domingo, 1 de julho de 2012

TCE – Cipriano desafia juiz e o próprio STF

Fonte ouvida pelo blog assinala que, antes mesmo da instrução de procedimento administrativo no MPE, que se deu em 2007, o STF, por unanimidade, em decisão datada de 20 de março de 2003, cujo relator foi o ministro Nelson Jobim, já havia julgado procedente a ação direta de inconstitucionalidade nº 2.687-9-Pará, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, para declarar a inconstitucional a lei complementar nº 40/2002. A lei autorizava a transferência dos servidores temporários para quadro suplementar do funcionalismo público do Estado do Pará, mediante o apostilamento dos respectivos contratos. Na decisão o STF declarou a inconstitucionalidade da lei complementar nº 40/2002, por vício de forma e também por vício material, por prever a investidura em cargo público sem o devido concurso público de provas e títulos, ofendendo o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.
Ignorando a
Ignorando a decisão do Supremo e a concessão da liminar pelo juiz Elder Lisboa, na ação civil pública ajuizada pelo MPE, o TCE, através da resolução nº 17.972, de 22 de março de 2011, cujo relator foi o conselheiro Cipriano Sabino, o célebre Cipriano Sabido, declarou nula e de nenhum efeito a decisão simples nº 8/2005, retroativamente à data de sua elaboração. Este foi o ardil para que os servidores enquadrados no quadro suplementar de servidores estatutários não estáveis retornassem ao estado anterior a sua existência, mantidos os vínculos temporários ou comissionados que tinham com o tribunal. Sabino determinou que esses servidores migrassem para o regime geral da Previdência Social. Essa resolução aponta que a decisão simples nº 8/2005 violou aos princípios constitucionais da legalidade e publicidade e acrescenta que, até a data de 22 de março de 2011, a citada decisão simples não havia sido publicada e considerou a decisão simples nº 8/2005 como ato secreto. Aponta também, como motivação, a criação de cargo público sem lei autorizadora e faz referência à decisão similar do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, aplicada ao TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. No entanto, embora a liminar do juiz Elder Lisboa, que suspendeu os efeitos da decisão simples nº 8/2005, tenha sido concedida em 7 de julho de 2010, oito meses antes da resolução do TCE que declarou nula essa decisão simples nº 8/2005, o relator da resolução nº 17.972/2011, em momento algum, faz qualquer referência à concessão da liminar. Na tentativa de justificar a edição da imoral e inconstitucional decisão simples nº 8/2005, o conselheiro-relator, Cipriano Sabino, o Cipriano Sabido, afirma que essa decisão simples foi inspirada na lei complementar paraense nº 40/2002. Mas ele também afirma que essa lei complementar paraense foi julgada inconstitucional pelo STF, em 20 de março de 2003. Uma inquestionável evidência de que, como relator, tenta intencionalmente justificar o injustificável, omitindo o importante fato da lei complementar nº 40/2002, que alega ter sido a inspiradora da decisão nº 8/2005, já ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo, dois anos antes da edição daquela decisão simples, datada de 17 de março de 2005. “Ora, se o TCE tinha conhecimento que a lei complementar nº 40/2002 havia sido julgada inconstitucional pelo Supremo, por que, ainda assim, resolveu editar a decisão simples nº 08/2005?”, questiona, indignada, fonte do blog. “Se a resolução havia se inspirado em lei inconstitucional, obviamente que não teria melhor sorte que a lei complementar e, mais óbvio ainda seria, que a decisão simples também fosse declarada inconstitucional”, reforça a mesma fonte.

4 comentários :

Anônimo disse...

Aliás, Barata, não só o antro de corrupção e nepotismo desrespeitam as leis, só que os outros, pelo menos tentam esconder, enquanto que o cipriano sabido, luís cuinha e outros, o fazem na maior cara de pau, com o agravante de que essa porcaria, pelo menos na teoria, teria o papel de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Na verdade, esse órgão perdeu a razão de mantido. Deve ser extinto, e se pensar em outra forma de substitui-lo. O que não pode, é político fiscalizar político. Porque apesar de todos não possuirem mais mandato político, continuam a fazer politicagem. Em Augusto Corrêa, o luís cunha vem fazendo campanha na maior cara de pau em favor da candidata do PT, Romana Reis.

Anônimo disse...

Tanto o tribunal da corrupção como o judiciário, estão comprometidos pelo nepotismo entre eles. É lamentável.

Anônimo disse...

O Ministério Público Eleitoral realmente está muito fraco nesta eleição.

A propaganda que deveria iniciar em 06 de julho vem correndo solta.

Anônimo disse...

Até onde essa patifaria vai parar. Só intervenção federal prá frear esses ladrões.