCL 14259), ao Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a nomeação e a posse de um advogado como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) em vaga que, segundo a entidade, deveria ser destinada à classe dos auditores. A associação alega que os atos violam a jurisprudência do STF sobre o tema.
A Reclamação questiona atos de 2007 da Assembleia Legislativa (Decreto Legislativo nº 9), do Governo do Estado (Decreto s/nº de 29/8/2007) e do TCM (Termo de Posse) pelos quais o advogado Luís Daniel Lavareda Júnior assumiu o cargo de conselheiro. Os auditores afirmam que os atos “foram editados sequencialmente, em tempo recorde”, pois entre a aprovação da indicação do nome do advogado pela Assembleia Legislativa e sua posse passou-se apenas um dia útil.
A pressa, segundo a Audicon, indica “uma tentativa deliberada” de afrontar a autoridade da decisão proferida pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3255 e 2596, nas quais se discutiram os critérios de precedência na ordem de preenchimento das vagas de conselheiros. Na ADI 2596, conforme a entidade, ficou decidido que nas primeiras vagas abertas depois da vigência da Constituição Federal de 1988, a preferência deveria caber aos auditores e membros do Ministério Público especial. Na ADI 3255, por sua vez, que tratou de duas vagas abertas em 2006, a decisão foi no sentido de que a primeira seria preenchida por indicação da Assembleia Legislativa, e a segunda pelo governador, com nome escolhido entre auditores. A nomeação do advogado para uma dessas duas vagas é o objeto da Reclamação.
A associação informa que o TCM-PA enviou ao governo do estado uma lista de nove pessoas – “nenhuma delas ocupante de cargo vitalício de auditor provido necessariamente por concurso público” –, e foi indicado o advogado. Por isso, pede a anulação imediata de todos os atos relativos ao preenchimento da vaga, determinando-se assim o afastamento definitivo do ocupante atual do cargo.
O relator da Rcl 14259 é o ministro Ricardo Lewandowski.
Notícia do site do STF
De 31 de julho de 2012 08:55, VERDADE. Grande parcela da população paraense tem conhecimento e repudia essa prática viciosa, nós das redes sociais estamos ajudando a divulgar essa morosidade do Judiciário paraense nos processos desses bandidos de colarinho branco.
Hoje, manchete em O Liberal "CNJ obriga o Judiciário a contratar ficha limpa". LOUVÁVEL aprovação dessa Resolução do CNJ, que inclusive vai obrigar os Tribunais de Contas, mas ainda é muito pouco, deveriam se articular no congresso para acabar ou reduzir em 10% os cargos comissionados a não concursados, estes, sim, estão sendo utilizados desonestamente como moeda de troca por alguns magistrados e outras autoridades. Tudo para conseguir emprego para filho, mulher, irmão, cunhados, primos, inclusive para avó. O resultado, é o engavetamento de ações ou outros favores na administração pública.
Aqui no Pará a imoralidade é grande, mas é denunciada constantemente nos Blog's, indica-se inclusive o cruzamento.
Lamentável que o Ministério Público do Trabalho só valorize o combate ao trabalho infantil e o análogo ao escravo, não tenha, também, uma linha atuante no combate ao nepotismo e ao tráfico de influência nas contratações dos cargos comissionados de servidores não concursado.
Enquanto isso o dinheiro público escoa pelos ralos com essas contratações de parentes de agentes políticos, com excelentes salários, que em sua grande maioria, além de não registrar ponto, não comparecem para trabalhar, vivem ganhando diárias e passagens aéreas pra ir pra lá e pra cá.
E os roubos do Barbalho, quando serão julgados? Alguns inclusive já prescreveram. E ainda tem demagogo afirmando que o julgamento do mensalão não é político.
STF:Quinta-feira, 26 de julho de 2012
OAB questiona resolução que concede vale-alimentação aos magistrados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução estende aos membros da magistratura nacional vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, dentre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79).
Ao editar a resolução, o CNJ se baseou na simetria entre as duas carreiras para impedir qualquer tratamento discriminatório em relação aos membros do Poder Judiciário.
Na mesma ação, a OAB questiona a Resolução 311/2011 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que autorizou o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor de R$ 630 mensais com base na resolução do CNJ. Na opinião da OAB, “ambas as resoluções, a pretexto de darem interpretação sistemática do paragrafo 4º do artigo 129 da Constituição Federal, foram além do que previsto no dispositivo constitucional e criaram novas vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal”.
De acordo com a ADI, essa é uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido. Além disso, a OAB sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) “não unifica seus regimes jurídicos”.
Sustenta que a própria Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados. Portanto, afirma que o CNJ e o TJ-PE usurparam competência exclusiva do Congresso Nacional em relação à aprovação de Lei Complementar que trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados.
“Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”, argumenta na ADI.
A OAB pede uma decisão liminar para suspender a vigência e a eficácia das duas resoluções e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
O TCM do Pará é uma instituição que deveria ser extinta urgente. Dentro de uma proposta de fiscalização não fiscaliza nada, não acompanha o uso idevido, imoral, irresponsável e ilegal por parte dos gestores municipais. E quando os técnicos descobrem as maracutaias, por ocasião de suas análises, seguem para os municípios para exigir propina, em forma de "oferecimento de assessoria técnica". Tudo é claro usando o nome de "profissionais laranjas", é claro. Afinal, existe impedimento legal na atividade de assessoria aos municípios aos quais deveriam fiscalizar.
Ao Anônimo de 09:03. No Pará, para quem conhece os bastidores do poder, principalmente, nos municípios do interior, o maior problema são os juízes e desembargadores que literalmente "vendem a justiça" para prefeitos, políticos e empresários corruptos e criminosos. Em recente evento em Barcarena, um candidato a vice-prefeito, relatou que sempre que precisa paga "aos velinhos" do Tribunal para obter decisões favoráveis. Mas como insisto em acreditar na Justiça, espero que "os velinhos" não sejam nossos juízes e desembargadores.
Barata, a cada novo magistrado que Censura seu blog, e com isso censura a todos nós que acreditamos em uma sociedade mais civilizada e justa, com tratamento igual entre ricos e pobres, no âmbito da Justiça, passo a ter mais fé na possibilidade de mudança. Sua coragem fortalece em todos nós o sentimento de que podemos mudar os rumos de nossa sociedade. Juizes corruptos, podem melhorar seu padrãos de vida, status, comprar apartamentos,casas em Salinas, mas, sempre terão a convicção do prejuízo causado para o desenvolvimento de nossa sociedade.
CHAMEM A POLICIA PARA SESPA...NAO VAI SE SALVAR NINGUÉM...KKKKK
VAI SER FICHA LIMPA SENDO ALGEMADO...KKK
Sábias palavras anônimo das 16:18, por isso a importância de divulgarmos o blog deste ilustre, nobre e corajoso paraense. Já deu prá perceber a pressão que o Barata deve enfrentar quando aceita que postem denúncias e desenvolva seu trabalho investigativo contra esses ladrões e assassinos do povo do Paraenes. Eles ficam furiosos, porque não podem mais posar de arautos da moralidade quando se dirigem pro interior do estado, com seus rebentos nascidos em berços de ouro, e que são adestrados prá continuarem com a mamata, ganhando polpudos salários as custas do nosso sofrido povo. FIM DA IMPUNIDADE.
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