domingo, 1 de julho de 2012

TCE – Tráfico de influência e nepotismo

Fonte ouvida pelo Blog do Barata é devastadora ao abordar a tradição de descumprimento da legislação pelo TCE. “Isso fica bastante claro quando verificamos o relatório de servidores ativos do TCE, porque lá, além do quantitativo excessivo de servidores temporários, estão presentes sobrenomes importantes, que nos levam a identificar a prática de tráfico de influência e do nepotismo, direto e cruzado”, frisa. E prossegue: “Constam do relatório de servidores ativos do TCE servidores que, embora estejam identificados como temporários, em verdade, há muito que, em total afronta à constituição e às leis, se transformaram em ‘perpétuos’ porque existem servidores temporários que ingressaram no TCE, sem concurso público, há mais de 20 anos, e que, embora não estejam protegidos pela exceção da estabilidade excepcional, prevista no art. 19 da Constituição Federal de 1988, lá permanecem sem serem incomodados e usufruindo de todos os direitos, vantagens e garantias, como se fossem servidores efetivos, concursados, conduta essa que deve ser corrigida pelo Ministério Público Estadual, eis que violadora, não só das normas constitucionais e legais, como também dos mais basilares princípios que devem reger a administração pública, onde, aliás, está incluído o TCE”.
A propósito do tráfico de influência e do nepotismo que pontuam historicamente a atuação do TCE, essa fonte revela-se inocultavelmente indignada e conclama o Ministério Público Estadual a investigar as recorrentes irregularidades patrocinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará. “Essa prática de contratar temporário e depois ‘esquecer’ de distratá-los, deve ser apurada pelo Ministério Público Estadual, eis que viola a constituição, os princípios constitucionais e a própria lei nº 7/91, que rege a contratação temporária no Pará que prevê que a contratação realizada em desacordo com aquela lei complementar é nula de pleno direito e determinará a responsabilidade política, disciplinar e patrimonial de seu responsável”, enfatiza. “Manter temporário além do prazo permitido pela lei, como vem fazendo o TCE, além de nulificar o contrato, deve responsabilizar política, disciplinar e patrimonialmente o responsável por isso. Mesmo com a alteração feita na lei nº 7/91, pela recentíssima lei nº 077/2011, o prazo máximo de vigência do contrato temporário é de dois anos, aí já incluída a única prorrogação admitida na lei”, enfatiza a fonte.

Um comentário :

Anônimo disse...

Imaginem, que a maioria dessas cabeças coroadas, são oriundos da alepra, ou seja, participavam de esquemas na alepra, em comum acordo com o órgão inoperante, e agora, uma vez lá, vão querer largar o osso?