A priori sob suspeita, pelos próprios antecedentes da empresa encarregada de realizá-lo – a AOCP, Assessoria em Organização de Concurso Público Ltda, de Maringá (PR) -, o concurso promovido pelo TCE estranhamente não oferece vagas para o cargo de técnico auxiliar de controle externo, cujas funções são hoje exercidas por 24 servidores efetivos e 53 temporários. O cargo tem por atribuição a realização de atividades de assessoramento na elaboração de relatórios, pareceres, decisões de plenário, laudos de inspeção e execução de outras ações de apoio ao controle externo e aos serviços administrativos, realizando, inclusive, inspeções “in loco”, conforme consta no anexo IV da resolução nº 13.002/94.
De tão absurdamente inusitada, a situação obviamente enseja críticas contundentes. “Se o TCE não está infringindo os dispositivos constitucional e legal sobre a obrigatoriedade da contratação temporária só poder ser realizada para atender excepcional interesse público e que essa contratação deve ser por prazo determinado, porque não foram ofertadas no concurso público vagas suficientes para suprirem a necessidade daquela corte de contas?”, indaga outra fonte do blog, que como as demais abriga-se no anonimato, por também temer a vendeta dos poderosos de plantão. A propósito, essa fonte dispara um contundente questionamento: “Ou será que a necessidade de pessoal no cargo de analista de controle externo é apenas e tão-somente no quantitativo ofertado no edital do concurso público e, no caso do cargo de técnico auxiliar de controle externo, nenhuma necessidade existe e as enxurradas de contratações temporárias são apenas para atender, não o interesse público, mas o interesse pessoal de certas autoridades que, em contrapartida, blindam os gestores do TCE?”
Um comentário :
Hei Barata, grande Barata, eu acho que este cargo é aquele de nível médio que fizeram uma leizinha - o Lauro Sabbá - e deu para eles nível superior. Confere.
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