sexta-feira, 29 de junho de 2012

TJ – Os antecedentes do magistrado

O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco é o mesmo que graciosamente condenou-me, na contramão dos autos do processo e desconhecendo solenemente a exceção da verdade, em uma ação judicial movida pelo advogado Hamilton Ribamar Gualberto. Este é um assassino impune, condenado a sete anos e meio de prisão, pela morte de um sexagenário doente e indefeso, que espancou covarde e brutalmente, quando delegado de polícia, sendo por isso demitido a bem do serviço público. Apesar de condenado em primeira instância, Gualberto seguiu leve, livre e solto, no rastro de um embargo de gaveta do processo no qual figura réu.
A ação judicial movida por Gualberto, ícone da deletéria impunidade que tisna a credibilidade do Judiciário paraense, foi provocada pela revelação do blog de que o ex-delegado de polícia, demitido a bem do serviço público, pagara com cheques seu débito junto ao Clube do Remo, para poder votar na eleição para o Conselho Deliberativo do Leão Azul. Com sua chapa derrotada, no dia seguinte ele solicitou o cancelamento dos cheques emitidos, reproduzidos em fac-símile, na notícia veiculada no blog.
Na ocasião, em sua manifestação, Castelo Branco sublinhou, em tom inocultavelmente indignado, eu ter acentuado, na notícia sobre a má-fé de Gualberto, a ação lenta e parcimoniosa da Justiça como responsável pela impunidade da qual é ícone o notório assassino impune.
Posteriormente, Castelo Branco moveu uma ação judicial contra mim, a pretexto de suposto dano moral, postulando uma indenização de R$ 300 mil, em uma postura reveladora do seu jaez: pela lei, o quantum indenizatória deve levar em conta, necessariamente, a situação patrimonial do réu, o que ele desconhece, por estultícia ou má-fé. A causa foi uma crítica do blog, por ter levado mais de um ano para cobrar a citação do prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, e a ex-mulher deste, a nefanda Maria Silva da Costa, em ação civil de improbidade administrativa, por dano ao erário, movida pelo MPE, o Ministério Público Estadual.
A ação na qual são réus o nefasto Dudu e sua ex-mulher foi distribuída em 5 de novembro de 2010 para a 2ª Vara da Fazenda de Belém, da qual é titular Castelo Branco, e em 7 de dezembro de 2010 o magistrado determinou que Duciomar Costa e Maria Silva da Costa fossem notificados para, querendo, oferecerem manifestação por escrito dentro do prazo de 15 dias. Uma determinação que injustificadamente só foi cumprida após 6 de dezembro de 2011, mais de um ano depois. O que chama atenção e compromete o juiz é a condescendência diante do desrespeito à primeira determinação e sua ação lenta e parcimoniosa, traduzida no hiato de quase um ano para fazê-la ser cumprida, conforme sublinhei na ocasião.
Detalhe sórdido: na versão corrente, Castelo Branco é citado como um dos magistrados que blindam o nefasto Dudu, réu em recorrentes ações judiciais, em sua maioria sob a acusação de improbidade administrativa. A despeito das quais segue impune.

Um comentário :

Anônimo disse...

Prova da desmoralização do Poder Judiciário foi uma festa autorizada pelo Prefeito de Belém (tecnobrega rasgado) quase em frente ao prédio do Fórum Cível de Belém (menos de 20 metros de distância), ontem dia 29.06.2012, em pleno dia útil de trabalho, que teve início nas primeiras horas da manhã (desrespeitando e perturbando as audiências que se realizavam naquela casa judiciária e nos órgãos adjacentes, além de tornar um caos o trânsito) e que se estendeu pela madrugada, regada a muita bebida alcoólica e verdadeiras cenas dantescas, pois um número considerável de participantes(homens) urinavam pelos logradouros públicos sem qualquer constrangimento.

Isso acontece com quem não se dá respeito, ou se faz respeitar!!!!