Na ação judicial, MPE e MPT pedem que a Justiça conceda liminar determinando a suspensão dos pagamentos que ultrapassem o valor do teto constitucional. Pedem ainda a declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade de todo e qualquer valor pago à título de subsidio, remuneração ou vencimentos aos conselheiros do TCE que ultrapassem o teto constitucional, bem como a obrigação de não fazer mais pagamentos superiores ao limite constitucional. Também postulam o ressarcimento integral dos valores excedentes dos últimos cinco anos anteriores à proposição da ação, para que sejam devolvidos aos cofres públicos.
O juízo da 1ª Vara de Fazenda de Belém, em 24 de fevereiro de 2011, decidiu que somente se manifestará sobre a medida liminar após a intimação e apresentação de informações dos demandados, estando o processo, desde então, nestes termos. O inquietante é constatar que esse despacho é o único e último que consta do processo, passados um ano e quatro meses. A morosidade com a qual se arrasta essa ação judicial soa injustificável. Ao solicitarem a suspensão dos pagamentos de valores que ultrapassem o teto constitucional, MPE e MPT objetivam proteger o erário, sem nenhum dano aos réus. Estes deixarão de receber apenas os valores que ultrapassem o teto constitucional.
2 comentários :
O judiciário paraense é outra podridão, tudo que é crime do colarinho branco não vai em frente, fica tudo engavetado, esperando a chapa esfriar. Alguém conhece alguma providência em relação as denúncias da roubalheira na alepra? Não vai dar em nada. Interessante que nenhuma denúncia dessa roubalheira é veiculada na imprensa vendida. Na verdade, também são agraciados com contratos e contratações de parentes prá falarem somente das desgraças que acontecem com o povo sofrido.
Primeiramente, se tem podridão no TJE eu não sei pode até ter mas eu queria enfatizar que a lentidão do processo é fruto as vezes da casuística do processo no Brasil, vejamos, um oficial de justiça tem q achar o politico e citar-lo, quando chega na residência: " ele ta viajando" ou quando não a portaria barra o oficial mesmo sendo proibido e tendo que chamar a policia as vezes negam auxilio ao oficial. Porém, se fosse igual a Justiça do Trabalho, o processo andaria com rapidez, não fazem essa mudança legislativa, porque não querem porque desse jeito está bom beneficiam eles, os politicos réus....
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