domingo, 1 de julho de 2012

TCE – Afronta recorrente, diante da Constituição

“Afronta à Constituição e as leis, além de conduta rechaçada pela maciça doutrina e jurisprudência.”
Assim outra fonte do blog, igualmente em off, adverte sobre a flagrante ilegalidade na qual incorre o TCE, ao escalar, para o exercício das funções de analista de controle externo, servidores temporários. “Só podem ocupar cargo público servidores que ingressam no serviço público através da aprovação em concurso público”, adverte a fonte. “Nesse caso, da restrição não escapam nem mesmo os servidores detentores da estabilidade excepcional, prevista na Constituição Federal (art. 19 do adct), conferindo aos servidores que, admitidos sem concurso público, estavam em exercício há, no mínimo, cinco anos na data da promulgação da Carta Magna de 1988”, salienta a fonte. E recorda a manifestação do STJ, o Superior Tribunal de Justiça (edcl no rms 35713  pr 2011/0227604 – julgado em 15 de maio de 2012, pela 1ª turma do Supremo Tribunal Federal). A decisão foi publicada em 22 de maio 2012 e teve como relator o ministro Benedito Gonçalves), remetendo, em sua decisão, aos artigos 19 e 24, do ato das disposições constitucionais transitórias - adct, (sic), que “não asseguram aos empregados estáveis o acesso a cargos públicos.”
Citando o relatório de servidores ativos, disponibilizado no site da transparência do TCE, a fonte do blog revela que existem 59 servidores efetivos ocupando o cargo de analista de controle externo. A eles se somam, também como analistas de controle externo, 64 temporários.

2 comentários :

Anônimo disse...

O Luís Cuinha já tratou de transferir um dos irmãos, antonio da cunha teixeira, vice-diretor, para o CRPP III, em Americano, temeroso diante das denúncias veiculadas neste espaço sensacional, cedido por um paraense ilustre, BARATA. E acreditem ou não, ele, Luís Cuinha, segundo comentário dos próprios irmãos, fez questão de ser o relator das contas do governo, a fim de segurar os dois irmãos nos cargos.

Anônimo disse...

Barata, Tenho que concordar com os anônimos os cargos comissionados comprometem os gestores públicos.

Ao invés de PEC para acabar com o teto salarial deveria ser proposta PEC para acabar com os cargos comissionados a não concursados, sim são "verdadeiras moedas de troca" que impõe amarras aos gestores, que os comprometem de tal sorte criminosamente.