A ação judicial que tem como réus Sebastião Santos Santana, ex-presidente do TCE, e sua filha, Eliana Ferreira da Silva Santana, é ilustrativa de como a ação lenta e parcimoniosa da Justiça pode estimular malfeitos, ao turbinar o sentimento de impunidade. A ação foi ajuizada em 4 de abril de 2006 e, passados seis anos, a única medida efetivamente eficaz foi a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis dos réus, que tiveram preservados os bens móveis e contas bancárias. Pela legislação em vigor, convém acentuar, a indisponibilidade só não se aplica a verbas salariais.
Em 23 de maio deste ano o MPE solicitou o prosseguimento do feito. A expectativa é de que, assim, essa ação judicial, que se arrasta-se há seis anos, siga a tramitação normal, com a punição, se for o caso, dos responsáveis pela fraude e o ressarcimento do erário.
2 comentários :
Enquanto isso o Sebastião bebe todas as tardes nos bares do aeroporto sua cerveja geladinha e nem dá bola pra ninguem
Infelizmente, nem os próprios juízes acreditam no judiciário, lembram o caso do juís maluco que condenou o Lucio Flavio? Eu já acreditava há muito tempo, depois daquelas declarações então......
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